Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.301, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
- Data de publicação
- 19/01/2026
- Data de assinatura
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.301, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular a proposta de Instrução de Obtenção Conjunta (IOC) para o Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, caput, incisos VI e VII, e o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Anexo H da Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021, no art. 34, inciso IV do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60303.000022/2025-53, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1° Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular a proposta de Instrução de Obtenção Conjunta (IOC) para o Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar estudos para subsidiar a edição de ato para a implementação da Instrução de Obtenção Conjunta (IOC) referente ao Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance.
Parágrafo único. O disposto no caput compreende:
I - o delineamento de critérios e da programação orçamentária e financeira de projetos correspondentes, observadas as regras do art. 16, caput, incisos I e II da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal - Lei de Responsabilidade Fiscal); e
II - as instruções previstas no Anexo H da Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 12
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
- Número do ato
- 5301
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:36656 · na fonte: portaria-emcfa-md-n-5.301-de-2-de-dezembro-de-2025-681751657 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.