Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DRF/CPS Nº 58, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DRF/CPS Nº 58, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga até a implantação e entrada em vigor de regimento interno que substituirá o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a implantação e entrada em vigor de regimento interno que substituirá o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o prazo de suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré, previsto no artigo 1º da PORTARIA DRF/CPS Nº 44, de 7 de outubro de 2024, publicada em 9 de outubro de 2024 na Edição 196 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 48, prorrogado pela PORTARIA DRF/CPS Nº 47, de 27 de novembro de 2024, publicada em 28 de novembro de 2024 na Edição 229 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 34, PORTARIA DRF/CPS Nº 50, de 21 de janeiro de 2025, publicada em 22 de janeiro de 2025 na Edição 15 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 112, e PORTARIA DRF/CPS Nº 54 de 18 de junho de 2025, publicada em 23 de junho de 2025 na Edição 115 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 33.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SCAFI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 108
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 58
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:121873 · na fonte: portaria-drf/cps-n-58-de-23-de-dezembro-de-2025-678105099 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.