Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DIRENS/DCR Nº 1.018, DE 22 DE DEZEMBRODE 2025
Comando da Aeronáutica
- Data de publicação
- 12/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DIRENS/DCR Nº 1.018, DE 22 DE DEZEMBRODE 2025
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2027 (IE EA EAGS 2027).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104/2024, de 23 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2027, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
ANEXO I
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O Exame de ADMISSÃO ao ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO da Aeronáutica DO ANO DE 2027 (IE/EA EAGS 2027)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art.1º Estas Instruções Específicas (IE) têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos da Aeronáutica para ano de 2027 (EA EAGS 2027).
Seção II
Amparo Normativo
Art.2º As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:
I - Constituição Federal (1988);
II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, "Dispõe sobre o Estatuto dos Militares";
III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, "Lei do Serviço Militar";
IV - Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, "Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica";
V - Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025,"Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014";
VI - Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, "Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União";
VII - Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, "Isenta os candidatos inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea do pagamento da taxa de inscrição";
VIII - Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, "Regulamenta a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos";
IX - Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, "Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências";
X - Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, "Regulamenta a lei de Serviço Militar;
XI - Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, "Simplifica exigências de documentos e dá outras providencias";
XII - Portaria COMGEP nº 802/1SC1, de 03 de outubro de 2024, "Designa os Presidentes das Comissões Permanentes e estabelece as Organizações Coordenadoras Locais (OCL)" para Realização de Exames de Admissão e Seleção;
XIII- Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº 4.557, de 11 de setembro de 2023, "Estabelece as medidas de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas nas Forças Armadas";
XIV - Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, "Dispõe sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por militares das Forças Armadas";
XV- Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino DCENS GEP 02 aprovada pela Portaria DIRENS/1DCR nº 1017, de 22 de dezembro de 2025, "Aplicação dos dispositivos da Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, e dos demais normativos correlatos, no âmbito das Organizações de Ensino subordinadas à DIRENS";
Seção III
Âmbito
Art. 3º As presentes Instruções aplicam-se a(aos):
I - todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (EA);
II - Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado neste EA, no tocante à observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no EA EAGS 2027; e
III -interessados em participar do EA EAGS 2027.
Parágrafo único. O presente processo seletivo é de âmbito nacional.
Seção IV
Divulgação
Art. 4º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
Art. 5º Estas Instruções Específicas (IE) encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas:
I - Comando da Aeronáutica (COMAER):
II - Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR):
https://ingresso.eear.fab.mil.br
Parágrafo único. A página eletrônica da EEAR deverá ser acessada com regularidade pelos candidatos e seus responsáveis legais para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do EA.
Art. 6º No âmbito destas Instruções Específicas, o termo "candidato" refere-se a pessoas de ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.
Art. 7º As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos quando não informadas nas presentes IE, serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do EA ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante os eventos por ele coordenados.
Art. 8º A relação nominal dos candidatos selecionados para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos matriculados nos Cursos serão publicadas no DOU, respectivamente, pela EEAR.
Art. 9º As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de classificação, aprovação e habilitação à matrícula, pois não será fornecido ao candidato qualquer documento para esse fim.
Art. 10 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR, Organização Militar responsável pelo EA, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones e contatos constantes no Anexo IV.
Seção V
Responsabilidade
Art. 11 Este EA será regido por estas IE e sua execução será de responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS/DCR nº 986, de 22 de setembro de 2025.
Art.12 É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao EA, por meio das páginas eletrônicas do EA.
Art.13 A inscrição neste EA implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e publicadas posteriormente.
Seção VI
Anexos
Art. 14 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA EAGS 2027.
Art. 15 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo VII.
Art. 16 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas, o Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo III
Seção VII
Programa de Atividades
Art. 17 Para a realização de todas as etapas previstas neste EA, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Parágrafo único. O PA contém cronologicamente, todas as etapas, com a finalidade de orientar as OCL, os Serviços de Recrutamento e Preparo do Pessoal da Aeronáutica (SEREP), as demais OM envolvidas, bem como o Presidente e Secretário da Comissão Fiscalizadora e permitir que os candidatos e seus responsáveis legais possam se planejar nas várias etapas do processo seletivo.
CAPÍTULO II
OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
Seção I
Público Alvo
Art. 18 O presente EA é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no EAGS 2027, do ano de 2027, a serem realizados na EEAR, em Guaratinguetá/SP
Seção II
Do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS)
Art.19 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.
Seção III
Das Vagas
Art.20 As vagas para matrícula no EAGS 2027 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas neste EA, classificados e convocados para habilitação à matrícula no referido Estágio, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas. As vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade deste EA.
Art.21 As vagas encontram-se fixadas por especialidade no Anexo II, sendo que o candidato somente poderá concorrer àquelas disponíveis para a sua especialidade.
Parágrafo único. As vagas para a especialidade de Música (SMU) serão distribuídas por subespecialidade.
Art. 22 Por ocasião da solicitação de inscrição no EA, o candidato deverá indicar a especialidade (observando que para a especialidade de Música, deverá também ser feita a opção da subespecialidade) para a qual deseja concorrer às vagas.
Seção IV
Das Vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas
Art. 23 Ficam reservadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas na forma da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, assim distribuídas:
I - 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
§1º Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
§2º Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
§3º Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
§4º Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade dos percentuais de distribuição das vagas.
§5º O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do concurso público ou exame de admissão, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
Art.24 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 2 (duas).
Parágrafo único. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 25 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, o candidato deverá assim se autodeclarar como pertencente a um desses grupos, no momento da inscrição no EA, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, indicando essa autodeclaração em campo específico no ato da inscrição, ainda que o número de vagas seja inferior a 2 (duas).
§1º O candidato indicará também em sua inscrição se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
§2º Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do EA, serão observadas a reserva de vagas e a convocação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas, na forma prevista na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
Art. 26 As vagas reservadas às pessoas pretas e pardas serão destinadas à população negra nos termos do inciso I do art. 2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, combinado com o inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Parágrafo único. As pessoas autodeclaradas pardas devem estar inseridas no contexto classificação de cor e raça vinculado à população negra, tendo em vista que a categoria "PARDO", conforme classificação do IBGE, abrange ampla variação fenotípica, incluindo a mistura de duas ou mais cores ou raças.
Art. 27 A reserva de vagas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
I - Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração (PCCA), para pessoas pretas e pardas; ou
II - Procedimento de Verificação Documental Complementar (PVDoc), para pessoas indígenas e quilombolas.
§1º Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas nestas IE, deverão se submeter ao PCCA ou ao PVDoc.
§ 2º Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no PCCA ou PVDoc concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, desde que possuam, em cada fase anterior do EA, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
§3º O candidato que não se submeter ao PCCA ou PVDoc, quando convocado, será eliminado do processo seletivo.
Art. 28 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do EA e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 29 Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no EA.
Parágrafo único. Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas optantes pelo sistema de reserva de vagas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data de validade deste EA, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Art. 30 Em caso de desistência ou exclusão de candidato preto e pardo, indígena e quilombola classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado e que optou por concorrer às vagas reservadas.
Art. 31 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 32 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas e que optaram por concorrer às vagas reservadas na forma da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 será divulgada no endereço eletrônico do EA, conforme prazo previsto PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 33 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas e que optaram por concorrer às vagas reservadas, conforme prazo previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 34 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas ou quilombolas e optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do EA, conforme prazo previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 35 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu responsável legal, disponível no endereço eletrônico do Exame, para que seja submetido ao PCCA.
Seção V
Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos da Aeronáutica
Art.36 O EAGS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 1 (um) ano e abrange instruções nos Campos Militar e Técnico-Especializado.
§1º A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Estágio, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.
§2º A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado objetiva proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do COMAER.
Art. 37 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Estágio, será ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do período probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na instrução do Campo Militar.
§1º O período de instrução citado no caput é fundamental e indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de reprovação e exclusão do Estágio, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.
§2º Em até 15 (quinze) dias após a data da matrícula no EAGS 2027, um Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF - DIAGNÓSTICO), sendo, portanto, recomendado que os candidatos mantenham as mesmas condições físicas que determinaram sua aptidão no TACF do EA, conforme o item 9.6.2.4 da ICA 37-978/2024.
Art.38 Dentre os que vierem a ser matriculados no EAGS, aqueles que concluírem com êxito o referido Estágio, segundo o Plano de Avaliação, estarão em condições de compor o QSS, do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER).
Art.39 A habilitação à matrícula no EAGS não é garantia de que o candidato venha a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas, dependerá da conclusão do Estágio com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação, das necessidades do COMAER e das definições da DIRAP.
Art. 40 O EAGS, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não compõe etapa ou fase do EA.
Seção VI
Situação do Aluno durante o Estágio
Art.41 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o Estágio.
Art.42 O Aluno do EAGS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Art.43 Durante a realização do Estágio, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à mesma remuneração que percebia por ocasião da matrícula, se militar da ativa de carreira, ou fixada em lei para Aluno de Escola de Formação de Sargentos, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.
Art.44 O militar da ativa de carreira da Aeronáutica matriculado no EAGS será transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.
Art.45 O candidato militar da ativa temporário da Aeronáutica que vier a receber ordem de matrícula no EAGS2027 deverá ser licenciado e desligado da OM de origem na data da matrícula no Estágio.
