Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DRF/PEL Nº 169, DE 19 de NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DRF/PEL Nº 169, DE 19 de NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos operacionais relacionados às atividades de movimentação de veículos e armazenagem de mercadorias no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 17, §1º, inc. II do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e no art. 40, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º. Os procedimentos operacionais para executar atividades de movimentação de veículos e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão observarão o disposto nesta Portaria.
Art. 2º. É vedado o desatrelamento de veículo trator, com cargas de importação e de exportação, sob controle aduaneiro, no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão.
§ 1º. Somente será permitido o desatrelamento quando em substituição por outro veículo trator, em caso de defeito do primeiro, com o propósito determinado de dar movimentação à carreta e à carga.
§ 2º. O desatrelamento previsto no § 1º deste artigo deverá ser autorizado pelos servidores da Receita Federal do Brasil, em exercício no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão.
§ 3º. A autorização de que trata o § 2º poderá ser precedida por fiscalização no veículo trator que será substituído.
Art. 3º. A armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro poderá ser precedida por fiscalização no veículo que realizar a descarga.
Parágrafo Único. A Concessionária comunicará à fiscalização aduaneira, por meio eletrônico, a realização do serviço de que trata o caput.
Art. 4º. A ocorrência de que trata o art. 2° será imediatamente encaminhada à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Jaguarão(IRF/JAG), por meio eletrônico, para fins de apuração da responsabilidade pelo descumprimento.
§ 1º. Iniciar-se-á a apuração com intimação ao transportador para que justifique o descumprimento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 169
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233158 · na fonte: portaria-drf/pel-n-169-de-19-de-novembro-de-2025-670225071 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.