Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FCP Nº 342, DE 4 DE MARÇO de 2026
Fundação Cultural Palmares
- Data de publicação
- 27/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FCP Nº 342, DE 4 DE MARÇO de 2026
Institui a Comissão de Tomada de Contas Especial no âmbito da Fundação Cultural Palmares- Comissão de TCE.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, III e V, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e considerando as disposições contidas na Portaria CGU nº 1.531, de 1º de julho de 2021, na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, e na Portaria TCU nº 121, de 25 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Tomada de Contas Especial da Fundação Cultural Palmares - Comissão de TCE, com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, doravante denominada Comissão de TCE.
Art. 2º Compete à Comissão de TCE realizar os atos necessários ao regular andamento do processo, atentando- se para as diretrizes da Portaria CGU nº 1.531, de 2021, da Instrução Normativa TCU nº 98, de 2024, e da Portaria TCU nº 121, de 2025, em especial:
I - exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos;
II - apurar os fatos que indiquem dano ao erário ou a omissão no dever de prestar contas;
III - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano;
IV- reunir as provas necessárias à comprovação dos fatos;
V - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
VI - examinar a adequação das informações contidas nos pareceres técnicos, quanto à identificação e quantificação do suposto dano ao erário;
VII- evidenciar a relação entre a situação que teria dado origem ao dano ou indício de dano a ser apurado e a conduta da pessoa física ou jurídica supostamente responsável pelo dever de ressarcir os cofres públicos;
VIII - identificar e notificar o responsável (pessoa física ou jurídica) pelos atos que indiquem ter dado causa ao dano ao erário, ou pela omissão no dever de prestação de contas;
IX - manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas normas e pelos órgãos de controle;
X - arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei;
Xl - apresentar relatório;
XII - recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio público, bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Fundação Cultural Palmares
- Número do ato
- 342
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661323 · na fonte: portaria-fcp-n-342-de-4-de-marco-de-2026-721543655 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:36.