Art.46 O Aluno do EAGS, por estar sujeito à formação sob regime de internato militar, não faz jus a Próprio Nacional Residencial nem poderá vir a residir fora do alojamento do Corpo de Alunos.
Art.47 Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Estágio está condicionada à sua aprovação, mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O aluno não tem direito líquido e certo à promoção e à graduação de Terceiro Sargento, pois, para ser promovido, necessita concluir o Estágio com aproveitamento.
Art.48 Durante o Estágio, o Aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.
Seção VII
Situação após a conclusão do Estágio
Art. 49 A precedência hierárquica do concluinte do EAGS será estabelecida ao término do Estágio, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas de Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a alínea "d" do parágrafo 2º do Art. 19 e com a Lei nº 6.880/1980 e conforme os procedimentos adotados pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10).
Art.50 A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá mediante ato da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº10.878, de 1º de dezembro de 2021, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10.
Art.51 Os formandos do EAGS serão distribuídos e classificados nas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.
Art.52 O Aluno que concluir o Estágio com aproveitamento fará jus à remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo por conclusão de Estágio com aproveitamento, combinados com o Art. 6º e com a letra "q" do item V do Anexo III (FORMAÇÃO), ambos da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135, de 22 de março de 2021.
Art.53 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão do correspondente evento de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação, conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
Seção I
Das Condições para a Inscrição no Exame de Admissão
Art. 54 São condições para a inscrição e para a realização do EA:
I - ser brasileiro(a);
II - ser voluntário(a);
III - estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para habilitação à matrícula no EAGS 2027;
IV - se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no EA, estar autorizado a participar das fases subsequentes: Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), Prova Prática de Especialidade (PPE), Procedimento Confirmação Complementar à Autodeclaração (PCCA) e matrícula no Estágio;
V- Inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);
VI - Pagar a taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE.
Parágrafo único. A autorização para realizar as Provas Escritas será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal.
Art.55 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício, ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do EA.
Art.56 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), mas tais liberações são de caráter particular, por se tratar de interesse do candidato, de modo que não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional.
Art. 57 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 58 O candidato incorporado para o serviço militar em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, caso aprovado no EA EAGS 2027, considerando que não haverá interrupção da atividade militar, deverá ser excluído do estado efetivo de sua organização militar, passando à situação de adido, a contar da data de publicação da ordem de matrícula do exame de admissão, e licenciado, ex-officio, na data da matrícula no EA EAGS 2027, de acordo com o Art.4º, II, da Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024.
Art. 59 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no EA, classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos no capítulo II desta IE, e seleção para habilitação à matrícula no EAGS 2027, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula constantes no capítulo VIII desta IE, a serem comprovadas na Validação Documental.
Parágrafo único. O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir os limites etários para habilitação à matrícula independentemente do resultado obtido nas Provas Escritas, não será convocado para a Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame.
Art.60 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do EA aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e idônea.
Art. 61 Em adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o COMAER coletará e tratará as informações pessoais com a finalidade de permitir ao titular participar de todas as etapas do EA, seguindo o princípio da necessidade, limitando-se a coletar ao mínimo de dados necessários. Com isso, os dados não serão compartilhados por terceiros nem utilizados fora da finalidade informada. Os dados pessoais serão tratados de acordo com as leis arquivísticas vigentes.
Seção II
Localidades para Realização do Exame de Admissão
Parágrafo único. A critério da Administração, em casos fortuitos ou de força maior, especialmente nas situações de estado de calamidade pública reconhecida e decretada para as localidades onde há realização de provas escritas e/ou exames subsequentes, poderá ocorrer alterações de cidades (ou área metropolitana) anteriormente previstas para cidades próximas, de forma que o processo seletivo não sofra interrupções na sequência de eventos constantes em seu PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art.62 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas.
Parágrafo único. A OCL indicada poderá ser modificada até o final do período de recurso da solicitação de inscrição.
Art. 63 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição.
Parágrafo único. Caso prossiga no Exame, o candidato deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no Anexo V, salvo nos casos determinados em contrário pela Administração.
Art.64 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização dos eventos e etapas do EA. O não comparecimento do candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame.
Art.65 Os Quadros de localidades para a realização das Etapas, e das OCL estão definidos no Anexo V destas IE.
Art.66 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será informado no Cartão de Inscrição. Portanto, é indispensável que o candidato acesse o Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações.
Art.67 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em Organização Militar da Aeronáutica indicada pela Administração. A Organização Militar e seu endereço serão divulgados na página eletrônica da EEAR.
Art.68 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, que poderá ser diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
Seção III
Orientações para Inscrição
Art.69 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o candidato acesse o FSI e tome conhecimento de todas as informações.
Art.70 As inscrições serão realizadas, na página eletrônica da EEAR, somente durante o período de inscrição estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), considerando o horário oficial de Brasília/DF.
Art.71 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos ao EA.
§1° O candidato que se autodeclarar como preto, pardo, indígena ou quilombola e optar por concorrer às vagas reservadas deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI.
§2ºAté o final do período de inscrição do EA, será facultado ao candidato, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF. Dessa forma, os candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema atenção.
§3º A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa intenção durante o preenchimento do FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
Art.72 Os procedimentos de inscrição pelo FSI não serão concluídos se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.
Art.73 Ao final do processo, deverá ser selecionada uma das formas de embolso, disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento.
Art.74 O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não sendo possível o deferimento da inscrição.
Art.75 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição estão disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou pelos Correios qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.
Art.76 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos previstos nestas IE.
Art.77 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar dado que não atenda a algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas. Entretanto, deverá estar ciente que não será habilitado à matrícula. Caso o candidato não atenda aos limites etários no EAGS previstos nestas IE, não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do EA.
Art.78 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha dos campos relativos à opção da localidade onde deseja realizar as Provas Escritas e, após o preenchimento da FSI, deve anotar o número de protocolo gerado pelo sistema de inscrição e verificar se todas as informações cadastradas condizem com as preenchidas pelos candidatos.
Art.79 O valor da taxa de inscrição para o EA EAGS 2027 é de R$ 100,00 (cem reais).
Art.80 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário. Deve-se comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados na área do candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), conforme esta IE.
Art.81 Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas IE também não serão aceitos. Dessa forma, a EEAR orienta que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
Art.82 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não será restituído, independente de motivo. A transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.
Art.83 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.
Art.84 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade exclusiva do candidato, ressalvados os casos de isenção de pagamento da taxa de inscrição previstos nestas IE.
Art.85 A inscrição neste EA implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este EA.
§1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado.
§2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI.
Seção IV
Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
Art.86 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art.87 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do EA durante o período de inscrição, conforme estabelecido PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar:
I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando número de identificação social - NIS, e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou
II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art.88 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
Art.89 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis e outros não darão direito ao candidato da isenção de pagamento.
Art.90 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea, amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo da declaração de doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro, comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
Parágrafo único. O envio da documentação constante do caput é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo dificuldades de inserção da imagem no sistema, enviar para o e-mail: [email protected] devidamente identificado e dentro do prazo previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art.91 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art.92 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
Art.93 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nestas IE, nos seguintes casos:
I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e
II- quando não enviar a documentação necessária para a isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME.
Art.94 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação na página eletrônica do EA da EEAR, na data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 95 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Seção V
Do Candidato Menor de Idade
Art.96 A Autorização para prosseguir no EA, destinada ao candidato menor de 18 (dezoito) anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do EA, deverá ser efetivada por escrito, preferencialmente a próprio punho, pelo seu responsável legal, disponibilizado no endereço eletrônico do EA.
Art.97 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
Art.98 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do EA.
Art.99 A Autorização para realizar o PCCA, destinada ao candidato menor de 18(dezoito) anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, de próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no endereço eletrônico do Exame, e entregue ao membro da Comissão de Confirmação Complementar (CCC) na data estabelecida no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) para realização do PCCA. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
Seção VI
Resultado da Solicitação de Inscrição
Art.100 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
I- deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado os casos de isenção previstos nestas IE;
II- efetuar o pagamento após o término do período previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI); ou
III- o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados.
Art. 101 O resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos, será divulgado na página eletrônica do EA na data estabelecida no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art.102 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.
Art.103 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos, será feita pela EEAR. O candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição em data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art.104 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identificação pessoal original com foto, conforme estas IE.
Seção VII
Das Lactantes e Gestantes
Art.105 Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu(s) filho(s), de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
Art. 106 A solicitação do direito de amamentar seu(s) filho(s) deverá ser feita pela candidata durante período de inscrição, por meio de campo específico no Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI). No dia da realização das Provas Escritas, a candidata deverá comprovar a idade do filho mediante apresentação da Certidão de Nascimento original ou de documento emitido por médico obstetra com seu CRM, atestando a data provável do nascimento até a realização da etapa, via PAC, no prazo previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 107 A candidata deverá comparecer ao local de prova com apenas 1 (um) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos de idade, que será responsável pela guarda da(s) criança(s) em local designado pela Comissão Fiscalizadora.
§1º A Administração não disponibilizará acompanhante para guarda da(s) criança(s).
