Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ENAP Nº 74, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ENAP Nº 74, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 23 da Portaria Enap nº 44, de 04 de novembro de 2024, que estabelece os procedimentos para cobrança administrativa,parcelamentos e inscrição de créditos não tributários da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap em Dívida Ativa.
A PRESIDENTA DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP),no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, e suas alterações, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º O Art. 23 da Portaria Enap nº 44, de 04 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23\. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500,00 (quinhentos reais)." (NR)
Art. 2º Os parcelamentos já concedidos até a data de entrada em vigor desta Portaria permanecem regidos pelas condições anteriormente pactuadas, salvo se houver manifestação expressa do interessado e concordância da Administração para eventual repactuação, quando cabível.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- Número do ato
- 74
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146493 · na fonte: portaria-enap-n-74-de-11-de-dezembro-de-2025-675839158 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.