Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DPC N° 520, DE 7 DE JULHO DE 2026
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 07/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DPC N° 520, DE 7 DE JULHO DE 2026
Credencia o INSTITUTO MAR E PORTOS (IMAPOR),para ministrar o curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar o INSTITUTO MAR E PORTOS (IMAPOR), CNPJ nº
15.665.395/0001-19, situada à Rua Conselheiro Saraiva, 28 - Sala 301, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar o Curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-MAC/MAM2).
Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no Município do Rio de Janeiro, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pelo IMAPOR as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC. Para aplicação do curso, há necessidade de celebração do Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar indenização por parte de alunos.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização do curso, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas do curso em laboratórios, simuladores, etc.
Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, o IMAPOR deverá enviar ao OE
vinculado a relação dos alunos aprovados no curso ministrado por aquela entidade credenciada, com o respectivo aproveitamento. O OE vinculado, após receber a referida relação, aplicará o exame de proficiência aos alunos em tela. Os aprovados nesse exame receberão os respectivos certificados da Autoridade Marítima e terão seus nomes lançados em Ordem de Serviço do OE.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 520
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:619854 · na fonte: portaria-dpc-n-520-de-7-de-julho-de-2026-717839885 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.