§2º A candidata que não levar o acompanhante adulto não realizará a etapa do Exame.
§3º A candidata não poderá ter acesso ao setor de provas acompanhada do(s) seu(s) filho(s).
Art. 108 A candidata terá o direito de amamentar a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
Parágrafo único. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Art. 109 Não será permitida a entrada da candidata, do(s) seu(s) filho(s) e do acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
Art. 110 A amamentação dar-se-á nos momentos necessários, acompanhada por membro da Comissão Fiscalizadora, devendo o acompanhante adulto, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada.
Art. 111 A pessoa acompanhante da candidata não poderá portar qualquer dos objetos proibidos aos candidatos para a realização das provas escritas e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata.
Art. 112 A candidata que constatar estado de gravidez, durante o período compreendido entre a INSPSAU e a data da matrícula no Estágio, ou que possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses na data de matrícula deverá obrigatoriamente informar à EEAR por meio de requerimento específico disponível no site do Exame, para o adiamento de sua participação no atual Exame de Admissão (EA).
Art. 113 A constatação de estado de gravidez, a qualquer tempo a partir da INSPSAU, impedirá a candidata de realizar as etapas do Exame restantes, mediante comunicação à EEAR por meio de requerimento específico disponível no site do Exame, que deverá ser preenchido e enviado via e-mail: [email protected]
Art. 114 O adiamento de participação será garantido somente se a candidata atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - comprovar, durante o período compreendido entre a INSPSAU deste Exame e a matrícula do Estágio, estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, da data prevista para a matrícula, mediante declaração e comprovação documental;
II - estiver classificada dentro do número de vagas, após relação de MF obtidas pelos candidatos, conforme previsto nestas IE;
III - for convocada para as etapas subsequentes às Provas Escritas; e
IV - Não tiver sido excluída em qualquer etapa subsequente às Provas Escritas.
Art. 115 A candidata aprovada em todas as etapas deverá atender, na data prevista para a matrícula, ao requisito obrigatório de não estar grávida, por incompatibilidade com o regime de internato e dedicação exclusiva exigidos para a formação militar. O descumprimento desta condição, mesmo após a aprovação em todas as etapas, resultará na não habilitação à matrícula.
Art. 116 A candidata que tiver seu requerimento de adiamento deferido será convocada para a realização das etapas subsequentes às Provas Escritas do Exame imediatamente posterior.
CAPÍTULO IV
EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 117 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas constam do PA EA EAGS 2027\. (Anexo VI).
Art. 118 Esses eventos e suas finalidades são:
I - Concentração Inicial: visa orientar o candidato sobre os procedimentos durante as Provas Escritas;
II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE, do PCCA, do PVDoc, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber, nesse evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do responsável legal nos termos destas IE; e
III - Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser apresentados pelos candidatos selecionados os documentos originais, para análise e conferência, nos termos destas IE.
Parágrafo único Na Concentração Intermediária, dois candidatos deverão assinar um termo atestando que essas informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes foram transmitidas aos presentes.
Art. 119 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na Organização de Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato.
Art. 120 Em todos os eventos, as ordens judiciais apresentadas serão submetidas à análise do assessor jurídico designado pela OCL ou pelo SEREP da região. A Comissão Fiscalizadora cumprirá a ordem judicial em conformidade com o assessoramento jurídico delimitado.
Seção I
Concentração Intermediária
Art. 121 Visando ao completamento das vagas destinadas à ampla concorrência, serão convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela Média Final (MF), em quantidade definida pela conveniência da Administração.
Art. 122 Visando ao completamento das vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas serão convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o disposto na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, e em quantidade definida pela conveniência da Administração.
Art. 123 Somente serão convocados para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, os candidatos que atenderem aos limites etários para ingresso no EAGS previstos nestas IE.
Art. 124 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do EA.
Art. 125 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento conforme previsto nestas IE, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste EA.
Art. 126 A Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais dias, conforme estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) de acordo com o número de candidatos convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração.
Art. 127 Recomenda-se aos candidatos, que forem convocados para prosseguirem no EA, que se antecipem à obtenção dos documentos, exames, laudos, avaliações, atestados e declarações a serem apresentados nas datas especificadas nestas IE
Parágrafo único. O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária deverá atentar para a autorização para prosseguir no EA.
CAPÍTULO V
ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 128 Este EA será constituído das seguintes etapas:
I - Provas Escritas;
II - PVDoc;
III - INSPSAU;
IV - EAP;
V - TACF;
VI - PPE;
VII - PCCA; e
VIII - Validação Documental e Habilitação à Matrícula.
Art. 129 As Provas Escritas são classificatórias e eliminatórias. A INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPE, a Validação Documental e a Habilitação à Matrícula são de caráter eliminatório.
Art. 130 O PCCA e o PVDoc visam comprovar a autodeclaração étnico-racial feita pelo candidato, durante a realização de sua inscrição, nos termos destas IE.
Art. 131 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou tratamento diferenciado, independente do motivo, à exceção do previsto nestas IE.
Seção I
Das Provas Escritas
Art. 132 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
I - Língua Portuguesa; e
II - Conhecimentos Especializados (relativos à especialidade a que concorre o candidato).
Art. 133 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático (Anexo III), e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
Art. 134 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais, incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de Questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do EA. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro ou desatenção do candidato.
Art. 135 O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica.
Art. 136 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
Art. 137 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta ou azul.
Parágrafo único. O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
Art. 138 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com estes itens ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como mais de uma marcação, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas externas aos círculos ou indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e, portanto, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.
Art. 139 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer outro adorno ou equipamento na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho religioso), gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, caneta cuja cor seja diferente do previsto nestas IE, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam, transmitam e armazenem informações.
Parágrafo único. O uso de dispositivos eletrônicos para aferição de glicose será autorizado mediante apresentação para a comissão fiscalizadora de atestado médico, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data das Provas Escritas, constatando a necessidade de uso do equipamento. Caso necessário de uso de medicação, o candidato deverá ser encaminhado para a equipe de saúde.
Art. 140 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão.
Art. 141 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não permitidos citados nos itens anteriores, no dia da realização das provas, sob pena de não ser permitida sua entrada no setor.
Art. 142 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova.
Art. 143 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado e deverão assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.
Art. 144 A Comissão Fiscalizadora e a organização do EA não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
Art. 145 Poderá haver revista pessoal, por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do EA, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
Art. 146 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela Organização do EA.
Art. 147 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao EA. As Provas Escritas terão duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas.
Art. 148 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações posteriores.
Art. 149 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato:
I - deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas;
II - que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico, deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente do setor;
III - não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e
IV - somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciada a prova.
Art. 150 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
I - ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o EA;
II - ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
III - qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
IV - o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo bebê, sem o acompanhante;
V - fumar no Setor de Provas; ou
VI - o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica.
Art. 151 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante.
Art. 152 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a realização das provas tenha que ser compensado.
Subseção I
Atribuição de Graus
Art. 153 Os graus atribuídos às Provas Escritas e às médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual à soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal.
Art. 154 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
Subseção II
Média Final (MF)
Art. 155 A MF do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte fórmula:
MF = (LP + 2CE)/3, em que:
MF=Média Final;
LP=grau da Prova de Língua Portuguesa; e
CE=grau da Prova de Conhecimentos Especializados.
Art. 156 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF e grau em qualquer uma das disciplinas igual ou superior a 5,0000 (cinco).
Art. 157 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), e por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas, respeitando o disposto na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025.
Subseção III
Critérios de Desempate
Art. 158 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I - maior grau obtido na prova de Língua Portuguesa;
II - maior grau obtido na prova de Conhecimentos Especializados; e
III - maior idade.
Seção II
Procedimento de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração (PVDoc)
Art. 159 O PVDoc destina-se às pessoas indígenas e quilombolas que se autodeclararam no ato da inscrição e optaram por concorrer às vagas reservadas, em conformidade com a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025
Art. 160 Serão convocadas para o PVDoc todas as pessoas indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nestas IE.
Art. 161 O PVDoc será realizado conforme as orientações previstas nestas IE. Os candidatos deverão entregar os documentos comprobatórios da autodeclaração na Concentração Intermediária, dentro do prazo estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 162 A autodeclaração de pessoas indígenas e quilombolas será confirmada mediante o PVDoc, realizado por uma Comissão de Verificação Documental (CVDoc).
Art. 163 O PVDoc para candidatos indígenas e quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - para candidatos indígenas:
a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.
II - para candidatos quilombolas:
a) declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
Seção III
Da Inspeção de Saúde (INSPSAU)
Art. 164 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Estágio.
Art. 165 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA), sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), dos Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) e das Comissões Fiscalizadoras, em período previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), segundo parâmetros fixados nos seguintes regulamentos, para fins exclusivos de admissão:
I - NSCA 160-14/2023 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica";
II - NSCA 160-9/2024 "Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica"; e
III - ICA 160-6/2023 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica".
Art. 166 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO PARA MATRÍCULA NO EAGS 2027" ou "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAGS 2027", divulgado no endereço eletrônico do EA, na data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 167 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.
