Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ENAP Nº 89, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ENAP Nº 89, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Estabelece os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), no âmbito do Programa de Formação Inicial de Carreiras, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito dos Cursos de Formação Inicial de Carreiras, ofertados pela Escola Nacional de Administração Pública - Enap, como Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização e MBA), no âmbito da Coordenação-Geral de Especialização e MBA (CGMBA), nos termos do artigo 40 da Resolução Enap nº 12, de 15 de junho de 2021, os seguintes:
I - Curso de Especialização em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
II - Curso de Especialização em Planejamento e Orçamento;
III - Curso de Especialização em Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - Curso de Especialização em Políticas de Tecnologia da Informação;
IV - Curso de Especialização em Políticas de Infraestrutura; e
V - Curso de Especialização em Políticas Sociais.
Art. 2º Ficam abrangidos e nesse sentido validados por esta Portaria os atos de lançamento dos Projetos Pedagógicos dos CURSOS DE FORMAÇÃO realizados pela Coordenação-Geral de Especialização e MBA, reconhecidos como Pós Graduação Latu Sensu pelo art. 40 da Resolução Enap nº 12, de 15 de junho de 2021, inciso IX do art. 23 da Portaria ENAP nº 70, de 26 de novembro de 2025; inciso VIII do art. 25 da Portaria ENAP nº 42, de 11 outubro de 2024; inciso VIII do art. 23 da Portaria ENAP nº 52, de 3 de fevereiro de 2025 , com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 201
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- Número do ato
- 89
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516195 · na fonte: portaria-enap-n-89-de-2-de-junho-de-2026-710501010 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.