Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNAI Nº 1.375, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNAI Nº 1.375, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Constituir a Reserva Indígena Crim Patehi, destinada ao usufruto exclusivo do povo indígena Kanela do Tocantins, localizada no município de Lagoa da Confusão, estado do Tocantins.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 12.581, de 06 de agosto de 2025, pela Portaria nº 1.458/CC, de 31 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e ainda no âmbito do Processo nº 08743.000118/2024-31, resolve:
Art. 1º Constituir a Reserva Indígena Crim Patehi, para usufruto exclusivo do povo indígena Kanela do Tocantins, localizada nos Lotes 15-G, 15-F e 17-E da Gleba Pública Federal Pantanal de Cima, município de Lagoa da Confusão, estado do Tocantins, com superfície total de 757,9287 ha (setecentos e cinquenta e sete hectares, noventa e dois ares e oitenta e sete centiares), e perímetro aproximado de 13.004,85 m (treze mil e quatro metros e oitenta e cinco centímetros), conforme perímetro descrito a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BEP-M-5262, de coordenadas geográficas aproximadas -11º18'55,298"S e -49º50'09,831"WGr Datum SIRGAS 2000, deste, segue confrontando por linha ideal com Lote 17, 17-D, Parte do 17-A e Parte do 17-B do Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BEP-M5268, de coordenadas geográficas aproximadas -11º19'01,730"S e -49º49'49,155"WGr e; deste, segue confrontando por linha ideal com Lote 17, 17-D, Parte do 17-A e Parte do 17-B do Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BZY-M-E890, de coordenadas geográficas aproximadas -11º19'02,494"S e - 49º49'43,190"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Lote 17, 17-D, Parte do 17-A e Parte do 17- B do Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BEP-M-5270, de coordenadas geográficas aproximadas -11º19'10,870"S e -49º49'42,004"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Lote 10 Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BEP-M-5272, de coordenadas geográficas aproximadas - 11º19'11,878"S e -49º49'48,890"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Lote 10 Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BEP-M-5273, de coordenadas geográficas aproximadas - 11º19'50,553"S e -49º50'21,492"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Lote 10 Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BEP-M-5274, de coordenadas geográficas aproximadas - 11º20'11,586"S e -49º50"14,682"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Lote 10 Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BEP-M-5275, de coordenadas geográficas aproximadas - 11º20"22,427"S e -49º50'38,168"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Lote 10 Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BEP-M-5276, de coordenadas geográficas aproximadas - 11º20'22,965"S e -49º50'37,767"WGr deste, segue confrontando por linha ideal com Gleba "A", Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice P1, de coordenadas geográficas aproximadas -11°20'34.56"S e - 49°50'39.21"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Gleba "A", Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice P2, de coordenadas geográficas aproximadas -11°20'45.45"S e -49°50'52.47"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Gleba "A", Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BEPM-5280, de coordenadas geográficas aproximadas -11º20'43,638"S e -49º51'29,370"W; deste, segue confrontando por linha ideal com Parte do Lote 18-A Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BZY-M-E882, de coordenadas geográficas aproximadas -11º20'31,537"S e -49º52'04,251"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Lote 21 Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BZY-M-E892, de coordenadas geográficas aproximadas -11º20'26,901" S e -49º52'04,275"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Lote 21 Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BZY-M-E747, de coordenadas geográficas aproximadas -11º20'17,327"S e -49º52'17,186"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Lote 12-C e Parte do 12-B Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BEP-M-5281, de coordenadas geográficas aproximadas -11º20'08,057"S e -49º52'13,369"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Lote 12-C e Parte do 12-B Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BEP-M-5282, de coordenadas geográficas aproximadas -11º19' 59,398"S e -49º52'09,814"WGr; deste, segue confrontando por linha com Lote 18 Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BEP-M-5283, de coordenadas geográficas aproximadas -11º19'51,737"S e -49º52'06,694"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Gleba "A", Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice P3, de coordenadas geográficas aproximadas - 11°19'38.55"S e -49°51'8.73" WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Gleba "A", Loteamento Pantanal de Cima - Parte 1, até o vértice BZY-M-E737, de coordenadas geográficas aproximadas - 11º19'10,210"S e -49º50'40,070"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Parte do Lote 15-D do Loteamento Pantanal de Cima - Parcela 1, até o vértice BKY-M-2428, de coordenadas geográficas aproximadas -11º19'03,170"S e -49º50'26,379"WGr; deste, segue confrontando por linha ideal com Parte do Lote 15-D do Loteamento Pantanal de Cima - Parcela 1, até o vértice BEP-M-5262 de coordenadas geográficas aproximadas - 11º18'55,298"S e -49º50'09,831"WGr, encerrando esta descrição.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 138
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Número do ato
- 1375
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:230021 · na fonte: portaria-funai-n-1.375-de-17-de-novembro-de-2025-670184191 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.