Parágrafo único. A INSPSAU de candidatos militares ou de dependentes de militares realizadas com finalidade diferente de ingresso no presente EA não será considerada independentemente do motivo ainda que tenha sido realizada por médicos ou junta médica do COMAER ou que conste vigente em sistemas informatizados da FAB.
Art. 168 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos físicos:
I - Por todos os candidatos:
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, nos termos destas IE.
b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU.
§1º A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a documentação prevista.
§2º No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os documentos previstos poderão interpor recurso, mediante formulário fornecido pela Comissão Fiscalizadora.
§3º Os documentos listados deverão ser entregues em 02 (dois) dias úteis, conforme estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), a contar da data subsequente prevista para o início da Inspeção de Saúde do candidato.
§4º A entrega dos documentos pendentes deverá ser realizada às 16h a um membro da Comissão Fiscalizadora em uma OM da FAB definida pelo Presidente, situada na mesma localidade ou Região Metropolitana da OSA na qual o candidato foi agendado para realizar a INSPSAU.
§5º Caso o candidato não compareça ou não entregue a documentação, será excluído do EA.
Art. 169 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a ser divulgada na Concentração Intermediária.
Art. 170 Os exames toxicológicos deverão ser realizados em, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa, inclusive impressão digital e assinatura do doador e do responsável, podendo a coleta da digital e assinatura do responsável ser realizada próxima ao campo da digital e assinatura do doador (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
Parágrafo único Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT.
Art. 171 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos nestas IE, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAGS 2027", tendo garantido o recurso nos termos destas IE.
Art. 172 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAGS 2027" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do EA, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Seção IV
Do Exame de Aptidão Psicológica (EAP)
Art. 173 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas no Curso.
Art. 174 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino na Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no Decreto nº 9.739/2019.
Art. 175 O EAP será realizado, de acordo com o período previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-23 "Norma de Sistema que dispõe sobre "Exame de Aptidão Psicológica", divulgado no endereço eletrônico da EEAR.
Art. 176 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico do cargo e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado:
I - Personalidade:
a) serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho do cargo: adequação a normas e padrões, disciplina, profissionalismo, dedicação, motivação, cooperação, entre outras; e
b) serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: ansiedade exacerbada, impulsividade exacerbada, aversão ao cumprimento de normas e regras, individualismo, entre outras.
II - Aptidão:
a) serão avaliadas aptidões como: capacidade de solução de problemas, rapidez de raciocínio, atenção difusa, rapidez e exatidão.
Art. 177 resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas da EEAR, na data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 178 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas da EEAR, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.
Seção V
Do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)
Art. 179 TACF avaliará a higidez e o vigor físico, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, fixados por sexo e definidos em normas sistêmicas do COMAER, de modo a comprovar capacidade mínima de condicionamento físico para o serviço militar e para as atividades previstas no Estágio.
Art. 180 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica da EEAR
Art. 181 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU.
Art. 182 Os índices mínimos de aprovação são os seguintes:
§1º Para o Sexo Masculino:
I - Flexão e Extensão dos Membros Superiores (FEMS) com apoio de frente sobre o solo 26 repetições (Tempo: sem limite/ Intervalo: 3min/ Tentativa: 2);
II - Flexão do Tronco sobre as Coxas (FTSC): 42 repetições (Tempo: 1min/ Intervalo: 3min/ Tentativa: 2);
III - Salto Horizontal (SH): 1,8 metros; e
IV - Corrida de 12 minutos: 2.250 metros. (Tentativa: 1).
§2º Para o Sexo Feminino:
I - FEMS com apoio de frente sobre o solo: 16 repetições (Tempo: sem limite/ Intervalo: 3min/ Tentativa: 2);
II - FTSC: 34 repetições (tempo: 1min/ Intervalo: 3min/ Tentativa:2);
III - SH: 1,4 metro; e
IV - Corrida de 12 minutos: 1.850 metros (Tentativa:1).
Art. 183 O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO "divulgado na página eletrônica da EEAR na data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 184 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas da EEAR.
Art. 185 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, disponível na página eletrônica do EEAR, em face do agudo esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal, eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.
Seção VI
Prova Prática da Especialidade (PPE)
Art. 186 A PPE, para cada especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), será elaborada na EEAR por Banca Examinadora (BE), constituída por profissionais com experiência na área, especificamente designada pela DIRENS.
Art. 187 A PPE terá caráter apenas eliminatório e não poderá ser utilizada como instrumento de classificação entre candidatos.
Art. 188 A divulgação do resultado da PPE ocorrerá na data prevista PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) e será expressa por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".
Art. 189 O grau final a ser atribuído ao candidato compreenderá entre Ø (zero) e 10,0000 (dez). Será considerado candidato APTO na PPE aquele que obtiver grau igual ou superior a 6,0000 (seis).
Art. 190 O candidato que adotar procedimento que cause ou que possa gerar dano à pessoa ou equipamento empregado na PPE será imediatamente advertido pela Banca Examinadora e, persistindo, será automaticamente interrompido, sendo-lhe atribuído grau 0,0000 (zero) na PPE.
Art. 191 Não será permitido, em hipótese alguma, acesso de terceiros ao local da PPE.
Art. 192 A PPE tem a finalidade de avaliar as habilidades necessárias ao desempenho das funções, o domínio da técnica, a perícia profissional, dentre outras, bem como de ratificar os conhecimentos teóricos demonstrados pelo candidato nas Provas Escritas do EA.
Art. 193 No caso da especialidade de Música, a PPE será realizada de acordo com a Subespecialidade pretendida, considerando os seguintes instrumentos musicais:
I - SMU-10: o candidato será avaliado no Clarinete Bb (Clarinete Soprano);
II - SMU-36: o candidato será avaliado no Trompete Bb; e
III - SMU-41: o candidato será avaliado na Partitura de Trombone Tenor.
Art. 194 Somente realizarão a PPE os candidatos convocados para esta etapa.
Art. 195 As informações sobre dia, horário, duração das provas, e local da PPE, bem como as relações dos candidatos convocados, serão divulgadas pela EEAR, na data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 196 A sequência de realização da PPE será comunicada pela Comissão Fiscalizadora (CF), quando das orientações aos candidatos.
Art. 197 Os candidatos que terminarem a PPE antes do tempo estabelecido, de acordo com cada especialidade/subespecialidade, ou que tiverem dúvidas deverão levantar a mão e aguardar em sua posição a presença de um membro da BE (sendo que em decorrência de dúvidas, não será acrescido ao candidato o tempo utilizado para esse procedimento).
Art. 198 Para a avaliação, a BE posiciona-se de forma a ter uma visão completa da execução dos procedimentos. Utiliza-se de uma Ficha de Avaliação de Desempenho (FAD), uma para cada avaliador, para acompanhar a realização dos procedimentos, exceto para as especialidades SAD e SIN. Ao final da aplicação, os resultados são consolidados em uma única ficha assinada pelos três membros da banca, sendo anexada à prova do candidato.
Art. 199 Para as especialidades de SAD e SIN, a correção será simultânea pelos três membros da respectiva BE, gerando uma única FAD por candidato. Ao final desse procedimento, a Ficha de Avaliação de Desempenho será subscrita pelos avaliadores.
Art. 200 A FAD visa ao registro de observação do desempenho do candidato. Cada item de apreciação contém os procedimentos a ele relacionado, escritos de forma clara, objetiva e detalhada. Para cada procedimento o avaliador atribui os valores "1" ou "0", sendo:
I - "1 - " para o procedimento realizado corretamente; ou
II - "0" - para o procedimento realizado incorretamente, de maneira incompleta ou não realizado.
Art. 201 Caso o candidato não atinja o grau mínimo para aprovação, serão divulgadas, através de página eletrônica do EA, a PPE e a FAD do candidato.
Art. 202 Especificamente para a Especialidade (SAD), após o término da prova, um membro da BE auxiliará na impressão do que foi digitado, que será assinado pelo candidato, bem como salvará o documento em mídia; posteriormente será corrigido na EEAR por avaliadores (especialistas em administração) capacitados tecnicamente, que confrontarão o texto digitado e formatado pelo candidato com o que lhe foi apresentado, por ocasião da prova.
Art. 203 A contagem de tempo de realização da prova, uma vez iniciada, não é interrompida por dúvida, problema de saúde ou necessidade fisiológica por parte do candidato. Se houver descontrole emocional do candidato, será oferecido a ele atendimento médico, não cabendo à BE qualquer tipo de intervenção, bem como reposição do tempo despendido para o referido atendimento.
Art. 204 As PPE serão realizadas de acordo com PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), além disso, os candidatos das especialidades SAD, BET e SMU deverão se atentar para as orientações seguintes:
§1º PPE de SAD consistirá na digitação e formatação de um texto, que será entregue na forma impressa ao candidato, além da inserção e formatação de uma tabela e/ou figura.
§2º PPE de SAD será realizada em microcomputador com monitor, utilizando-se do aplicativo de editor de texto Writer, em ambiente LibreOffice e teclado com configurações ABNT 2.
