Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNAI Nº 1.436, DE 1º DE JULHO DE 2026
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Data de publicação
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNAI Nº 1.436, DE 1º DE JULHO DE 2026
AlteraoAnexoIeIIdaPortariaFunainº1.412,de27de
março de 2026, que aprova o Regimento Interno e o
detalhamento do Quadro Demonstrativo dos Cargos
Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de
outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de
5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, as
seguintes realocações:
I-umCargoComissionadoExecutivo-CCE2.03,deAssistenteTécnico,doGabinete
da Presidência da Funai para um CCE 1.03, de Chefe, da Seção da Comissão de Ética - Secet da
Coordenação de Governança Institucional - Cogi, do Gabinete da Presidência da Funai;
II-umaFunçãoComissionadaExecutiva-FCE1.05,deChefe,doServiçodeIngresso
paraPesquisa-SeipedaCoordenaçãodeArticulaçãocomUnidadesDescentralizadas-Coartdo
Gabinete da Presidência para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Ingresso para Pesquisa -
Seipe da Coordenação de Governança Institucional - Cogi do Gabinete da Presidência;
III - uma FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão
Estratégica - CGGE para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Suporte ao Sistema de Produção
de Documentos - Supdoc, da Coordenação de Gestão de Documentos, Bibliotecas e Produção
Editorial - Cogepe, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, da Diretoria de Administração
e Gestão;
IV - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan
da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará - CR-ANP para um CCE 1.06, de Chefe, do
Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará;
V - uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da
Coordenação Regional do Baixo Tocantins - CR-BTO para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de
Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional do Baixo Tocantins;
VI - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da
Coordenação Regional de Cacoal - CR-CAC para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção
Territorial - Seprot da Coordenação Regional de Cacoal;
VII - uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da
Coordenação Regional Centro Leste do Pará - CR-CLPA para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço
de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Centro Leste do Pará;
VIII - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da
Coordenação Regional de Guajará-Mirim - CR-GJM para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de
Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional de Guajará-Mirim;
IX - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da
Coordenação Regional Kayapó Sul do Pará - CR-KSPA para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de
Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Kayapó Sul do Pará;X - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan daCoordenação Regional Médio Juruá - CR-MJur para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço deProteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Médio Juruá; eXI - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan daCoordenação Regional do Tapajós - CR-TPJ para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de ProteçãoTerritorial - Seprot da Coordenação Regional do Tapajós.
Art. 2º O Anexo I da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no
Diário Oficial da União, de 31 de março de 2026, edição 61, Seção 1, página 146, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 5º .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
II - .................................................................................................................................
a) ..................................................................................................................................
......................................................................................................................................
4. Coordenação de Governança Institucional - Cogi;
4.1. Seção da Comissão de Ética - Secet;
4.2. Serviço de Ingresso para Pesquisa - Seipe;
.......................................................................................................................................
III - ...............................................................................................................................
.....................................................................................................................................
e) .................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
2. .................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
2.1.4. ............................................................................................................................
2.1.5. Serviço de Suporte ao Sistema de Produção de Documentos - Supdoc;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 15-A. À Seção da Comissão de Ética- Secet compete:
I - exercer as atividades de Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da Funai;
II - instruir processos e expedientes relacionados à apuração de condutas em
desacordo com as normas éticas;
III - receber, registrar e dar tratamento a denúncias, representações e consultassubmetidas à Comissão;IV - organizar e subsidiar as reuniões da Comissão;V - apoiar a execução das decisões e deliberações da Comissão;VI - apoiar a capacitação, o treinamento e a disseminação das normas de ética;VII - auxiliar na articulação institucional, inclusive no âmbito da Rede de Ética doPoder Executivo Federal;VIII - acompanhar a execução do plano de trabalho da Comissão; eIX - zelar pela organização, publicidade e guarda dos atos e documentos daComissão.
Art. 15-B. Ao Serviço de Ingresso para Pesquisa - Seipe compete:
I - processar e conferir a conformidade documental e processual das solicitações de
ingresso em terras indígenas, para fins de pesquisa científica, em conformidade com a
legislação vigente;
II - verificar os requisitos de admissibilidade e a completude documental
necessários para a autorização de ingresso em terras indígenas;
III - diligenciar as unidades da Funai em relação à obtenção de insumos técnicos
essenciais para a análise das solicitações de ingresso em terras indígenas;
IV - emitir manifestações técnicas em relação às solicitações de ingresso em terras
indígenas, para subsidiar a tomada de decisão do Presidente da Funai;
V - manter registros administrativos de requerimentos, autorizações, negativas e
condicionantes relacionadas ao ingresso, utilizando controles internos e processos instruídos
em sistemas internos da Funai; e
VI - consolidar e disponibilizar informações relativas aos processos de
solicitação de ingresso em terras indígenas, inclusive por meio de relatórios periódicos."
(NR)
"Art. 49-A. Ao Serviço de Suporte ao Sistema de Produção de Documentos - Supdoc
compete:
I - prestar assistência e orientação de caráter técnico-operacional aos usuários
internos e externos para utilização do sistema de produção documental adotado na Funai;
II - executar a parametrização do sistema no que tange às funcionalidades sob a
gestão do órgão, conforme normas vigentes;
III - apoiar a execução de registros, controles e atualizações nos sistemas de
governo que dão suporte às atividades de processo eletrônico;
IV - propor diretrizes, padrões e rotinas institucionais para a utilização do Sistema,
promovendo a uniformização de procedimentos no âmbito da Funai;
V - orientar, supervisionar e apoiar tecnicamente as unidades e os usuários quanto
ao uso do sistema e à adoção de boas práticas, para a gestão e recuperação de informações,
em conformidade com as legislações aplicáveis; e
VI - atuar em atividades relacionadas ao processo de implantação de novos
módulos, funcionalidades, integrações com outros sistemas e implementação de melhorias nos
sistemas de produção e tramitação de documentos institucionais." (NR)
Art. 3º O Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, passa a
vigorar com as alterações decorrentes desta Portaria.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 5º Fica revogado o art. 12 do Anexo I da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de
março de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 170
- Unidade
- GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Número do ato
- 1436
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600956 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00303 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.