Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNAI Nº 1.486, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Ministério dos Povos Indígenas
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA FUNAI Nº 1.486, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria Funai nº 1.232, de 25 de novembro de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai e estabelece os procedimentos gerais a serem observados.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - Funai, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Funai nº 1.232, de 25 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de novembro de 2024, nº 229, Seção 1, página 94, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10\. O CGPGD será composto por membros designados pela autoridade máxima da Funai, sendo indicado um representante de cada órgão especificado neste artigo:
I. Órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da Funai: Gabinete;
II. Órgão seccional: Diretoria de Administração e Gestão;
III. Órgãos específicos singulares: Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas, Diretoria de Proteção Territorial, Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial e Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais; e
IV. Órgão científico-cultural: Museu Nacional dos Povos Indígenas.
§ 1º O Presidente e o vice-presidente do Comitê serão eleitos entre seus membros.
§ 2º As reuniões do CGPGD serão convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, pelo Presidente do Comitê ou por solicitação de 03 (três) de seus integrantes.
§ 3º O quórum de reunião e de decisão do CGPGD será de maioria simples, cabendo ao Presidente do Comitê o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º As reuniões serão realizadas por meio de videoconferência.
§ 5º As reuniões, deliberações e aprovações do Comitê deverão ser registradas em memória de reunião.
§ 6º Aos membros do CGPGD será assegurada carga horária destinada exclusivamente ao desempenho das atividades do Comitê, correspondente até a 20% da jornada semanal de trabalho.
§ 7º Caberá às unidades da Diretoria de Administração e Gestão prestar apoio ao CGPGD, em suas respectivas esferas de competências." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Número do ato
- 1486
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 21/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865287 · na fonte: portaria-funai-n-1.486-de-16-de-outubro-de-2026-739403398 · lido pelo Atlas em 21/10/2026 às 15:36.