Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DRF/STS/SP N° 2, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria-Adjunta
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 27/10/2026
- Data de assinatura
- 26/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 27/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA DRF/STS/SP N° 2, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Delega competência no âmbito da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório - Eqrat 2 DRF Santos (Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário na 8ª RF - Egar08) e atribui atividades nos casos em que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 1.279, de 28 de setembro de 2026, publicada no DOU de 30 de setembro de 2026, resolve:
Art 1º Delegar competência ao Chefe, Chefe Substituto e demais servidores da Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário sob gerência da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos, em sua área de atuação e observadas as disposições da legislação que trata de arrolamento de bens e direitos, medida cautelar fiscal, imputação de responsabilidade tributária e sobre sigilo fiscal, para:
I - assinar e expedir editais, ofícios, mensagens eletrônicas, intimações, comunicações e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais;
III - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência;
IV - atender e formular solicitações de informação, prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos e outros expedientes a contribuintes ou a órgãos externos;
V - movimentar processo/dossiê/expediente para outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em virtude de jurisdição do interessado, atendendo a requerimento ou em razão de seu trâmite regular;
VI - proceder ao arquivamento de processo/dossiê/expediente após a juntada de cópia de seu inteiro teor em outro processo/dossiê/expediente para análise e tratamento.
Art. 2º Delegar competência e atribuir atividades aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que compõem a Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário para:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 203
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria-Adjunta
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:878057 · na fonte: portaria-drf/sts/sp-n-2-de-26-de-outubro-de-2026-740423951 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 11:43.