Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DIRENS/1DCR Nº 1.068, DE 13 DE MAIO DE 2026
Comando da Aeronáutica
- Data de publicação
- 19/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DIRENS/1DCR Nº 1.068, DE 13 DE MAIO DE 2026
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Segundo Semestre do ano de 2027 (IE EA CFS 2/2027).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104/2024, de 23 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Segundo Semestre do ano de 2027, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI; VII e VIII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
ANEXO IINSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O Exame de ADMISSÃO ao CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS da Aeronáutica PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2027 (IE/EA CFS 2/ 2027)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
FINALIDADE
Art.1º Estas Instruções têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Segundo Semestre do ano de 2027 (EA CFS 2/2027).
Seção II
Amparo Normativo
Art. 2º As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:
I - Constituição Federal (1988);
II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, "Dispõe sobre o Estatuto dos Militares";
III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, "Lei do Serviço Militar";
IV - Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, "Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica";
V - Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025,"Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014";
VI - Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, "Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União";
VII - Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, "Isenta os candidatos inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea do pagamento da taxa de inscrição";
VIII - Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, "Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas".
VIII - Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, "Regulamenta a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos";
IX - Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, "Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências";
X - Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, "Regulamenta a lei de Serviço Militar;
XI - Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, "Simplifica exigências de documentos e dá outras providencias";
XII - Portaria COMGEP nº 802/1SC1, de 03 de outubro de 2024, "Designa os Presidentes das Comissões Permanentes e estabelece as Organizações Coordenadoras Locais (OCL)" para Realização de Exames de Admissão e Seleção;
XIII- Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº 4.557, de 11 de setembro de 2023, "Estabelece as medidas de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas nas Forças Armadas";
Seção III
Âmbito
Art. 3º As presentes Instruções aplicam-se a(aos):
I - Todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (EA);
II - Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado neste EA, no tocante à observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no CFS 2/2027; e
III -Interessados em participar do CFS 2/2027.
Parágrafo único. O presente processo seletivo é de âmbito nacional.
Seção IV
Divulgação
Art. 4º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
Art. 5º Estas Instruções Específicas (IE) encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas:
I - Comando da Aeronáutica (COMAER):
II - Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR):
https://ingresso.eear.fab.mil.br
Parágrafo único. A página eletrônica da EEAR deverá ser acessada com regularidade pelos candidatos e seus responsáveis legais para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do EA.
Art. 6º No âmbito destas Instruções Específicas, o termo "candidato" refere-se a pessoas de ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.
Art. 7º As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos quando não informadas nas presentes IE; serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do EA ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante os eventos por ele coordenados.
Art. 8º A relação nominal dos candidatos selecionados para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos matriculados nos Cursos serão publicadas no DOU, respectivamente pela EEAR.
Art. 9º As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de classificação, aprovação e habilitação à matrícula, pois não será fornecido ao candidato qualquer documento para esse fim.
Art. 10 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR, Organização Militar responsável pelo EA, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones e contatos constantes no Anexo IV.
Seção V
Responsabilidade
Art. 11 Este EA será regido por estas IE e sua execução será de responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS/DCR nº 986, de 22 de setembro de 2025.
Art. 12 É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao EA, por meio das páginas eletrônicas do Exame.
Art. 13 A inscrição neste EA implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e publicadas posteriormente.
Seção VI
Anexos
Art. 14 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFS 2/2027.
Art. 15 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo VII.
Art. 16 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas, o Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo III
Seção VII
Programa de Atividades
Art. 17 Para a realização de todas as etapas previstas neste EA, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do PA EA CFS 2 2027 (Anexo VII).
Parágrafo único O anexo VII contém, cronologicamente, todas as etapas, com a finalidade de orientar as OCL, os Serviços de Recrutamento e Preparo do Pessoal da Aeronáutica (SEREP), as demais OM envolvidas, bem como o Presidente e Secretário da Comissão Fiscalizadora e permitir que os candidatos e seus responsáveis legais possam se planejar nas várias etapas do processo seletivo.
CAPÍTULO II
OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
Seção I
Público Alvo
Art. 18 O presente EA é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFS 2 2027, do ano de 2027, a serem realizados na EEAR, em Guaratinguetá/SP.
