Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FCRB Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Fundação Casa de Rui Barbosa
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FCRB Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Institui os procedimentos para a comunicação de incidente de segurança envolvendo dados pessoais à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e às pessoas titulares dos dados, no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, alterado pelo Decreto nº 12.159, de 2 de setembro de 2024 e tendo em vista o disposto no art. 48, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para identificação, tratamento e comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa.
Art. 2º Compete à pessoa Encarregada pelo tratamento de dados pessoais na FCRB, atuando em nome do Controlador, realizar a comunicação à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) dos incidentes de segurança com dados pessoais que possam acarretar risco ou dano relevante às pessoas titulares de dados, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024.
Art. 3º Caberá à pessoa Encarregada, em nome do Controlador e após a identificação do incidente de segurança:
I - analisar, em articulação com Alta administração, a Área Jurídica, a Ouvidoria, a Comunicação e área afetada da Fundação, a gravidade e os riscos do incidente, observadas as diretrizes e critérios contidas na Resolução CD/ANPD nº 15/2024;
II - realizar a comunicação à ANPD, quando aplicável;
III - realizar a comunicação às pessoas titulares de dados pessoais, quando aplicável; e
IV - assegurar o registro dos incidentes de segurança com dados pessoais, inclusive daqueles cuja análise não indique a necessidade de comunicação à ANPD ou às pessoas titulares, nos termos do art. 10 da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
Art. 4º A comunicação do incidente de segurança da informação com dados pessoais será realizada:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Fundação Casa de Rui Barbosa
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361969 · na fonte: portaria-fcrb-n-1-de-20-de-marco-de-2026-696047227 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.