Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DPC/DGN/MB N° 196, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DPC/DGN/MB N° 196, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria DPC/DGN/MB no 186/2025, desta Diretoria, que aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 2022; e em conformidade com o contido no art. 4° , da Lei n° 37, de 21 de fevereiro de 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1° Alterar o Capítulo 7 das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC, em anexo a Portaria DPC/DGN/MB n° 186, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 177, Seção 1, pág. 27 de 17 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7.4 DEFINIÇÕES
....................
t) Espaços Fechados
São todos aqueles limitados pelo costado da embarcação, por anteparas ou divisões fixas ou móveis, por conveses ou outras coberturas. Um espaço continuará a ser considerado como um espaço fechado mesmo que apresente descontinuidade no convés, abertura no costado, no convés ou cobertura ou nas divisões ou anteparas, ou mesmo ausência de divisão ou antepara em seu interior, desde que não seja enquadrado como espaço excluído.
Os espaços destinados ao transporte de passageiros, com ou sem cobertura, assim como os corredores adjacentes, são considerados espaços fechados. A inclusão desses espaços devem ser considerada no cálculo da arqueação dessas embarcações, nos seguintes prazos:
\-Embarcações com AB maior ou igual da 20: a partir de primeira vistoria de renovação do CSN a ser realizada após 1º de dezembro de 2026;
\-Embarcações com AB menor que 20: a partir de primeira renovação do TIE a ser realizada após 1º de dezembro de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 199
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 196
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161202 · na fonte: portaria-dpc/dgn/mb-n-196-de-19-de-dezembro-de-2025-676904217 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.