Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA EPE/PR Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2026
Órgão não informado
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA EPE/PR Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV e V, do Estatuto Social da Empresa de Pesquisa
Energética - EPE, aprovado na 23ª AGE, realizada em 17 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Delegar aos Diretores, Superintendentes e equivalentes a
competência para celebrar acordos, convênios, protocolos, memorandos, termos,
contratos, aditivos, rescisões contratuais e outros instrumentos congêneres, de
qualquer natureza e objeto, observados os seguintes limites de alçada relacionados à
alçada de autorização conforme o regulamento aplicável:
I-nahipótesedeaalçadadeaprovaçãoserdoSuperintendente,oinstrumentoserá
celebrado pelo respectivo Superintendente ou equivalente em conjunto com um Diretor; e
II - nas demais hipóteses, Presidente ou Diretor, Diretoria Executiva e
Conselho de Administração, o instrumento será celebrado por dois Diretores.
§ 1º Os instrumentos que não possuam ou não estejam associados a outros
instrumentos com valor serão celebrados pelo Superintendente ou equivalente da área
requisitante em conjunto com o respectivo Diretor, conforme o caso.
§ 2º Os instrumentos mencionados no caput deste artigo poderão,
excepcionalmente, ser celebrados pelo Presidente e por um Superintendente ou
equivalente na hipótese prevista no inciso II, em caso de afastamento ou licença que
impossibilite a assinatura por dois diretores.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Gestão Corporativa e ao
Superintendente de Recursos Logísticos para homologar, isoladamente, processos licitatórios.
Art. 3º Delegar competência ao Diretor de Gestão Corporativa e ao
Superintendente de Gestão de Pessoas para assinar os contratos de trabalho, nos
termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e os contratos de
estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como os
demais instrumentos correlacionados.
Art. 4º As competências a que se refere esta Portaria serão exercidas com a fiel
observância às normas vigentes, especialmente daquelas que regem o devido processo para
autorização, cabendo às autoridades delegadas a responsabilidade pelos atos praticados.
§ 1º Em caso de férias ou afastamento do titular, a competência é delegada
automaticamente ao substituto legal ou ao substituto formalmente designado.
§ 2º São vedadas subdelegações das competências delegadas por esta Portaria.
§ 3º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta
situação nos seus fundamentos.
§ 4º As delegações efetuadas não excluem do Presidente a possibilidade de
celebração dos referidos instrumentos, especialmente nos assuntos de interesse da Presidência.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias EPE/PR nº 12, de 15 de dezembro de
2023 e nº 1, de 26 de junho de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 42
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:609945 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1/00214 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.