Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DIRENS/1DCR Nº 1.089, DE 21 DE JULHO DE 2026
Comando da Aeronáutica
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 21/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DIRENS/1DCR Nº 1.089, DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar para o ano de 2027 (IE EA CPCAR 2027).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104/2024, de 23 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Os Art. 2°, 26, 47, 161, o inciso I do Art. 164, e 189 das IE EA CPCAR/2027, aprovadas pela Portaria DIRENS/1DCR nº 1038, de 25 de fevereiro de 2026, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
"Art. 2º....................................................................................................................
.................................................................................................................................
XIII - Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino DCENS GEP 02, aprovada pela Portaria DIRENS/1DCR nº 1069, de 13 de maio de 2026, "Aplicação dos dispositivos da Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, e dos demais normativos correlatos, no âmbito das Organizações de Ensino subordinadas à DIRENS";
................................................................................................................................
XXIII - Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, "Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas"; e
XXIV - Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026, "Dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, estabelecida na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, nos concursos públicos e exames de admissão para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas e nos processos seletivos simplificados para incorporação de candidatos para a prestação do serviço militar temporário de voluntários, de que trata o art. 27 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964". (NR)"
"Art. 26...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º Os candidatos que não comparecerem ao PCCA, recusarem a realização da filmagem no PCCA, não entregarem a documentação prevista para o PVDoc ou cujas autodeclarações não forem confirmadas no PCCA ou PVDoc concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, desde que possuam, em cada fase anterior do EA, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, salvo se comprovada a má fé da autodeclaração. (NR)"
...............................................................................................................................
"Art. 47 Na INSPSAU para ingresso e periódicas no CFOAV da AFA (ambos os sexos), os candidatos serão submetidos à realização das medidas antropométricas relacionadas à compatibilidade com cadeira de ejeção conforme previsto no MCA 73-1 - Manual de Medidas Antropométricas: estatura mínima de 1,64m e máxima de 1,87m, bem como, apresentarem altura sentada máxima de 97,4 cm e mínima de 85,1 cm; distância nádega/joelho máxima de 65,2 cm e mínima de 55,1 cm; peso máximo de 93,53 kg e mínimo de 58,65 kg, os quais são exigidos pelo fabricante da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 Tucano, utilizada na Instrução de Voo da AFA.
Art. 2° Excluir o §3° do Art. 26 e o parágrafo único do Art. 193, das IE EA CPCAR/2027, aprovadas pela Portaria DIRENS/1DCR nº 1038, de 25 de fevereiro de 2026:
"Art. 26.................................................................................................................
...............................................................................................................................
§3º O candidato que não se submeter ao PCCA ou PVDoc, quando convocado, será eliminado do processo seletivo."
"Art. 193 .............................................................................................................
Parágrafo único. Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PCCA serão eliminados do EA."
.................................................................................................................................
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar ANTONIO MARCOS GODOY SOARES MIONI RODRIGUES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Aeronáutica
- Número do ato
- 1089
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674495 · na fonte: portaria-direns/1dcr-n-1.089-de-21-de-julho-de-2026-722692967 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.