Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNAI Nº 1.369, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNAI Nº 1.369, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, a Mesa Setorial de Negociação - Funai.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, a Mesa Setorial de Negociação - Funai, com os seguintes objetivos:
I - promover e incentivar a interlocução entre a Funai e os servidores de seus quadros; e
II - dar encaminhamento às tratativas coletivas de caráter específico, isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências da Funai.
Art. 2º Em sua atuação, a Mesa Setorial de Negociação - Funai buscará:
I - otimizar a relação de trabalho entre a gestão e os servidores; e
II - alcançar soluções negociadas para as questões debatidas.
Art. 3º A Mesa Setorial de Negociação - Funai será coordenada por representante indicado pela Presidência da Funai, destacado do órgão de assistência direta e imediata à autoridade máxima da Funai: Gabinete ou dos órgãos seccionais, nos termos dos incisos II e III, do art. 5º, do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, a que compete:
I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa Setorial de Negociação - Funai e ao bom funcionamento do sistema negocial;
II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos participantes;
III - definir, após consulta às bancadas, por consenso, local e horário das reuniões extraordinárias;
IV - elaborar e encaminhar às bancadas a pauta de cada reunião;
V - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso;
VI - abrir, coordenar e encerrar as reuniões;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Número do ato
- 1369
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:264642 · na fonte: portaria-funai-n-1.369-de-5-de-novembro-de-2025-667428233 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.