Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNAI Nº 1.373, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNAI Nº 1.373, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Constituir a Reserva Indígena Guajanaíra, destinada ao usufruto exclusivo do povo indígena Guajajara, localizada no município de Itupiranga, estado do Pará.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 12.581, de 06 de agosto de 2025, pela Portaria nº 1.458/CC, de 31 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e ainda nos termos do âmbito do Processo nº 08620.001822/2000-21, resolve:
Art. 1º Constituir a Reserva Indígena Guajanaíra, para usufruto exclusivo do povo indígena Guajajara, localizada no Lote 40 do PA Juruna, município de Itupiranga, estado do Pará, com superfície total aproximada de 1.368,0837 ha (mil trezentos e sessenta e oito hectares, oito ares e trinta e sete centiares), e perímetro aproximado de 15.533,67 m (quinze mil quinhentos e trinta e três metros e sessenta e sete centímetros), conforme perímetro descrito a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MJ01 de coordenadas N= 9.458.l75,23m e E= 614.790.36m representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central n° 51° WGr tendo como Datum o UGGI-67/SAD69 situado na extremidade nordeste do referido imóvel, local onde este limita com a margem da direita do RIO DA DIREITA e com o LOTE 41: deste segue confrontando com o LOTE 4 I com azimute plano de 176°33'51" e distância de 1.839,29m até o vértice MJFT02 de coordenadas N= 9.456.339,250m e E=614.900,590m: local onde este limita com o LOTE 41 e com o LOTE 42\. deste segue confrontando com LOTE 42 com azimute plano de 180°30'51" e distância de 2.218.74m até o vértice MJF03 de coordenadas N=9.454.120,600m e E=614.900,590m, local onde este limita com o LOTE 42 e com o LOTE 65; deste segue confrontando com o LOTE 65 com azimute plano de 269°36'35" e distância de 502.09m até o vértice MJF04 de coordenadas N=9.454.117,180m e E=614.378,600m, local onde este limita com o LOTE 65 e com o LOTE 64; deste segue confrontando com o LOTE 64 com azimute plano de 269,48'00" e distância de 553,16m até o vértice MJF05 de coordenadas N=9.454.115,250m e E=613.825,440m: local onde este limita com o LOTE 64 e com o LOTE 63; deste segue confrontando com o LOTE 63 com azimute plano de 269°44'27" e distância de 508.43m até o vértice MJF06 de coordenadas N=9.454.112,950m e E=613.317,020m; local onde este limita com o LOTE 63 e com o LOTE 62, deste segue confrontando com o LOTE 62 com azimute plano de 269°36'51" e distância de 527,25m até o vértice MJF07 de coordenadas N=9.454.109,400m e E=612.789,780m, local onde este limita com o LOTE 62 e com o LOTE 61; deste segue confrontando com o LOTE 61 com azimute plano de 269°44'27" e distância de 406,63 até o vértice MG137 de coordenadas n=9.454.107,560m e E=612.383,150m, local onde este limita com o LOTE 61 e com o LOTE 60; deste segue confrontando com o LOTE 60 com azimute plano de 267°42'04" e distância de 457,45m até o vértice ME19 de coordenadas N=9.454.089,210m e E=611.926,070m: local onde este limita com o LOTE 60 e com o LOTE 39; deste segue confrontando com o LOTE 39 com os seguintes azimutes e distâncias: 359°59'49"e 552,61 até o vértice ML19 de coordenadas N=9.454.641,820m e E=611.926,040m: 0°04'30" e 465,19m até o vértice MT18 de coordenadas N=9.455.107,010m e E=611.926,650m; 5°52'15" e 30,60m até o vértice ME18 de coordenadas N=9.455.137,450m e E=611.929,780m; 