Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria FUNARTE Nº 782, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Fundação Nacional de Artes
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria FUNARTE Nº 782, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui, no âmbito Funarte, Grupos de Trabalho para proposição e acompanhamento das estratégias de implementação dos Setoriais de Artes Visuais, Circo, Dança, Música e Teatro.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam constituídos, no âmbito da Fundação Nacional de Artes - Funarte, Grupos de Trabalho - GTs, com agentes artísticos que integrem a rede criativa e produtiva das Artes Visuais, Circo, Dança, Música e Teatro com a finalidade de planejar e acompanhar a implementação dos Sistemas Setoriais do Sistema Nacional de Cultura em conformidade com a Lei nº 14.835, de 04 de abril de 2024, que institui o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura e conforme o disposto no § 3º do art. 216-A da Constituição Federal.
Art. 2º Competem aos Grupos de Trabalho as seguintes atribuições:
I - contribuir com a Funarte e com o Ministério da Cultura no mapeamento dos diferentes agentes artísticos da rede criativa e produtiva das Artes Visuais, Circo, Dança, Música e Teatro e suas demandas de políticas públicas para a organização setorial;
II - contribuir com a Funarte e com o Ministério da Cultura no mapeamento de ações realizadas por outros entes, públicos ou privados, que possam ser utilizados como referência para a organização setorial;
III - acompanhar as ações da Funarte e do Ministério da Cultura com vistas à implementação dos Sistemas Setoriais no âmbito do Sistema Nacional de Cultura;
IV - colaborar com a Funarte e com o Ministério da Cultura na mobilização do setor com vistas à implementação dos Sistemas Setoriais no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 3º Os Grupos de Trabalho das Artes Visuais, Circo, Dança, Música e Teatro, serão compostos, cada um, por:
I - Diretor do respectivo Centro, que presidirá os trabalhos;
II - Coordenador setorial do respectivo Centro;
III - oito integrantes representantes da Sociedade Civil, a saber:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Fundação Nacional de Artes
- Número do ato
- 782
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331801 · na fonte: portaria-funarte-n-782-de-16-de-marco-de-2026-693125155 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.