Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNAG Nº 101, DE 30 DE JULHO DE 2026
Fundação Alexandre de Gusmão
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNAG Nº 101, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria FUNAG nº 79, de 15 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, o Programa de Pesquisador Voluntário - PPV.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício das atribuições previstas no artigo 15, inciso V, do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e o constante dos autos do Processo nº 09100.000321/2023-55, resolve:
Art. 1º A Portaria FUNAG nº 79, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Caberá aos Diretores do Instituto de Pesquisa de Relações internacionais (IPRI) e do Centro de História e Documentação Diplomática (CHDD) aprovar ou não o plano de trabalho voluntário, tendo por base as competências institucionais do IPRI e do CHDD e o caráter científico do trabalho proposto, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro 1998." (NR)
"Art. 4º ........................................................
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II - ter formação concluída ou em processo de conclusão nas áreas de atuação e/ou de interesse da FUNAG;
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Parágrafo único. O candidato deverá comprovar capacidade de desenvolver atividades de pesquisa com autonomia. Na hipótese de não possuir título de doutor, deverá apresentar declaração de vínculo com Instituição de Ensino Superior, comprovando sua capacidade de pesquisa por meio de participação em Núcleo de Pesquisa ou Programa de Iniciação Científica, bem como a designação de orientador responsável pelo acompanhamento de suas atividades acadêmicas e de pesquisa." (NR)
"Art. 5º ........................................................
Parágrafo único. O pesquisador voluntário é um agente público, ainda que transitoriamente e sem remuneração, que por adesão voluntária, exercerá atividades de pesquisa no âmbito da FUNAG." (NR)
"Art. 6º ........................................................
Parágrafo único. O orientador do plano de trabalho voluntário deverá avaliar a pertinência do plano de trabalho e, se concordar, recomendar a aprovação ao Diretor do IPRI ou do CHDD." (NR)
"Art. 7º ........................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Fundação Alexandre de Gusmão
- Número do ato
- 101
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674402 · na fonte: portaria-funag-n-101-de-30-de-julho-de-2026-722710585 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.