270°25'51" e 450,97m até o vértice MG128 de coordenadas N=9.455.140,840m e E=611.478,820m; local onde este limita com o LOTE 39 e com o LOTE 38; deste segue confrontando com o LOTE 38 com azimute plano de 270°25'53" e distância de 354.58m até o Vértice ML18 de coordenadas N=9.455.143,510m e E=611.124.250m; local onde este limita com o LOTE 38 e com o LOTE 37; deste segue confrontando com o LOTE 37 com os seguintes azimutes e distâncias: 269°41'41" e 229,01m até o vértice MT17 de coordenadas N=9.455.142,290m e E=610.895,240m: 270°51'49" e 70,99m até o vértice ME17 de coordenadas N=9.455.143,360m e E=610.824,260m: local onde este limita com o LOTE 37e com o LOTE 26; deste segue confrontando com o LOTE 26 com azimute plano de 19°00'41" e distância de 233,49m até o vértice MG32 de coordenadas N=9.455.364,110m e E=610.900,320m: local onde este limita com o LOTE 26 e com o LOTE 25: deste segue confrontando com o LOTE 25 com azimute plano de 18°53'47" e distância de 195,18m até o vértice MG31 de coordenadas N=9.455.548,770m e E=610.963,530m; local onde este limita com o LOTE 25 e com o LOTE 24: deste segue confrontando com o LOTE 24 com azimute plano de 18°33'36" e distância de 220,17m até o vértice MG30 de coordenadas N=9.455.757,490m e E=611.033,610m: local onde este limita com o LOTE 24 e com o LOTE 23: deste segue confrontando com o LOTE 23 com azimute plano de 19°04'38" e distância de 180,30m até o vértice MG29 de coordenadas N=9.455.927,890m e E=611.092,540m: local onde este limita com o LOTE 23 e com o LOTE 22: deste segue confrontando com o LOTE 22 com azimute plano de 18°55'01" e distância de 266,91m até o vértice MG28 de coordenadas N=9.456.180,380m e E=611.179,070m: local onde este limita com o LOTE 22 e com o LOTE 21: deste segue confrontando com o LOTE 21 com azimute plano de 16°44'00"e distância de 243,89m até o vértice MG27 de coordenadas N=9.456.413,940m e E=611.249,290m : local onde este limita com o LOTE 21 e com o LOTE 20; deste segue confrontando com o LOTE 20 com azimute plano de 15°52'33" e distância de 235,42m até o vértice MG26 de coordenadas N=9.456.640,380m e E=611.313.690m; local onde este limita com o LOTE 20 e com o LOTE19; deste segue confrontando com o LOTE 19 com azimute plano de 15°41'52" e distância de 334,67m até o vértice MG25 de coordenadas N=9.456.962,570m e E=611.404,240m: local onde este limita com o LOTE 19 e com o LOTE 18: deste segue confrontando com o LOTE 18 com azimute plano de 15°54'55" e distância de 382,91m até o vértice MG24 de coordenadas N=9.457.330,800m e E=611.509,240m: local onde este limita com o LOTE 18 e com o LOTE 17: deste segue confrontando com o LOTE 17 com os seguintes azimutes e distâncias :15°44'07" e 541,75m até o vértice MT16 de coordenadas N=9.457.852,250m e E=611.656,160m: 18°05'47" e 54,05m até o vértice ME16 de coordenadas N=9.457.903,630m e E=611.672,950m: local onde este limita com o LOTE17 e com a margem direita do RIO DA DIREITA: deste segue pela margem direita do RIO DA DIREITA a jusante com s seguintes azimutes e distâncias 60°04'16" e 50,23m até o vértice P128 de coordenadas N=9.457.928,690m e E=611.716.480m: 87°12'03" e 60,61m até o vértice P129 de coordenadas N=9.457.931,650m e E=611.777,020m: 96°38'57" e 31,96m até o vértice P130 de coordenadas N=9.457.927,950m e E=611.808,760m: 79°04'31" e 39,10m até o vértice P131 de coordenadas N=9.457.935,360m e E=611.847,150m: 87°19'52" e 31,78m até o vértice P132 de coordenadas N=9.457.936,840m e