Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNAI Nº 1.386, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNAI Nº 1.386, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, as seguintes permutas:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.06 de Chefe de Qualificação e Localização - SLC-CFPE-Mad, subordinado à Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Madeira - CFPE-Mad, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.06 de Chefe de Proteção Ambiental - Seprote-CFPE-YY, subordinado à Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami e Ye'kuana - CFPE-YY; e
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.05 de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo - Sead-CFPE-WA I, subordinado à Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Waimiri-Atroari - CFPE-WA, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05 de Chefe de Unidade Avançada Madeira I - UA-Mad I , subordinado à Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Madeira- CFPE-Mad.
Art. 2° As permutas tratadas no art. 1º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e serão refletidas no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estatuto.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com as alterações desta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Número do ato
- 1386
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2924 · na fonte: portaria-funai-n-1.386-de-30-de-dezembro-de-2025-681148330 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.