Art. 44\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
ANEXO
Plano de Ação do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai
| Nº | AÇÃO | RESULTADO ESPERADO | PRAZO ESTIMADO | ÁREAS OU UNIDADES RESPONSÁVEIS | INDICADORES |
| -- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 1 | \[ACOLHIMENTO\] Fluxo institucional de acolhimento, registro e encaminhamento\[Arts. 18 a 23, 27 a 29 e 35\] Elaborar, aprovar e divulgar fluxo institucional para o acolhimento, o registro e o | Fluxo institucional aprovado e divulgado, com canais, etapas e competências definidos, promovendo atuação articulada e orientação segura às pessoas atendidas. | Fluxo institucional aprovado e divulgado em até 6 meses. | Ouvidoria (líder), com apoio da Corregedoria, da Comissão de Ética, da CGGP e da CGRL; acompanhamento do | 1 fluxo institucional aprovado e divulgado. Percentual de unidades da Rede de Acolhimento que participaram da |
| | encaminhamento de casos de assédio moral, condutas de conotação sexual e discriminação, definindo canais, etapas, competências e encaminhamentos, com proteção do sigilo e prevenção da revitimização. | | | CGPEAD. | elaboração ou validação. |
| 2 | \[ACOLHIMENTO\] Instrumento de acolhimento humanizado\[Arts. 21 a 23, 27 e 34\] Elaborar e adotar instrumento prático para orientar a escuta inicial, o consentimento | Rede de Acolhimento utilizando instrumento comum para a escuta, a avaliação de risco e a orientação das pessoas acolhidas, com proteção do sigilo e prevenção da revitimização. | Instrumento de acolhimento humanizado aprovado e adotado em até 11 meses. | Ouvidoria (líder), com apoio das demais unidades da Rede de Acolhimento; acompanhamento do CGPEAD. | 1 instrumento de acolhimento humanizado aprovado e adotado. Número de unidades da Rede de Acolhimento |
| | para encaminhamentos, a avaliação de risco e a orientação da pessoa acolhida, preservando o sigilo e evitando a revitimização. | | | | orientadas para sua utilização. |
| 3 | \[ACOLHIMENTO\] Fortalecimento da Rede de Acolhimento\[Arts. 18 a 20 e 24\] Diagnosticar as necessidades das unidades da Rede de Acolhimento, definir responsáveis | Necessidades das unidades da Rede identificadas, responsáveis ou pontos focais definidos e providências prioritárias em execução para ampliar sua capacidade de atendimento. | Levantamento concluído em até 3 meses e providências prioritárias definidas em até 6 meses. | Dircol (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD. | 1 levantamento de necessidades concluído. Número de responsáveis ou pontos focais definidos. Percentual de |
| | ou pontos focais e estabelecer providências prioritárias para ampliar sua capacidade de atendimento, acompanhando sua implementação. | | | | providências prioritárias iniciadas. |
| 4 | \[LETRAMENTO\] Capacitação de pessoas gestoras\[Art. 12, § 3º; art. 14\] Planejar e realizar capacitações periódicas para pessoas gestoras sobre prevenção, identificação e enfrentamento ao assédio, às condutas | Pessoas gestoras mais preparadas para prevenir e identificar situações de assédio, condutas de conotação sexual e discriminação, evitar retaliações e adotar os encaminhamentos institucionais | Primeiro ciclo de capacitação de pessoas gestoras realizado em até 6 meses. | CGGP (líder), com apoio do CGPEAD e participação da DHPS e de unidades ou pessoas com conhecimento técnico sobre as temáticas. | Pelo menos 1 ciclo de capacitação de pessoas gestoras realizado. Número de participantes. Número de unidades com |
| | de conotação sexual e à discriminação, com ênfase nos deveres das lideranças, na prevenção de retaliações e nos encaminhamentos institucionais, mediante abordagem transversal de letramento étnico-racial e de gênero, considerando as interseccionalidades. | adequados, considerando as relações étnico-raciais, de gênero e suas interseccionalidades. | | | pessoas gestoras participantes. |
| 5 | \[LETRAMENTO\] Capacitação das equipes\[Art. 12, § 1º; art. 14\] Planejar e realizar capacitações periódicas para as pessoas trabalhadoras da Funai sobre prevenção, identificação e enfrentamento ao assédio, às | Pessoas trabalhadoras mais preparadas para reconhecer e enfrentar situações de assédio, condutas de conotação sexual e discriminação, agir adequadamente diante de situações presenciadas e utilizar os | Primeiro ciclo de capacitação das equipes realizado em até 8 meses. | CGGP (líder), com apoio do CGPEAD e participação da DHPS, de unidades ou pessoas com conhecimento técnico e, quando | Pelo menos 1 ciclo de capacitação das equipes realizado. Número de participantes. Número de unidades e |
