Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ESD SPESFAB-MD Nº 5.245, de 28 de novembro de 2025
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ESD SPESFAB-MD Nº 5.245, de 28 de novembro de 2025
Dispõe sobre a fixação de valores para utilização das instalações da Escola Superior de Defesa.
A COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA (ESD), no uso de suas atribuições conferidas pelo Anexo I, art. 4, Inciso II do Regimento Interno da Escola Superior de Defesa (ESD), aprovado pela Portaria GM-MD nº 1.358, de 24 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Definir os valores de Custo de Manutenção e Uso (CMU) da ESD, expressos em Reais (R$), para utilização eventual das instalações listadas no Anexo I.
Art. 2º O cálculo do CMU deverá ser realizado da seguinte forma:
I- a Instituição solicitante deverá entrar em contato com a Assessoria de Relações Institucionais (ARI) para informar o planejamento, o período, o quantitativo de pessoas e as necessidades operacionais.
II - de acordo com a solicitação, a ARI indicará as instalações disponíveis e efetuará o cálculo do CMU, por meio do somatório das fórmulas estipuladas nas alíneas abaixo:
a) (nº de dias) X (valor do consumo de energia elétrica das instalações selecionadas - Anexo I) X (valor da depreciação do material permanente das instalações selecionadas - Anexo I); e
b) (nº de pessoas) X (nº de dias) X (valor do consumo d'água por pessoa - Anexo II).
§1º Caso a instituição utilize equipamentos que configurem uso intensivo de energia elétrica ou o evento demande consumo de material e/ou serviço além do usual no dia a dia da ESD, o cálculo será revisado pelo Setor de Engenharia.
Art. 3º Para assegurar a cobertura integral dos custos operacionais relacionados à utilização das instalações da ESD, poderá ser aplicado um fator corretivo "k", definido anualmente pelo Comando, com base em levantamento dos custos efetivos de manutenção e funcionamento da Escola.
I- Esse fator corretivo será divulgado por ato interno da ESD; e
II- O fator corretivo será incorporado ao cálculo do CMU, por intermédio da seguinte fórmula:
a) CMU final = (CMU calculado conforme art. 2º) × k
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 89
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
- Número do ato
- 5245
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:167569 · na fonte: portaria-esd-spesfab-md-n-5.245-de-28-de-novembro-de-2025-677941045 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.