Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FCRB Nº 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundação Casa de Rui Barbosa
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FCRB Nº 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui e regulamenta a concessão do título de Pesquisador Emérito da Fundação Casa de Rui Barbosa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso de suas atribuições, considerando as disposições previstas na Lei nº 4.943, de 06 de abril de 1966, bem como no Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, com a redação dada pelo Decreto n° 12.159, de 02 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta portaria regulamenta a concessão do título de Pesquisador Emérito da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB.
Art. 2º O título de Pesquisador Emérito será concedido ao pesquisador aposentado da FCRB que tenha prestado relevantes serviços à instituição, com mérito excepcional, por no mínimo 20 anos.
Art. 3º A concessão do título pode ser proposta por qualquer Diretor da FCRB e será submetida à consulta do Comitê de Governança.
Parágrafo único. A proposta será fundamentada e instruída com documentos que permitam a comprovação dos relevantes serviços prestados e mérito excepcional.
Art. 4º O título de Pesquisador Emérito será concedido pelo Presidente da FCRB através de portaria, publicada no diário oficial.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SANTINI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Fundação Casa de Rui Barbosa
- Número do ato
- 20
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146327 · na fonte: portaria-fcrb-n-20-de-16-de-dezembro-de-2025-676146387 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.