Art. 29\. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete:
I - coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas;
II - gerir e operacionalizar os sistemas de informação dos processos de gestão de pessoas;
III - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas às políticas de gestão e desenvolvimento de pessoal e propor diretrizes, normas e procedimentos a serem adotados na execução dessas atividades;
IV - atender e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, administrativas e diligências, relacionadas a matéria de pessoal, bem como as orientações emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - Sipec;
V - coordenar, propor e orientar a execução das atividades de legislação de pessoal e ações judiciais relacionadas a pessoal;
VI - assistir as unidades descentralizados nos assuntos relacionados à gestão de pessoas;
VII - promover o planejamento e a gestão da força de trabalho em conformidade com os resultados do Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT e do Programa de Gestão de Desempenho - PGD, naquilo que compete à gestão de pessoas;
VIII - coordenar, implementar, monitorar, avaliar e elaborar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da FCP, em consonância com o Planejamento Estratégico da entidade;
IX - coordenar, promover, acompanhar e avaliar as capacitações previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da FCP;
X - propor e estabelecer diretrizes para a elaboração de cursos internos da FCP;
XI - elaborar editais e gerir normas e procedimentos para participação dos servidores em eventos de capacitação;
XII - coordenar, acompanhar, controlar e gerir os processos de licenças e afastamentos relativos à capacitação de servidores;
XIII - gerenciar e acompanhar o registro em processo os certificados, declarações e diplomas aos servidores referentes aos processos das ações de desenvolvimento;
XIV - coordenar, acompanhar, controlar e gerir as atividades requeridas pelo sistema de acompanhamento, controle de horas e pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC;
XV - coordenar, acompanhar, controlar e gerir as propostas de concursos públicos;
XVI - coordenar, acompanhar, controlar e gerir as propostas de concurso público e processos seletivos de gestão de pessoas, acompanhar sua realização e a proposta de lotação de servidores recém-ingressos;
XVII - coordenar, acompanhar, controlar e gerir as ações e projetos de recrutamento e seleção de pessoal por meio de concurso público, processo seletivo simplificado, concurso interno, recrutamento para remoção e edital de chamamento em matéria de gestão de pessoas;
XVIII - coordenar, acompanhar, controlar e gerir proposta de estrutura necessária de cargos e funções para a provisão, movimentação, planejamento, gestão e dimensionamento da força de trabalho;
XIX - coordenar, acompanhar, planejar e avaliar a política de gestão de pessoas da FCP, bem como a prospecção de tendências e de inovação relativos à gestão de pessoas;
XX - coordenar, acompanhar, controlar e gerir as ações e projetos de recrutamento e seleção de pessoal;
XXI - coordenar, controlar e gerir ações relativas à nomeação, posse e exercício de servidores públicos e acompanhar o período de estágio probatório;
XXII - orientar e divulgar procedimentos relativos à nomeação e posse de cargos públicos na FCP;
XXIII - coordenar e avaliar o Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT das unidades da FCP;
XXIV - coordenar e avaliar a composição da Força de Trabalho - DFT das unidades da FCP;
XXV - coordenar, acompanhar, controlar e gerir as atividades relativas ao processo de atos de remoção, redistribuição, alteração de exercício, exercício provisório, cessão, requisição e movimentação de servidores;
XXVI - coordenar, acompanhar, controlar e gerir as atividades relativas ao processo de progressão funcional e promoção dos servidores do quadro de pessoal;
XXVII - planejar, orientar e monitorar as ações relativas ao processo de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural;
XXVIII - coordenar as atividades e projetos de seleção, contratação, integração, controle, prorrogação e desligamento do Programa de Estágio Supervisionado;
XXIX - coordenar e orientar a execução das atividades de cadastro de pessoal, registros funcionais e controle de jornada de trabalho;
XXX - coordenar e controlar as ações relativas à confecção do processo de folha de pagamento via Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;
XXXI - coordenar e controlar as ações relativas à atualização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social no que se refere à folha de pagamento dos agentes públicos;
XXXII - coordenar, acompanhar, controlar e gerir as minutas de atos de pessoal, bem como providenciar a publicação de atos no Boletim de Serviço Interno e no Diário Oficial da União - DOU;