§3º Considerações sobre erros de digitação:
I - os erros de digitação serão observados por palavra/caractere, comparando-se com o texto original, considerando-se erro de digitação toda e qualquer divergência com o texto original. Para cada ocorrência de erro de digitação será descontado 0,07 (zero vírgula zero sete) ponto;
II - a ausência de espaço e o espaço colocado a mais sequencialmente serão considerados 1 (um) único erro de digitação cada um;
III - quando o candidato digitar palavras maiúsculas/minúsculas diferentes do texto modelo, será considerado 1 (um) erro de digitação em cada palavra incorreta; e
IV - Também será considerado 1(um)erro de digitação:
- palavras digitadas a mais;
- palavras digitadas fora da ordem do texto modelo; e
- o grupo de 10 (dez) palavras não digitadas, sequencialmente ou não.
§4º Considerações sobre formatação:
I - serão observados os erros de formatação conforme modelos e instruções da prova prática; e
II - para cada ocorrência de erro de formatação haverá uma penalização conforme definido na FAD.
§5º Para a realização da PPE de BET serão disponibilizados, pela BE alguns equipamentos/instrumentos para serem utilizados pelo candidato. A relação desses equipamentos/instrumentos será divulgada na página eletrônica do EA.
§6º A PPE de SMU consistirá na execução de uma Música de Confronto: uma parte musical, elaborada pela BE e disponibilizada para os candidatos na página eletrônica do EA. O candidato deverá imprimir, estudar e ensaiar a parte musical referente à sua subespecialidade, para a sua execução no dia da PPE. O grau atribuído nessa avaliação estará contido na escala de 0,0000 (zero) a 3,0000 (três).
I - No momento de realização da PPE, será apresentada ao candidato uma Música à Primeira Vista: uma parte musical à primeira vista, elaborada pela BE. O grau atribuído nessa avaliação estará contido na escala de 0,0000 (zero) a 7,0000 (sete).
II - O candidato deverá utilizar o seu instrumento musical, desde que compatível com a subespecialidade escolhida no ato da inscrição.
Seção VII
Procedimento Confirmação Complementar à Autodeclaração (PCCA).
Art. 205 Todos os candidatos negros, que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, e que optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados para o PCCA, desde que aprovados nas etapas anteriores.
Parágrafo único. O PCCA será realizado pela Comissão de Confirmação Complementar da EEAR, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato.
Art. 206 Considera-se PCCA a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
Art. 207 A Comissão Complementar de Confirmação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
§1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PCCA.
§2º Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos bem como não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em PCCA realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Art. 208 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão.
Art. 209 O PCCA será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Parágrafo único. Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PCCA serão eliminados do EA.
Art. 210 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PCCA concorrerão às vagas de ampla concorrência em igualdade de condições em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má fé na autodeclaração.
Art. 211 A Comissão Complementar de Confirmação deliberará pela maioria dos seus membros.
Art. 212 Dependendo do quantitativo de candidatos, o PCCA poderá ocorrer em datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de MF, não sendo permitida a troca de períodos por interesses pessoais.
Art. 213 As informações sobre o dia, horário e local de realização do PCCA serão divulgadas, pela EEAR, na data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Seção VIII
Validação Documental/ Habilitação à Matrícula.
Art. 214 A Validação Documental do EA será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Estágio, quando deverão ser apresentados todos os documentos físicos para a Habilitação à Matricula, previstos nestas IE.
Art. 215 Os candidatos convocados para habilitação à matrícula deverão imprimir a Lista de Verificação de Documentos, disponível no endereço eletrônico do EA, e anexar uma das cópias da documentação exigida, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo candidato.
Art. 216 O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação de documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de Matrícula.
Art. 217 O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s) poderá interpor recurso, nos termos destas IE.
CAPÍTULO VI
RECURSOS
Art. 218 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à (ao):
I - indeferimento da solicitação de inscrição e quanto à correção de informações cadastradas no FSI;
II - indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
III - relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas;
IV - formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios;
V - graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
VI - resultado obtido no PVDoc;
VII - entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
VIII - resultado obtido na INSPSAU;
IX - resultado obtido no EAP;
X - resultado obtido no TACF;
XI - resultado obtido na PPE;
XII - resultado obtido no PCCA; e
XIII - validação documental.
Parágrafo único. Os modelos de cada recurso serão disponibilizados no endereço eletrônico do Exame.
Art. 219 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.
Art. 220 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do EA, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos Órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso.
Art. 221 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.
Art. 222 As decisões relativas aos recursos eletrônicos interpostos em conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico, da EEAR, conforme prazos previstos no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 223 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Art. 224 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.
Seção I
Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição e quanto à correção de informações cadastradas no FSI
Art. 225 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e e-mail, todos os candidatos que observarem informações incorretas nos seus cadastros e que assim desejarem, durante o prazo estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 226 Poderá solicitar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga e compensada, dentro do prazo estabelecido, e que tal pagamento possa ser comprovado.
Art. 227 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.
Art. 228 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas eletrônicas do EA, dentro do prazo estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI). O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.
Art.229 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no EA, nos casos em que:
I - não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto (ressalvados os casos de isenção de pagamento previstos nestas IE); e/ou
II - não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.
Seção II
Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
Art. 230 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida.
Seção III
Recurso quanto à relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas
Art. 231 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à relação provisória dos candidatos negros, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido incluído nessa condição.
Art. 232 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos candidatos negros que optaram por concorrer às vagas reservadas deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do EA, durante o prazo estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Seção IV
Recurso quanto à formulação de questões das provas escritas e aos seus gabaritos provisórios
Art. 233 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções.
Art. 234 No pedido de revisão, o candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistos, citando, com base na bibliografia indicada nesta IE no Anexo III, a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou(aram) sua(s) argumentação(ões), sem a necessidade de anexar arquivos.
Art. 235 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas para esse fim e aqueles encaminhados em desacordo com estas IE não serão analisados.
Art. 236 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, por meio do sistema de inscrição, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste EA, dentro do período estabelecido no PA EA EAGS 2027\. (Anexo VI).
Art. 237 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.
Art. 238 Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
Parágrafo único. A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do recurso.
Art. 239 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
Art. 240 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.
Art. 241 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
Art. 242 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
Art. 243 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e MF ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.
Art. 244 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
Seção V
Recurso quanto aos graus atribuídos nas provas escritas
Art. 245 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
Art. 246 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas eletrônicas do EA, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI)
Art. 247 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou a média que julga ter obtido nas provas escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.
Art. 248 EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do EA os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI). Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos.
Seção VI
Recurso quanto ao resultado obtido no Procedimento de Verificação Documental à Autodeclaração
Art. 249 Caberá recurso ao candidato cuja autodeclaração não for confirmada no PVDoc.
Parágrafo único. O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PVDoc deverá ser preenchido e encaminhado na página eletrônica do EA, no prazo previsto no PA EA EAGS 2027\. (Anexo VI)
Art. 250 Em suas decisões, a Comissão Recursal de Verificação Documental (CRVDoc) deverá considerar os documentos apresentados pelo candidato indígena ou quilombola, o parecer emitido pela CVDoc e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
Parágrafo único. Os pareceres dos membros da CRVDoc serão contabilizados e o resultado definitivo do PVDoc será divulgado na página eletrônica do EA, na data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Seção VII
Recurso quanto à entrega de documento(s) e realização da INSPSAU
Art. 251 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data designada para INSPSAU, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico do EA:
I - certificado/carteira de vacinação; e/ou
II - laudos e/ou resultados de exames toxicológicos; e/ou
III - laudo/atestado médico de exame citopatológico de colo uterino; e/ou
IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias atualizada.
Art. 252 Caso não apresente a documentação necessária na nova data designada no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será excluído do EA.
Seção VIII
Recurso quanto ao resultado obtido na Inspeção de Saúde
Art. 253 O candidato considerado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAGS 2027" poderá solicitar recurso quanto à INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos previstos no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 254 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste EA, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.
Parágrafo único. Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas.
Art. 255 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os motivos do resultado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAGS 2027" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da INSPSAU expedida pela Junta Superior de Saúde, no prazo de até quinze dias após a divulgação do resultado.
Seção IX
Recurso quanto ao resultado obtido no Exame de Aptidão Psicológica
Art. 256 O candidato considerado INAPTO poderá, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do EA, dentro do prazo previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI):
I - solicitar a Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o motivo da sua inaptidão;
II - requerer revisão do EAP, em grau de recurso; e
III - enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP), no prazo estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 257 A entrevista informativa é facultativa e será realizada no IPA na cidade do Rio de Janeiro-RJ:
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro / RJ
Art. 258 A entrevista será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do conselho federal de psicologia, não sendo considerada como recurso.
Parágrafo único. A entrevista informativa não poderá ser filmada, gravada nem fotografada, e não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do seu local de arquivamento.
Art. 259 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do EA, no prazo previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 260 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu recurso, por meio do e-mail institucional: [email protected], de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada no EA. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, às suas expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato PDF.
Art. 261 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do arquivo.
Art. 262 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova apreciação do processo do EAP por um Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura, os requisitos e os critérios de avaliação.
Art. 263 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos(as) do IPA que não participaram da avaliação do candidato recusante.
Art. 264 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO.
Seção X
Recurso quanto ao resultado obtido no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
Art. 265 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico do EA, a ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do EA.
Art. 266 Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes para ingresso no EAGS.
Art. 267 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do teste.