| | condutas de conotação sexual e à discriminação, abordando direitos, responsabilidades, atuação de testemunhas, proteção contra retaliações e acesso aos canais institucionais de acolhimento e denúncia, | canais institucionais, considerando as relações étnico-raciais, de gênero e suas interseccionalidades. | | pertinente, de entidades e movimentos convidados. | públicos alcançados. |
| | mediante abordagem transversal de letramento étnico-racial e de gênero, considerando as interseccionalidades. | | | | |
| 6 | \[LETRAMENTO\] Capacitação da Rede de Acolhimento\[Art. 12, § 2º; art. 14, parágrafo único\] Planejar e realizar formação específica para integrantes da Rede de Acolhimento sobre escuta ativa, comunicação não | Integrantes da Rede mais preparados para realizar escuta ativa e humanizada, avaliar riscos e aplicar os fluxos de acolhimento e encaminhamento de forma segura e coerente. | Primeira formação específica da Rede de Acolhimento realizada em até 9 meses. | CGGP (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD. | Pelo menos 1 formação específica da Rede de Acolhimento realizada. Percentual de integrantes da Rede participantes. |
| | violenta, riscos psicossociais, prevenção da revitimização e aplicação dos fluxos de acolhimento e encaminhamento. | | | | Temas previstos efetivamente abordados. |
| 7 | \[COMUNICAÇÃO\] Comunicação institucional do PSPEAD\[Art. 7º, III, "c"; art. 15\] Planejar, produzir e divulgar conteúdos acessíveis e inclusivos sobre o PSPEAD, de forma coordenada entre as unidades da Rede de | Comunicação institucional regular, integrada, acessível e atualizada, ampliando a disponibilidade de informações sobre o PSPEAD, direitos, acolhimento e denúncia. | Ações regulares e integradas de comunicação implementadas em até 4 meses. | CCOM (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD. | Ao menos 1 peça de comunicação produzida e divulgada a cada bimestre. Número de canais institucionais utilizados. |
| | Acolhimento, abrangendo prevenção, direitos, acolhimento e denúncia. | | | | |
| 8 | \[COMUNICAÇÃO\] Orientação sobre o Fala.BR\[Arts. 28, § 1º, e 29\] Produzir e divulgar orientação acessível sobre o acesso, o registro e o acompanhamento de manifestações no Fala.BR, | Pessoas trabalhadoras e demais públicos abrangidos com maior conhecimento sobre como registrar e acompanhar manifestações no Fala.BR e buscar orientação nos canais institucionais | Material orientador publicado em até 4 meses. | Ouvidoria (líder), com apoio da CCOM e do CGPEAD. | 1 guia, tutorial ou material orientador publicado. Número de canais institucionais utilizados em |
| | informando as possibilidades de identificação, sigilo e encaminhamento. | competentes. | | | sua divulgação. |
| 9 | \[COMUNICAÇÃO\] Campanhas periódicas de sensibilização\[Art. 15, §§ 1º e 2º; art. 20, parágrafo único\] Realizar campanhas periódicas, em formatos adequados aos | Temática incorporada de forma recorrente à agenda institucional, com maior alcance das mensagens de prevenção, respeito à diversidade, proteção contra retaliações e promoção de ambientes de trabalho | Primeira campanha realizada em até 6 meses e primeiro ciclo concluído em até 11 meses. | CGPEAD (líder), com apoio da CCOM, das unidades da Rede de Acolhimento e das unidades regionais e locais. | 1 ciclo de campanhas concluído, com pelo menos 2 campanhas realizadas. Percentual de unidades descentralizadas alcançadas |
| | diferentes públicos e unidades da Funai, sobre prevenção ao assédio e à discriminação, respeito à diversidade, ambiente de trabalho saudável, proteção contra retaliações e acesso aos canais de acolhimento e denúncia. | saudáveis. | | | ao menos uma vez. Número de materiais e atividades realizados. |