Seção II
Do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS)
Art. 19 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.
Seção III
Das Vagas e Especialidades
Art. 20 As vagas para matrícula no CFS 2/2027 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas neste EA, classificados e convocados para habilitação à matrícula no curso, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas. As vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade desse EA.
Art. 21 O quantitativo de vagas para o CFS 2/2027 encontra-se estabelecido no Anexo II destas IE, distribuído por Opção 1 e Opção 2.
Art. 22\. Para os candidatos que optarem pela Opção 1, não haverá definição prévia de especialidade no momento da inscrição, sendo esta realizada posteriormente, após a Concentração Final na EEAR.
§1º Poderão ser abertas vagas para quaisquer das especialidades constantes do Anexo III destas Instruções, não havendo obrigatoriedade de abertura de vagas para todas as especialidades nele previstas.
§2º Após a Concentração Final, os candidatos da Opção 1 participarão de período de adaptação e acompanhamento, destinado à orientação profissional e ao conhecimento das especialidades disponíveis.
§3º Ao término do período de que trata o §2º, o candidato preencherá a Ficha de Opção de Especialidade, na qual deverá indicar, em ordem de prioridade, as especialidades disponíveis.
Art. 23\. A distribuição dos candidatos da Opção 1 nas especialidades será realizada com base nos seguintes critérios:
I - classificação final obtida neste EA;
II - alternância e proporcionalidade, nos termos do Art. 9º §2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025;
III - ordem de prioridade indicada pelo candidato na Ficha de Opção de Especialidade; e
IV - disponibilidade de vagas por especialidade.
Art. 24\. As informações relativas às especialidades, incluindo suas atribuições e ementas das disciplinas do curso, estarão disponíveis no endereço eletrônico do EA.
§1º A apresentação das especialidades aos candidatos da Opção 1 ocorrerá durante o período de adaptação, após a Concentração Final.
§2º O quantitativo de vagas por especialidade da Opção 1 será definido e poderá ser ajustado pela Administração, de modo a adequar-se ao número de candidatos matriculados nessa opção.
Art. 25 Para a Opção 2, as vagas e especialidades permanecem fixadas conforme estabelecido no Anexo II destas IE, sendo que o candidato concorrerá diretamente à especialidade escolhida no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).
Seção IV
Das Vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas
Art. 26 Ficam reservadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, assim distribuídas:
I - 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
§1º Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
§2º Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
§3º Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
§4º Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade dos percentuais de distribuição das vagas.
§5º O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do concurso público ou exame de admissão, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
Art. 27 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por opção ou especialidade (quando houver definição prévia) for igual ou superior a 2 (duas).
Parágrafo único. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 28 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, o candidato deverá assim se autodeclarar e optar por concorrer às vagas reservadas, no momento da inscrição no EA, de acordo com os critérios raça, cor e etnia utilizados pela fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; indicando essa autodeclaração em campo específico no ato da inscrição, ainda que o número de vagas seja inferior a 2 (duas).
§1º O candidato indicará também em sua inscrição se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
§2º Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do EA, serão observadas a reserva de vagas e a convocação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas, na forma prevista na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
Art. 29 As vagas reservadas às pessoas pretas e pardas serão destinadas à população negra nos termos do inciso I do art. 2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, combinado com o inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Parágrafo único. As pessoas autodeclaradas pardas devem estar inseridas no contexto classificação de cor e raça vinculado à população negra, tendo em vista que a categoria "PARDO", conforme classificação do IBGE, abrange ampla variação fenotípica, incluindo a mistura de duas ou mais cores ou raças.
Art. 30 A reserva de vagas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
I - Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração (PCCA), para pessoas pretas e pardas; ou
II - Procedimento de Verificação Documental Complementar (PVDoc), para pessoas indígenas e quilombolas.
§1º Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, deverão se submeter ao PCCA ou ao PVDoc.
§ 2º Os candidatos que não comparecerem ao PCCA, recusarem a realização da filmagem no PCCA, não entregarem a documentação prevista para o PVDoc ou cujas autodeclarações não forem confirmadas no PCCA ou PVDoc concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, desde que possuam, em cada fase anterior do EA, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
Art. 31 Na hipótese de constatação de má-fé, o candidato será eliminado do EA e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 32 Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no EA.
