Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DRF/STS/SP Nº 1, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria-Adjunta
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 27/10/2026
- Data de assinatura
- 26/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 27/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA DRF/STS/SP Nº 1, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Delega competência no âmbito da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório - Eqrat 1 da DRF Santos (Equipe Regional de Reconhecimento do Direito Creditório Fazendário de Pessoa Física e Demais Créditos Fazendários - Eqaud PF/Demais) e atribui atividades nos casos em que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 1.279, de 28 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e Reconhecimento do Direito Creditório 1 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos (Eqrat1 - Equipe Regional de Direito Creditório Fazendário de Pessoa Física e Demais Créditos Fazendários) para que, em suas respectivas áreas de atuação, pratiquem os seguintes atos:
I - Assinar e expedir mensagens eletrônicas, comunicações, despachos de encaminhamento e outros expedientes, internos ou externos, inclusive em atendimento a requisições e a pedidos de informação, no regular exercício das competências atribuídas;
II - Providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos em órgãos oficiais;
III - Encaminhar processos, dossiês ou expedientes a outras unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a órgãos externos, em razão das competências materiais estabelecidas em atos normativos da RFB, para atender a requerimento ou dar prosseguimento ao trâmite regular;
IV - Arquivar processos, dossiês ou expedientes.
Art. 2º Delegar competência e atribuir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que integram a Equipe Regional de Reconhecimento do Direito Creditório Fazendário de Pessoa Física e Demais Créditos Fazendários, a prática dos seguintes atos:
I - Assinar e expedir ofícios, editais e intimações;
II - Solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos, no âmbito de suas competências;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 203
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria-Adjunta
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:878202 · na fonte: portaria-drf/sts/sp-n-1-de-26-de-outubro-de-2026-740435436 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 11:43.