| 10 | ARTICULAÇÃO\] Ações itinerantes das unidades da Rede de Acolhimento\[Arts. 20, 23, 28 e 29\] Realizar ações virtuais ou presenciais junto às unidades descentralizadas para | Unidades descentralizadas e públicos com acesso limitado às ações da sede alcançados por atividades de orientação e com maior acesso à Rede de Acolhimento e aos canais institucionais. | Experiência-piloto realizada em até 3 meses. | Ouvidoria (líder), com apoio das demais unidades da Rede de Acolhimento, da CCOM, do Gabinete da Presidência, das unidades | Pelo menos 1 experiência-piloto realizada. Número de ações itinerantes realizadas. Número de unidades |
| | divulgar canais, orientar sobre direitos, identificar necessidades institucionais e facilitar o acesso protegido ao registro de manifestações. | | | descentralizadas envolvidas e do CGPEAD. | descentralizadas e pessoas alcançadas. |
| 11 | \[ARTICULAÇÃO\] Diálogo e consulta às entidades representativas\[Art. 7º, I, "d", II, "d", e III, "b"; art. 8º, IX; art. 42, § 1º\] Estabelecer diálogo e consulta periódicos junto à Mesa | Entidades representativas participando da implementação e da avaliação do PSPEAD, com problemas recorrentes e propostas sistematizados para o aperfeiçoamento e a revisão das ações. | Primeira reunião realizada em até 8 meses e primeira consulta concluída em até 9 meses. | CGPEAD (líder), com participação da Mesa Setorial de Negociação Permanente e apoio da Ouvidoria, da CGGP e das | Pelo menos 1 reunião e 1 consulta realizadas. Número de entidades consultadas e de contribuições recebidas. |
| | Setorial, entidades sindicais, associações e outras representações de pessoas servidoras, sistematizando problemas recorrentes e propostas para subsidiar a avaliação e a revisão anual do Plano de Ação. | | | demais unidades da Rede de Acolhimento. | 1 síntese das contribuições elaborada. |
| 12 | \[PARTICIPAÇÃO\] Participação de pessoas trabalhadoras indígenas\[Art. 2º, II e parágrafo único; art. 3º, II e VII; art. 4º, I e II\] Identificar, com a participação de pessoas trabalhadoras | Necessidades das pessoas trabalhadoras indígenas incorporadas às ações do PSPEAD, com medidas adequadas às suas especificidades culturais, linguísticas, territoriais e institucionais e devolutiva às | Levantamento concluído e medidas iniciais definidas em até 7 meses. | CGPEAD (líder), com participação de pessoas trabalhadoras indígenas e apoio da CGGP, da DHPS e das demais unidades | 1 levantamento participativo concluído. Número de pessoas trabalhadoras indígenas participantes. |
| | indígenas, necessidades culturais, linguísticas, territoriais e institucionais; definir medidas prioritárias e incorporá-las às ações do PSPEAD, com devolutiva às pessoas participantes. | pessoas participantes. | | competentes. | Pelo menos 1 conjunto de medidas iniciais definido. 1 devolutiva realizada às pessoas participantes. |
| 13 | \[MONITORAMENTO\] Indicadores de saúde e riscos psicossociais\[Art. 17, §§ 2º e 3º\] Definir metodologia e acompanhar indicadores agregados e anonimizados de saúde e riscos | Sinais de risco psicossocial e áreas prioritárias acompanhados por meio de dados agregados e anonimizados, subsidiando ações preventivas sem exposição de pessoas ou de casos | Metodologia de monitoramento definida em até 10 meses. | Cosst (líder), com apoio da CGGP, do CGPEAD e das unidades responsáveis pelas bases de dados utilizadas. | 1 metodologia de monitoramento definida. Número de indicadores com dados disponíveis. Percentual de indicadores |
| | psicossociais (como afastamentos, absenteísmo, rotatividade e registros disponíveis de violência e discriminação), observando a proteção de dados, o sigilo e a disponibilidade das informações. | individuais. | | | de saúde e riscos psicossociais atualizados. |
| 14 | \[MONITORAMENTO\] Acompanhamento e revisão do Plano de Ação\[Art. 7º, II; art. 42, V e § 1º\] Acompanhar periodicamente a execução do Plano de Ação, | Execução do Plano acompanhada periodicamente, com informações consolidadas para sua avaliação anual, a correção de rumos e a revisão das ações. | Acompanhamento realizado ao longo da execução e primeira avaliação anual concluída até o final | CGPEAD (líder), com fornecimento de dados pela Ouvidoria, Corregedoria, Comissão de Ética, CGGP, Cosst e demais unidades | 1 matriz de acompanhamento aprovada. Percentual de ações com informações atualizadas no |
| | consolidar informações sobre seus resultados e propor ajustes para sua avaliação anual e revisão. | | do 12º mês. | envolvidas. | período. 1 relatório anual de monitoramento e avaliação elaborado. |