Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FCP Nº 29, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Fundação Cultural Palmares
- Data de publicação
- 04/02/2026
- Data de assinatura
- 23/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FCP Nº 29, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1° Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.103487/2025-60:
| Comunidade | Município | Estado |
| --------------------------------------- | -------------------------- | ------ |
| SÍTIO SÃO JOSÉ FAMÍLIA JUSTINIANO SILVA | SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS | MT |
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3361, às fls. 186.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Jorge Santos Rodrigues
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 24
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Fundação Cultural Palmares
- Número do ato
- 29
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:67102 · na fonte: portaria-fcp-n-29-de-23-de-janeiro-de-2026-685368660 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.