Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Funai Nº 1.442, DE 9 DE julho DE 2026
Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Data de publicação
- 13/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Funai Nº 1.442, DE 9 DE julho DE 2026
Define os procedimentos para emissão de anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para realização de obras e serviços por terceiros em Terras Indígenas.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista oo disposto na Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES preliminares
Art. 1º Esta Portaria define os procedimentos para emissão de anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para realização de obras e serviços por terceiros em Terras Indígenas, observadas as competências legais de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
§ 1º A anuência de que trata esta Portaria é uma anuência administrativa cujo objetivo é assegurar a observância dos direitos territoriais, socioambientais e culturais dos povos indígenas, bem como do direito à consulta livre, prévia e informada, que consiste no diálogo com as comunidades indígenas envolvidas, realizado previamente à decisão administrativa, respeitando-se seus protocolos próprios, línguas e formas de organização, com vistas ao consentimento informado.
§ 2º A anuência da Funai de que trata esta Portaria não substitui, nem dispensa nem supre o licenciamento ambiental ou as outras autorizações legalmente exigíveis, conforme o objetivo do ingresso pretendido.
§ 3º A anuência da Funai não autoriza, em hipótese alguma, a exploração econômica de recursos naturais ou a instalação de empreendimentos privados em Terras Indígenas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Terras Indígenas: aquelas com Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação - RCID aprovado, as declaradas por portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as homologadas por Decreto Presidencial e as regularmente registradas nos termos da legislação vigente; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 129
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Número do ato
- 1442
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:631100 · na fonte: portaria-funai-n-1.442-de-9-de-julho-de-2026-718639048 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:58.