Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FBN Nº 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2026
Fundação Biblioteca Nacional
- Data de publicação
- 22/01/2026
- Data de assinatura
- 16/12/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FBN Nº 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2026
Altera a Portaria FBN nº 73, de 30 de novembro de 2022, para adequação à Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria Nº 20 de 18 de Janeiro de 2023, Publicada no Diário Oficial da União de 19 de Janeiro de 2023, Seção 2, Página36.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.572, de 04 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026, que estabelece diretrizes para a governança da segurança da informação no âmbito da Administração Pública Federal; resolve:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria FBN nº 73, de 30 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Gestor de Segurança da Informação da Fundação Biblioteca Nacional será o titular da Coordenação de Tecnologia da Informação, a quem caberá atribuir responsabilidades à ETIR.
§ 1º A designação de que trata o caput justifica-se pelo reduzido quadro de servidores da Fundação Biblioteca Nacional e pela inexistência, no momento, de servidor apto a exercer, de forma exclusiva, as atribuições de Gestor de Segurança da Informação, nos termos do art. 18 da Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026, especialmente quanto ao requisito previsto em seu inciso IV do art. 18, ressalvados o responsável pela unidade de tecnologia da informação e o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 2º A Fundação Biblioteca Nacional deverá reavaliar periodicamente essa designação, de modo a promover a segregação de funções, tão logo haja disponibilidade de servidor que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação vigente.
§ 3º O Gestor de Segurança da Informação atuará com independência técnica no exercício de suas atribuições, observadas as diretrizes da Política Nacional de Segurança da Informação e da Política de Segurança da Informação da FBN.
§ 4º O substituto do Gestor de Segurança da Informação será o titular do cargo de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da FBN, para fins de substituição em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. "
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 15
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Fundação Biblioteca Nacional
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44553 · na fonte: portaria-fbn-n-10-de-16-de-dezembro-de-2026-682738092 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.