Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNAI Nº 325, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 19/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNAI Nº 325, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.581/2025, de 06/08/2025, combinado com o Decreto n.º 10.193/2019, de 27 de dezembro de 2019; a Portaria de Pessoal n° 691, de 25 de julho de 2025; o Decreto n.º 1.775/1996, de 08 de janeiro de 1996, a Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria de Pessoal Funai n.º 1.243, de 16/11/2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2025, com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária registrada como Deni do Rio Cuniuá, no município de Tapauá, no estado do Amazonas, passando a ser denominada Terra Indígena Rio Cuniá, incluindo o servidor:
I - Marcelo Pedro Florido, especialista em indigenismo, servidor da Funai lotado na Coordenação Regional do Madeira, como assistente do GT.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
Substituta
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 124
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Número do ato
- 325
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441479 · na fonte: portaria-funai-n-325-de-19-de-fevereiro-de-2026-703190819 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.