Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNAI Nº 1.371, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Data de publicação
- 24/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNAI Nº 1.371, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Selo Turismo Indígena de Base Comunitária, o Selo Ecoturismo Indígena da Base Comunitária e o Selo Etnoturismo Indígena de Base Comunitária.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - Funai, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o Decreto n° 7.747, de 5 de junho de 2012, e a Instrução Normativa Funai nº 3, de 11 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Selo Turismo Indígena de Base Comunitária, o Selo Ecoturismo Indígena da Base Comunitária e o Selo Etnoturismo Indígena de Base Comunitária, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Selo Turismo Indígena de Base Comunitária desdobra-se nas modalidades:
I - Ecoturismo Indígena da Base Comunitária; e
II - Etnoturismo Indígena de Base Comunitária.
Art. 2º O Selo Turismo Indígena de Base Comunitária, o Selo Ecoturismo Indígena da Base Comunitária e o Selo Etnoturismo Indígena de Base Comunitária são indicadores visuais voltados a certificar a conformidade de uma iniciativa turística indígena com os procedimentos, as diretrizes e os princípios da Instrução Normativa Funai nº 3, de 11 de junho de 2015.
Art. 3º Os Selos poderão ser utilizado na divulgação de iniciativas indígenas de visitação turística em terras indígenas cujos Planos de Visitação Turística tenham cumprido integralmente o rito estabelecido pela Instrução Normativa Funai nº 3, de 11 de junho de 2015.
§ 1º O uso dos Selos de que trata o caput deste artigo será facultado às iniciativas indígenas de Turismo de Base Comunitária.
§ 2º A utilização do(s) Selo(s) em ações de divulgação deverá seguir as especificações técnicas do Manual de Identidade Visual disponível no sítio eletrônico da Funai.
Art. 4º Caberá à autoridade máxima da Funai autorizar o uso dos Selos a partir da aprovação do Plano de Visitação Turística.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 223
- Página
- 226
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Número do ato
- 1371
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:240636 · na fonte: portaria-funai-n-1.371-de-19-de-novembro-de-2025-670513037 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.