Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNAI Nº 1.363, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNAI Nº 1.363, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, que delega e subdelega competências relativas à Governança, Gestão e Administração, nas áreas Orçamentária, Financeira, Contábil, Patrimonial e de Pessoas, às autoridades que menciona, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e a Portaria GM/MPI Nº 17, de 16 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 1, página 113, de 9 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A. Delegar competência ao Diretor de Administração e Gestão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao seu substituto legal para, no âmbito das unidades descentralizadas, assinar Termos de Concessão e Baixa de Bens Patrimoniais".(NR)
"Art. 2º Delegar competência ao Diretor Diretoria de Proteção Territorial - DPT, da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais - DHPS, ao Diretor da Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial - Digat e ao Diretor da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas - Didem da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das respectivas Diretorias e observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:
I - atuar como Ordenador de Despesas;
II - aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos;
III - realizar ou autorizar procedimentos de homologação, adjudicação, revogação e anulação de licitações, bem como, decidir sobre recursos interpostos, aprovar dispensas e situações de inexigibilidade e praticar os demais atos relacionados aos procedimentos licitatórios;
IV - emitir declaração de previsão orçamentária quando previamente informada a dotação autorizada para o respectivo exercício financeiro; e
IV - assinar ofícios com a finalidade de prestar informações ou respostas a órgãos e entidades.
"Art. 3º Delegar competência ao Diretor do Museu Nacional dos Povos Indígenas - MNPI, aos Coordenadores Regionais e aos Coordenadores Regionais de Suporte, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das suas respectivas áreas de circunscrição e subordinação e observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Número do ato
- 1363
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206708 · na fonte: portaria-funai-n-1.363-de-6-de-novembro-de-2025-667750405 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.