Art. 268 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes previstos na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica" divulgada nas páginas eletrônicas do EA.
Seção XI
Recurso quanto ao resultado da Prova Prática da Especialidade
Art. 269 O candidato julgado NÃO APTO poderá requerer, em grau de recurso, revisão do resultado obtido na PPE.
Art. 270 O recurso deverá ser encaminhado eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da ficha de solicitação de revisão do resultado obtido na PPE, disponível nas páginas eletrônicas do EA, a partir da data em que for divulgado o resultado da PPE, dentro do período estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI).
Art. 271 A revisão do resultado obtido na PPE, em grau de recurso, consistirá em uma verificação do desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância.
Art. 272 Após a Banca Examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva.
Art. 273 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do recurso.
Art. 274 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a questão possua enunciado formulado de forma imprópria ou contenha mais de uma ou nenhuma resposta correta, ela será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
Art. 275 Caberá à EEAR, na data estabelecida no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), divulgar nas páginas eletrônicas do EA os resultados das análises dos recursos e os resultados finais da PPE. Após esse ato, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados da PPE, por parte dos candidatos.
Seção XII
Recurso quanto ao resultado obtido no Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração PCCA
Art. 276 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PCCA para o candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PCCA, imediatamente após haver recebido o resultado.
Art. 277 O recurso quanto ao resultado do PCCA, sob a responsabilidade da Comissão Recursal de Confirmação Complementar (CRCC), deverá considerar a filmagem do PCCA, a ata emitida pela comissão e o requerimento para recurso elaborado pelo candidato.
Seção XIII
Recurso quanto à Validação Documental
Art. 278 O candidato que tiver documentação rejeitada na Validação Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03 (três) dias úteis a contar da data da conferência documental para a solução do problema.
Art. 279 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola.
CAPÍTULO VII
RESULTADO FINAL DO EXAME
Art. 280 Será considerado em condições de ser apreciado, para Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:
I - nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste EA e com grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas;
II - na INSPSAU, no EAP, no TACF e na PPE, for considerado APTO; e
III - obtiver confirmação de sua autodeclaração no PCCA ou PVDoc (somente os candidatos classificados dentro no número de vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas); e
IV - não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.
Art. 281 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no EAGS 2027 os candidatos aprovados (em todas as etapas do EA) e classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidades ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), respeitando o previsto nestas IE, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula
Parágrafo único. Os candidatos somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas para a Habilitação à Matrícula nos termos destas Instruções.
Art. 282 Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Estágio, após solução de recursos apresentados.
Art. 283 Os candidatos excedentes serão relacionados conforme sua classificação final no certame, considerando-se as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate.
Parágrafo único. Ao candidato excedente fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no Estágio. Essa condição cessa com o término da validade deste EA.
Art. 284 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente, até a data de validade deste EA.
Art. 285 O candidato preto, pardo, indígena ou quilombola aprovado em todas as etapas e classificado no número de vagas reservadas existentes será considerado suplente das vagas da ampla concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência.
Art. 286 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência deste EA.
Art. 287 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à matrícula deverá se apresentar na EEAR, conforme publicação de convocação na página oficial do EA, dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto para atender a todas as exigências previstas nestas IE, e terá o mesmo prazo para solução de pendências de eventual Recurso quanto à Validação Documental, a partir da sua data de apresentação.
Art. 288 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive, endereço, e-mail e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do EA. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos da não atualização de seus dados.
Art. 289 A Ordem de Matrícula será emitida a partir da homologação do Mapa Geral dos candidatos para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula tendo como base os resultados das etapas já realizadas e previstas nas IE.
Art. 290 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas às exigências previstas para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 291 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos implicará sua exclusão do EA.
Art. 292 Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas previstas nestas IE, respeitado o prazo de validade do EA.
CAPÍTULO VIII
HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
Art. 293 Estará habilitado à matrícula no EAGS 2027, o candidato que atender a todas as condições a seguir:
I - ser brasileiro, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
II - ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no EA, contidas nestas IE;
III - ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do EA, e continuar com as mesmas condições que determinaram sua aptidão na INSPSAU, EAP e TACF, até a data da matrícula, e ainda, estar classificado dentro do número de vagas.
IV - ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino (para todos os candidatos) e o Curso Técnico de Nível Médio (com exceção da especialidade de música), de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, ou diploma, ou declaração de conclusão e o histórico escolar dos referidos cursos, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no EA Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico de Nível Médio;
V - não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no EAGS 2027;
VI - estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral);
VII - estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
VIII - não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
IX - se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;
X - não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;
XI - não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;
XII - não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
XIII - se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom";
Art. 294 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.
Art. 295 Os documentos de comprovação da escolaridade e qualificação técnica exigidos somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.
Art. 296 As Declarações de conclusão do Ensino Médio e Curso Técnico deverão seguir os modelos apresentados no endereço eletrônico do EA.
Art. 297 Para os candidatos de nível superior, desde que na mesma área de formação, deverá ser apresentado Diploma do curso de nível superior expedido por instituição de ensino superior credenciada, acompanhado do respectivo histórico escolar e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação e Cultura (MEC), incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo, de forma a comprovar a abrangência requerida.
Art. 298 Se o candidato deixar de entregar algum documento para Validação Documental ou entregá-lo ilegível, rasurado, com emendas ou discrepâncias de informações ou em desconformidade com os requisitos exigidos no Capítulo VIII destas IE, somente será matriculado se obtiver decisão favorável no recurso quanto à Validação Documental, nos termos destas IE.
Art. 299 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item destas IE, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 300 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no EA em Processo Judicial somente será matriculado no Estágio se estiver classificado dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do comparecimento aos eventos programados
Art. 301 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do EA. As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do EA serão custeadas pelo candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do EA tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
Art. 302 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado, classificado dentro do número de vagas e selecionado para Validação Documental, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Estágio.
Art. 303 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos
Art. 304 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PCCA e da PPE, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do EA.
Art. 305 Os períodos previstos no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do EA, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato.
Art. 306 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE e do PCCA terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
Art. 307 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do EA), implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do EA.
Art. 308 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste EA, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço.
Seção II
Identificação do candidato
Art. 309 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPE, PCCA, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto (documento físico ou digital), conforme modelos citados nestas IE.
Parágrafo único. Solicita-se aos candidatos que deem preferência ao documento físico, a fim de facilitar e agilizar o processo de identificação.
Art. 310 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Art. 311 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e não tenha nenhum outro documento oficial com foto, nos termos destas IE, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa.
Art. 312 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato PDF não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato.
Art. 313 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.); Título de eleitor (com fotografia); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
Art. 314 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.
Art. 315 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste EA.
Art. 316 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem.
Art. 317 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação válido, nos termos destas IE, com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a etapas correspondente desde que se submeta à identificação especial.
Art. 318 Para segurança do presente EA, o candidato não poderá participar da etapa correspondente, e será excluído pela impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, se:
I - não apresentar documento de identificação pessoal original, conforme definido nestas IE;
II - apresentar documento de identificação fora do prazo de validade; ou
III - deixar de realizar a identificação especial, de acordo com os casos previstos nestas IE.
Seção III
Uniforme e traje
Art. 319 Para os eventos deste EA, realizados em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes.
Parágrafo único. O candidato militar da ativa que comparecer sem uniforme nas OM prosseguirá no EA, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.
Art. 320 Para os eventos do EA realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
Art. 321 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.
Seção IV
Exclusão do Exame
Art. 322 Será excluído do EA o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações a seguir:
I - não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
II - não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
III - não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer quando for convocado;
IV - não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP no TACF ou na PPE;
V - não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados;
VI - ter sido comprovada a má-fé de sua autodeclaração no PCCA ou PVDoc; ou
VII - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA.
Art. 323 Será excluído do EA por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR ou por delegação, nos casos que venham a ser constatados posteriormente:
I - Burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do EA, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos;
II - portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas quaisquer dos objetos não permitidos aos candidatos para a realização das Provas Escritas, nos termos destas IE;
III - portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
IV - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do EA;
V - fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas e na PPE, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;
VI - tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
VII - dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
VIII - tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros;
IX - deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
X - deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do EA e dos seus recursos, quando aplicáveis;
XI - não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, ou de filmagem, por ocasião de qualquer etapa do EA;
XII - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de idade;
XIII - deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para inscrição ou matrícula;
Art. 324 O ato de exclusão tem efeito imediato. Dessa forma, o candidato que for excluído não poderá prosseguir no EA a partir do ato de exclusão, ainda que tenha sido convocado para etapa subsequente.
Seção V
Validade do Exame
Art. 325 O prazo de validade do EA EAGS 2027 é de 07 (sete) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Estágio.
Art. 326 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste EA somente terão validade para a matrícula no EAGS 2027.
Art. 327 As convocações para o processo de Habilitação à Matrícula e início do Curso se encerram com o término da Validade do EA.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 328 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no EAGS 2027, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.
Art. 329 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do EA, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.
Art. 330 O COMAER não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.
Art. 331 Ao Diretor de Ensino caberá:
I - anular, a qualquer tempo, este EA, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando verificada a ocorrência de ilegalidade, tal como grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;
II - determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
III - dar solução aos casos omissos nestas Instruções.
