Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria DRF MAC Nº 50, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 22/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria DRF MAC Nº 50, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Suspende o expediente presencial na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL e na sede da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL no dia 24 de junho de 2026.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 3º da Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, bem como o impacto causado pelos festejos juninos no dia 24 de junho de 2026 nas imediações da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL e da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL e na sede da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Maceió, localizadas na rua Sá e Albuquerque, 541 - Jaraguá, Maceió - AL, no dia 24 de junho de 2026, sendo devida a compensação das horas não trabalhadas, nos termos do art. 3º da Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º O expediente remoto funcionará normalmente no dia 24 de junho de 2026 para os servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade teletrabalho.
Art. 3º No período em que o atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL estiver suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal).
Art. 4º Para fins de contagem de prazo, o dia referido no art. 1º será considerado não útil, não se iniciando nem vencendo prazos nessa data, inclusive para os efeitos do parágrafo único do art. 210 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 50
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:556834 · na fonte: portaria-drf-mac-n-50-de-22-de-junho-de-2026-713862583 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.