Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNAI Nº 1.455, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Data de publicação
- 17/08/2026
- Data de assinatura
- 11/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNAI Nº 1.455, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o regime de transição administrativa de que trata os artigos 268 a 273 da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 268 a 273 da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, e na Portaria Funai nº 1.392, de 10 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de transição dos contratos administrativos e bens patrimoniais de que tratam os artigos de 268 a 273 da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Art. 2º Todos os processos de contratação e bens patrimoniais deverão ser transferidos das Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental para as Coordenações Regionais de Suporte, observada a vinculação administrativa estabelecida pela Portaria Funai nº 1.392, de 10 de fevereiro de 2026, e o disposto nesta Portaria e em seu Anexo.
Art. 3º As Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental deverão:
I - disponibilizar todas as informações, os documentos e subsídios sobre os contratos vigentes e bens da unidade para as Coordenações Regionais de Suporte;
II - trabalhar em regime colaborativo para a transferência dos contratos administrativos e bens patrimoniais da unidade para as Coordenações Regionais de Suporte; e
III - indicar servidores para comporem equipes, grupos e comissões que se destinam a execução das atividades de transição sob a orientação das Coordenações Regionais de Suporte.
Parágrafo único. O regime de colaboração e disponibilidade de servidores para composição de equipes, grupos e comissões não se restringirá ao período de transição de que trata esta Portaria, devendo ser parte da rotina das atividades administrativas das unidades vinculadas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Número do ato
- 1455
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709448 · na fonte: portaria-funai-n-1.455-de-11-de-agosto-de-2026-725609801 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.