Art. 332 Em caso excepcional, por motivo de caso fortuito, força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
Art. 333 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, não caberá qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
ANEXO II
QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ESPECIALIDADES
| ESPECIALIDADES DO QSS | VAGAS TOTAIS | VAGAS POR ESPECIALIDADE | | | |
| --------------------------------------------------------- | ------------------------ | ------------------------- | --------------------------- | - | - |
| AMPLA CONCORRÊNCIA | RESERVADAS AOS NEGROS25% | RESERVADAS AOSINDÍGENAS3% | RESERVADAS AOSQUILOMBOLAS2% | | |
| BET - Eletrônica | 50 | 34 | 13 | 2 | 1 |
| SAD - Administração | 50 | 34 | 13 | 2 | 1 |
| SEF - Enfermagem | 20 | 14 | 5 | 1 | 0 |
| SEL - Eletricidade | 20 | 14 | 5 | 1 | 0 |
| SIN - Informática | 40 | 28 | 10 | 1 | 1 |
| SLB - Laboratório | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| SMU - 10 - Música - Clarinete BbSibemol (Baixo - Soprano) | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| SMU 41 -Trombones:Tenor - Baixo | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| SMU 36 Trompete - Flugelhorn | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| TOTAL | 188 | 128 | 50 | 7 | 3 |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 LÍNGUA PORTUGUESA
1.1 TEXTO: Interpretação de textos literários ou não literários.
1.2 GRAMÁTICA: Fonética: sílaba; separação silábica; encontros vocálicos; encontros consonantais; tonicidade; acentuação gráfica; ortografia. Morfologia: processos de formação de palavras; Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão e locução adjetiva); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal (número, pessoa, modo, tempo, voz), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais) e conjugação dos tempos simples; pronome (classificação e emprego). Pontuação. Sintaxe: Períodos Simples e Composto (termos essenciais, integrantes e acessórios; coordenação e subordinação; orações reduzidas); Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Crase e Colocação Pronominal. Tipos de discurso. Estilística: Figuras de linguagem.
1.3 BIBLIOGRAFIAS:
1.3.1 CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 49\. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2020.
1.3.2 CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 7\. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2021.
1.3.3 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5\. ed. Curitiba: Editora Positivo, 2010.
1.3.4 FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para Entender o Texto. 15\. ed. São Paulo: Ática, 1999.
1.3.5 HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1.ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
1.3.6 LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência nominal. 5\. ed. São Paulo: Ática, 2010.
1.3.7 LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência verbal. 9 ed. São Paulo: Ática, 2010.
2 ESPECIALIDADES
2.1 ADMINISTRAÇÃO - SAD
2.1.1 TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
2.1.1.1 Introdução à Teoria Geral da Administração. A Administração e suas perspectivas.
2.1.1.2 Primórdios da Administração. Antecedentes históricos da Administração.
2.1.1.3 A Abordagem Clássica da Administração. Administração Científica. Teoria Clássica da Administração.
2.1.1.4 A Abordagem Humanística da Administração. Teorias Transitivas da Administração. Teorias das Relações Humanas. Decorrências da Teoria das Relações Humanas.
2.1.1.5 A Abordagem Neoclássica da Administração. Teoria Neoclássica da Administração. Decorrências da Abordagem Neoclássica. Processo Administrativo. Tipos de Organização. Departamentalização. Administração por Objetivos.
ANEXO IV
RELAÇÃO DAS OCL
| OCL | LOCALIDADE | ENDEREÇO / TELEFONE / SEREP |
| ----------- | ------------------------ | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| BASM | SANTA MARIA/RS | Rodovia RSC 287, Km 240Santa Maria - RSCEP: 97105-910Tel: (55) 3220-3300 |
| BANT | PARNAMIRIM/RN | Rua do Especialista, s/nº EmaúsCEP 59148-900Tel: (84) 3644-7100 |
| BABV | BOA VISTA/RR | Rua Valdemar Bastos de Oliveira, nº 2990, Bairro AeroportoCEP: 69.310-108 - Boa Vista-RRTel: (95) 3194-1000 |
| BACG | CAMPO GRANDE/MS | Av. Duque de Caxias, 2905Santo AntônioCEP 79101-900 - Campo Grande MSTel: (67) 3368-3180 |
| BAFZ | FORTALEZA / CE | Av. Borges de Melo, 205CEP: 60.415-513 - Fortaleza, CETel: (85) 3216-3000 |
| BAPV | PORTO VELHO / RO | Av. Lauro Sodré s/n, BelmontCEP: 76803-260 - Porto Velho-ROTel: (69) 3211-9700 |
| CIAAR | LAGOA SANTA / MG | Av. Ten. Aviador Doorgal Borges, s/ nºCIAARCEP 33240-070Tel: (31) 2112-9000 |
| CINDACTA II | CURITIBA/PR | Av. Prefeito Erasto Gaertner, 1000BacacheriCEP 82510-901Tel:_(_41) 3251-5425(41) 3251-5564 |
| GAP-SJ | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP | Praça Marechal do Ar Eduardo Gomes, nº 50 - Vila das AcáciasCEP: 12228901 São José dos Campos - SP.Tel: (12) 3947-3000 |
| SEREP-BE | BELÉM/PA | Av. Júlio Cesar, s/nº, 2º andarSouzaCEP 66613-902SEREP-BETel: (91) 3204-9113 |
| SEREP-BR | BRASÍLIA/DF | SHIS QI 05 - ÁREA ESPECIAL 12 - LAGO SUL CEP: 71615-600Tel: (61) 3364-8204 |
| SEREP-CO | CANOAS/RS | Av. Guilherme Schell, 3950 - Fátima Canoas/RSCEP: 92200-714Tel: (51) 3462-1133 |
| SEREP-MN | MANAUS/AM | Avenida Rodrigo Otávio, 430CrespoCEP: 69073-177Manaus - AMTel: (92) 2020-1900 |
| SEREP-RF | RECIFE/PE | Av. Maria Irene, s/ nºJordãoCEP 51250-020SEREP-RFTel: (81) 2129-8435 |
| SEREP-RJ | RIO DE JANEIRO/RJ | Av. Marechal Fontenelle, 1200Campo dos AfonsosCEP 21740-002Tel: (21) 2157-2331 || SEREP-SP | SÃO PAULO/SP | Av. Monteiro Lobato, 6365Jd. Cumbica Guarulhos-SPCEP 07184-000Tel: (11) 2465-2026 |
ANEXO V
QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
| Provas Escritas | Concentração IntermediáriaINSPSAU (e em grau de recurso)EAPTACF (e em grau de recurso) | PPEPCCAConcentração FinalValidação Documental |
| ------------------------ | -------------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------- |
| LOCALIDADE | LOCALIDADE | LOCALIDADE |
| BELÉM - PA | BELÉM - PA | EEARGUARATINGUETÁ-SP |
| RECIFE - PE | RECIFE / JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE | |
| NATAL - RN | | |
| FORTALEZA - CE | | |
| RIO DE JANEIRO - RJ | RIO DE JANEIRO - RJ | |
| LAGOA SANTA - MG | | |
| SÃO PAULO - SP | SÃO PAULO - SP | |
| SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP | | |
| CAMPO GRANDE - MS | | |
| CANOAS - RS | CANOAS - RS | |
| SANTA MARIA - RS | | |
| CURITIBA - PR | | |
| BRASÍLIA - DF | BRASÍLIA - DF | || MANAUS - AM | MANAUS - AM | || PORTO VELHO - RO | | || BOA VISTA - RR | | |
ANEXO VI
PROGRAMA DE ATIVIDADES DO EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2027
(PA/EA EAGS 2027)
| APROVAÇÃO | | | |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------- | --------------------------------------------------------------- |
| EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA / PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | OBS |
| 1Aprovação das Instruções Específicas (IE) e do Programa de Atividades (PA). | DIRENS | 22/12/2025 | |
| 2 Remessa das Portarias, IE e PA para: OE, OCL, CDA, IPA, DIRSA, CENDOC, CPO e CPG para as devidas providências. | DIRENS | 29/12/2025 | |
| 3Inclusão, via Internet no site do CECOMSAER, de matéria relativa ao Exame. | DIRENS | 29/12/2025 | |
| 4Divulgação do Exame, via mensagem telegráfica, às Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER). | DIRENS | 29/12/2025 | || 5Remessa à Imprensa Nacional dos atos de aprovação das IE do Exame para publicação no Diário Oficial da União (DOU). | DIRENS | 30/12/2025 | || 6Publicação das Portarias, IE e PA do Exame no BCA. | CENDOC | 05/01/2026 | || 7Publicação no Diário Oficial da União dos atos de aprovação das IE do Exame. | DOU | 05/01/2026 | || INSCRIÇÃO | | | || EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA / PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | OBS || 8Período de inscrição.O preenchimento do FSI será possível via Internet, a partir das 10h do primeiro dia de inscrições, até as 15h do último dia - horário de Brasília. | CANDIDATOS / EEAR | 08/01/2026a23/01/2026 | || 9 Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para candidato membro de família de baixa renda, inscrito | CANDIDATOS / EEAR | 08/01/2026a23/01/2026 | || 1 no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, por meio de indicação do Número de Identificação Social | | | || 1 (NIS) e para candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. (O preenchimento do | | | || 1 formulário de solicitação de isenção será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília). | | | || 10Solicitação, via internet, da opção por concorrer às vagas reservadas SOMENTE para os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas | CANDIDATOS /EEAR | 08/01/2026a23/01/2026 | Nesse mesmo período, será permitido ao candidato desistir dessa || 1solicitação.