E=611.878,900m: 44°54'28" e 65,88m até o vértice P133 de coordenadas N=9.457.983,500m e E=611.925,410m: 56°47'00" e 93,66m até o vértice P134 de coordenadas N=9.458.034,810m e E=612.003,770m; 68°07'59" e 100,68m até o vértice P135 de coordenadas N=9.458.072,310m e E=612.097,210m: 68°26'16" e 132,62m até o vértice P136 de coordenadas N=9.458.121,550m; 109°08'54" e 102,86m até o vértice P137 de coordenadas N=9.458.087,310m e E=612.317,720m; 93°01'22" e 142,23m até o vértice P138 de coordenadas N=9.458.079,810m e E=612.459,750m; 103°10"33" e 115,16m até o vértice P139 de coordenadas N=9.458.053,560m e E=612.571,880m; 100°02'12" e 129,05m até o vértice P140 de coordenadas N=9.458.031,070m e E=612.698,950m: 113°16'02" e 85,44m até o vértice P141 de coordenadas N=9.457.997,320m e E=612.777,440m: 124°27'40" e 86,14m até o vértice P142 de coordenadas N=9.457.948,580m e E=612.848,460m: 136°33'41" e 103,28m até o vértice P143 de coordenadas N=9.457.873,590m e E=612.919.470m; 70°08'46" e 99,35m até o vértice P144 de coordenadas N=9.457.907,330m e E=613.012,910m; 63°21'44" e 113,80m até o vértice P145 de coordenadas N=9.457.967,320m e E=613.132,510m:32°02'29" e 190,21m até o vértice P146 de coordenadas N=9.458.128,550m e E=613.233,420m: 92°44'07" e 78,58m até o vértice P147de coordenadas 9.458.124,800 e E=613.311,910m: 39°42'55" e58,50m até o vértice P148 de coordenadas N=9.458.169,800m e E=613.349,290m; 47°01'44" e 71,51m até o vértice P149 de coordenadas N=9.458.218,540m e E=613.401,610m; 82°51'08" e 90,41m até o vértice P150 de coordenadas N=9.458.229,790m e E=613.491,320m: 96°21'41" e 101,54m até o vértice P151 de coordenadas N=9.458.218,540m e E=613.592,230m; 99°00'09" e 71,90m até o vértice P152 de coordenadas N=9.458.207,290m e E=613.663,240m : 90°00'00" e 85,97m até o vértice P153 de coordenadas N= 9.458.207,290m e E=613.749,210m: 57°38'13" e 84,07m até o vértice P154 de coordenadas N=9.458.252,290m e E=613.820,220m: 58°57'25" e 109,06m até o vértice P155 de coordenadas N=9.458.308,530m e E=613.913.660m: 129°54'21" e 29,23m até o vértice P156 de coordenadas N=9.458.289,780m e E=613.936,080m: 80°30'26" e 68,21m até o vértice P157 de coordenadas N=9.458.301,030m e E=614.003,360m: 113°41'59" e 65,31m até o vértice P158 de coordenadas N=9.458.274,780m e E=614.063,160m: 78°19'44" e 129,76m até o vértice P159 de coordenadas N=9.458.301,030m e E=614.190,240m: 118°53'09" e 85,37m até o vértice P160 de coordenadas N=9.458.259,790m e E=614.264,990m; 98°09'24" e 79,29m até o vértice P161 de coordenadas N=9.458.248,540me E=614.343,480m; 85°35'13" e 48,73 até o vértice P162 de coordenadas N=9.458.252,290m e E=614.392,070m; 96°21'42" e 67,69m até o vértice P163 de coordenadas N=9.458.244,790m e E=614.459,340m; 120°09'09" e 82,12m até o vértice P164 de coordenadas N=9.458.203,540m e E=614.530,350m: 86°48'35" e 67,38m até o vértice P165 de coordenadas N=9.458.207,290m e E=614.597,630m; 111° 25'49" e 92,35m até o vértice P166 de coordenadas N=9.458.173,550m e E=614.683,590m; 109°29'58" e 67,41m até o vértice P167 de coordenadas N=9.458.151,050m e E614.747,130m; 60°46'49" e 49,53m até o vértice MJ01: ponto inicial da presente descrição.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 134
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Número do ato
- 1373
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:229852 · na fonte: portaria-funai-n-1.373-de-17-de-novembro-de-2025-670184943 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.