XXXIII - coordenar e controlar os registros funcionais nos sistemas de cadastro dos servidores;
XXXIV - coordenar e controlar a emissão de certidões, declarações, crachá e identidade funcional dos servidores;
XXXV - coordenar e controlar a atualização do sistema de registro de atos de admissão, movimentação, vacância e concessões no que se refere aos servidores efetivos, comissionados e temporários;
XXXVI - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de vacância por exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável;
XXXVII - coordenar e controlar os procedimentos para o recolhimento de encargos sociais;
XXXVIII - coordenar e controlar os procedimentos relativos aos descontos de faltas injustificadas, pagamento de pensão alimentícia e outros descontos previstos em lei ou em decisões judiciais;
XXXIX - coordenar e controlar os atos pertinentes à formalização de ressarcimento ao erário e inscrição em dívida ativa de servidores que se encontrem em débito com a entidade;
XL - coordenar e controlar as informações a serem transmitidas ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape os comprovantes de rendimento referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF para a confecção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf;
XLI - coordenar e acompanhar o desembolso mensal com pessoal requisitado e controlar o ressarcimento de servidores cedidos;
XLII - coordenar e acompanhar os processos para o pagamento de despesas de pessoal de exercícios anteriores e vantagens decorrentes de decisões judiciais relativas a pessoal e aos temporários;
XLIII - coordenar e realizar a projeção orçamentária relativamente às despesas com pessoal ao exercício seguinte;
XLIV - coordenar, acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os processos para as concessões de benefícios, isenção de imposto de renda, abono de permanência, aposentadorias e pensões, inclusive suas revisões e reversões às atividades;
XLV - coordenar e acompanhar o encaminhamento no sistema e-Pessoal do TCU os atos de concessões de aposentadorias e de pensões;
XLVI - coordenar e acompanhar a atualização periódica dos registros funcionais de aposentados e de beneficiários de pensão no sistema de cadastro;
XLVII - coordenar e acompanhar a prestação de assistência aos aposentados e aos beneficiários de pensão quanto ao acesso aos seus dados funcionais por meio do sítio eletrônico gov.br/sougov e sistemas correlatos;
XLVIII - coordenar e acompanhar a instrução dos processos de acerto de contas de aposentados e pensionistas;
XLIX - coordenar, analisar, propor e implementar as ações que integram a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal - PASS;
L - coordenar, analisar e acompanhar a concessão dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio-funeral, auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio-reclusão, auxílio-moradia e auxílio-transporte;
LI - coordenar, acompanhar, controlar, gerir e promover ações de atenção à saúde do servidor, segurança e qualidade de vida no trabalho, no que diz respeito à saúde integral;
LII - coordenar a controlar ações de perícia oficial em saúde, afastamentos para tratamento de saúde do servidor ou por motivo de doença de pessoa da família, em parceria com as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - Siass;
LIII - encarregar-se do cumprimento do art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata da submissão de servidores a realização de exames médicos periódicos;
LIV - coordenar, acompanhar, controlar e gerir ações em assistência à saúde do servidor, por meio da gestão do benefício da saúde suplementar;
LV - coordenar, acompanhar, controlar e gerir os processos de concessão de horário especial por motivo de saúde e licença por acidente em serviço;
LVI - coordenar, orientar, acompanhar as atividades relativas à concessão dos adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade;
LVII - coordenar e controlar as atividades relativas à concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro(a), para o serviço militar, para atividade política, para tratar de interesses particulares, para desempenho de mandato classista, à gestante, à adotante e à paternidade;
LVIII - coordenar e controlar as atividades relativas à concessão de afastamento para exercício de mandato eletivo, para servir em organismo internacional, para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso e para participar de júri e outros serviços obrigatórios por lei;
LIX - analisar e manifestar sobre ausências ao serviço para doação de sangue, para alistamento ou recadastramento eleitoral e em razão de casamento e falecimento de familiar;
LX - coordenar e controlar os processos de concessão de ajuda de custo;
LXI - coordenar e controlar as solicitações de concessão de horário especial de estudante; e
LXII - coordenar e controlar os pedidos de concessão de licença-prêmio.