(O preenchimento da solicitação ou | | | || 1desistência para concorrer às vagas destinadas ao | | | || 1sistema de cotas será possível a partir das 10h do primeiro | | | || 1dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília) | | | || 11 Solicitação, via internet, da opção para amamentar o filho de até 6 meses de idade na data das Provas Escritas ou das demais etapas do EA. (O preenchimento do | CANDIDATOS / EEAR | 08/01/2026a23/01/2026 | || 1 formulário de solicitação, pelas candidatas, será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília). | | | || 12 | Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida ou indeferida. | CANDIDATOS /EEAR | 26/01/2026 || 13Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em grau de recurso, para candidato membro de família de baixa renda, inscrito no Cadastro | CANDIDATOS /EEAR | 26/01/2026a28/01/2026 | || 1Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) e para candidato doador de medula óssea | | | || 1em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. (O envio eletrônico à OE será possível até as 15h do último dia - horário de Brasília). | | | || 14 Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do pagamento da taxa de | CANDIDATOS /EEAR | 30/01/2026 | || 1 inscrição deferida ou indeferida, após análise de recurso. | | | || 15 Pagamento da taxa de inscrição. | CANDIDATOS | 06/01/2026a03/02/2026 | || 16 Envio eletrônico às OCL da previsão numérica de candidatos inscritos, por sexo, em cada OCL. | EEAR | 10/02/2026 | || 17 Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida ou indeferida. | EEAR | 10/02/2026 | || 18Divulgação da relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas. | EEAR | 10/02/2026 | || 19Preenchimento e envio, no endereço eletrônico do Exame, do requerimento de recurso quanto à relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos e | CANDIDATOS | 10/02/2026a11/02/2026 | || 1pardos, indígenas e quilombolas O preenchimento será possível até as 15h do último dia - horário de Brasília. | | | || 20 Preenchimento do requerimento para inscrição em grau de recurso e envio eletrônico à OE | CANDIDATOS | 10/02/2026a11/02/2026 | || 1 da cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que tiveram a sua solicitação de inscrição indeferida | | | || 1 ou aqueles que verificaram que erraram o preenchimento do FSI, até as 15h do último dia do recurso (horário de Brasília). | | | || 21Divulgação da relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas e que optaram pela reserva de vaga. | EEAR | 19/02/2026 | || 22 Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida em grau de recurso. | EEAR | 19/02/2026 | || PROVAS ESCRITAS | | | || EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA / PRAZO LIMITE DE EXECUÇÃO | OBS || 23Designação do Presidente e do Secretário da Comissão Fiscalizadora, bem como informação à EEAR dos seguintes dados, via ofício: | OCL | 21/01/2026 | || 1- nome completo, Posto e Quadro;\- nome de guerra;\- setor de trabalho na OM;\- telefone e Celular; e\- e-mail funcional. | | | || 24Remessa via e-mail funcional e Ofício, das Instruções Orientadoras destinadas às Comissões Fiscalizadoras. | EEAR | 27/01/2026 | || 25Comunicação via ofício à EEAR do local de realização das Provas Escritas, da quantidade de setores, suas denominações e capacidades. | OCL / PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 03/03/2026 | || 26Designação dos demais membros da Comissão Fiscalizadora e informação à EEAR da relação nominal dos militares designados. | OCL | 16/04/2026 | || 27Comunicação, via e-mail e ofício, à EEAR do dia, hora e local onde será realizada a palestra sobre o Exame para Presidente e Membros da Comissão Fiscalizadora. | OCL | 16/04/2026 | || 28 Disponibilização do CARTÃO DE INSCRIÇÃO com o local de realização das Provas Escritas. | EEAR | 01/04/2026 | NÃO haverá remessa pelo correio ou por e-mail. O || 1candidato deverá acessar a página do Exame de | | | || 1Admissão e imprimir o Cartão de Inscrição. | | | || 29Impressão, envelopamento e lacre das provas escritas distribuídas por OCL, setor e versão. | EMPRESA /EEAR | 27/03/2026 | || 30Recebimento pelos Presidentes das Comissões Fiscalizadoras do material para a realização das Provas Escritas. | OCL / PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 07/04/2026 | || 31Palestra do representante para a Comissão Fiscalizadora sobre as diversas instruções que orientam o Exame. | EEAR / OCL / PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 09/04/2026 | || 32Provas Escritas:\- Fechamento dos portões às 13h (horário de Brasília); e\- Início das provas às 13h40min (horários de Brasília). | CANDIDATOS /OCL / COMISSÃO FISCALIZADORA | 12/04/2026 | || 33Remessa à OE, via representante ou SEDEX, do material do Exame. | OCL / PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 13/04/2026 | || 34Divulgação, via Internet, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios. | EEAR | 14/04/2026 | || 35Preenchimento e envio eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EEAR (disponível até as 15h do último dia de recurso - horário de Brasília). | CANDIDATOS | 14/04/2026a15/04/2026 | || 36Disponibilização e análise das FIFQ. | EEAR / BANCAS EXAMINADORAS | 05/05/2026 | || 37Divulgação, via Internet, dos gabaritos oficiais e dos pareceres individuais sobre as FIFQ. | EEAR | 08/05/2026 | || 38Correção das provas e leitura do Cartões Respostas. | EEAR | 15/05/2026 | || 39Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados provisórios obtidos nas Provas Escritas, com suas respectivas médias. | EEAR | 15/05/2026 | || 40Preenchimento e envio eletrônico do formulário (ficha) de recurso para a revisão de grau na página | CANDIDATOS | 15/05/2026a17/05/2026 | || 1da EEAR, (disponível até as 15h do último dia do recurso - horário de Brasília). | | | || 41Indicação à EEAR, e-mail funcional, dos usuários a serem cadastrados no Sistema de lançamento, com a informação dos seguintes dados: | SEREP, DIRSA, OSA, IPA e CDA | 15/06/2026 | || 1- nome completo;\- posto ou Graduação/Quadro/Esp.;\- nome de guerra;\- nº do documento de identidade, Órgão expedidor e data de expedição; | | | || 1- nº do CPF;\- telefones para contato (de serviço e celular); e\- e-mail funcional. | | | || 42Remessa, via e-mail funcional, das Instruções Orientadoras (Volume 2) às OCL e Presidentes/Secretários das Comissões Fiscalizadoras. | EEAR | 22/05/2026 | || 43Divulgação dos resultados das análises das revisões dos graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas. | EEAR | 22/05/2026 | || 44Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas Provas Escritas, com suas | EEAR | 22/05/2026 | || 1respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento. | | | || 45Envio à DIRENS de informação sobre a situação dos candidatos e das vagas, por especialidade, contendo: | EEAR | 22/05/2026 | || 1a) nº de candidatos inscritos que compareceram às Provas Escritas;b) nº de candidatos que obtiveram aproveitamento nas Provas Escritas; | | | || 1c) relação de candidatos que realizaram as Provas Escritas por força de decisão judicial e não obtiveram aproveitamento; | | | || 1d) nº de candidatos que serão convocados para a Concentração Intermediária; e | | | || 1e) vagas não preenchidas por insuficiência de candidatos com aproveitamento nas Provas Escritas. | | | |
ANEXO VII
SIGLAS E VOCÁBULOS
BCA-Boletim do Comando da Aeronáutica
CDA-Comissão de Desportos da Aeronáutica
CEMAL-Centro de Medicina Aeroespacial
CFS-Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica
CCC-Comissão de Confirmação Complementar
CRCC-Comissão Revisora de Confirmação Complementar
CINDACTA-Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER-Comando da Aeronáutica
COMGEP-Comando-Geral do Pessoal
CPGAER-Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica
DIRENS-Diretoria de Ensino
DIAP-Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRAP-Diretoria de Administração do Pessoal
DIRSA-Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS-Documento de Informação de Saúde
EA-Exame de Admissão
EAGS-Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento
EAP-Exame de Aptidão Psicológica
EEAR-Escola de Especialistas de Aeronáutica
EJA-Educação de Jovens e Adultos
ENCCEJA-Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
ENEM-Exame Nacional do Ensino Médio
FIFQ-Ficha Informativa sobre Formulação de Questão
FSI-Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA-Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA-Instruções Específicas / Exame de Admissão
INSPSAU-Inspeção de Saúde
IPA-Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IRQSS-Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica
OM-Organização Militar
OCL-Organização Coordenadora Local
OSA-Organização de Saúde da Aeronáutica
PCCA-Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração
PPE-Prova Prática de Especialidade
QSS-Quadro de Suboficiais e Sargentos
RUMAER-Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica
SEREP-Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica
TACF-Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Aeronáutica
- Número do ato
- 1018
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95038 · na fonte: portaria-direns/dcr-n-1.018-de-22-de-dezembrode-2025-686828251 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.