Parágrafo único. Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas optantes pelo sistema de reserva de vagas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data de validade desse EA, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Art. 33 Em caso de desistência ou exclusão de candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas classificados em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato pretos e pardos, indígenas e quilombolas posteriormente classificado e que optou por concorrer às vagas reservadas.
Art. 34 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 35 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 será divulgada no endereço eletrônico do EA, conforme prazo previsto PA EA CFS 2 2027 (Anexo VII).
Art. 36 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que se autodeclararam e que optaram por concorrer às vagas reservadas, conforme prazo previsto no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VII).
Art. 37 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas na forma da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e que optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do EA, conforme prazo previsto no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VII).
Art. 38 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu responsável legal, disponível no endereço eletrônico do Exame, para que seja submetido ao PCCA.
Seção V
Curso de Formação de Sargentos (CFS)
Art. 39 O CFS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.
§1º A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua, objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-especializados próprios do CFS.
§2º A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar procura sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.
§3º A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que o discente é preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à especialidade.
Art. 40 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Curso, será ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na instrução do Campo Militar.
§1º O período de instrução citado no caput é fundamental e indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de reprovação e exclusão do Curso, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.
§2º Em até 15 (quinze) dias após a data da matrícula no CFS 2 2027, um Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF - DIAGNÓSTICO), sendo, portanto, recomendado que os candidatos mantenham as mesmas condições físicas que determinaram sua aptidão no TACF do EA, conforme Art. 28, inciso I da ICA 37-978/2025.
Art. 41 A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Art. 42 Dentre os que vierem a ser matriculados no CFS, aqueles que concluírem com êxito o referido curso, segundo o Plano de Avaliação, estarão em condições de compor o QSS, do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER).
Art. 43 A habilitação à matrícula no CFS não é garantia de que o candidato venha a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas, dependerá da conclusão do Curso com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação, das necessidades do COMAER e das definições da DIRAP.
Art. 44 O CFS, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não compõe etapa ou fase do EA.
Seção VI
Situação do Aluno durante o Curso
Art. 45 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o Curso de Formação.
Art. 46 O Aluno do CFS é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Art. 47 O candidato militar da ativa de carreira da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para a EEAR, devendo comparecer à Escola desimpedido de sua Organização e seu desligamento será efetuado somente após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem do seu tempo de serviço.
Art.48 O candidato militar da ativa temporário da Aeronáutica que vier a receber ordem de matrícula no CFS 2 2027 deverá ser licenciado e desligado da OM de origem na data da matrícula no Curso.
Art. 49 Durante a realização do Curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR, e fará jus a mesma remuneração que percebia por ocasião da matrícula, se militar da ativa de carreira da Aeronáutica, ou fixada em lei para Aluno de Escola de Formação de Sargentos, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.
Art. 50 O Aluno do CFS, por estar sujeito à formação sob regime de internato militar, não faz jus à Próprio Nacional Residencial, nem poderá vir a residir fora do alojamento do Corpo de Alunos.
Art. 51 Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Curso está condicionada à sua aprovação, mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O aluno não tem direito líquido e certo à promoção e à graduação de Terceiro Sargento, pois, para ser promovido, necessita, entre outros requisitos, concluir o Curso com aproveitamento.
Art. 52 Durante o Curso, o aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.
Seção VII
Situação após a conclusão do Curso
Art. 53 A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida ao término do Curso, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as NOREG, de acordo com a alínea "d" do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6.880/1980 e conforme os procedimentos adotados pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10).
Art.54 A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá mediante ato da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10.
Art. 55 Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.
Art. 56 O Aluno que concluir o Curso com aproveitamento fará jus à remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo por conclusão de Curso com aproveitamento, combinados com o Art. 6º e com a letra "q" do item V do Anexo III (FORMAÇÃO), ambos da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135, de 22 de março de 2021.
Art. 57 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão do correspondente evento de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação, conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
Seção I
Das Condições para a Inscrição no Exame de Admissão
Art. 58 São condições para a inscrição e para a realização do EA:
I - ser brasileiro (a);
II - ser voluntário (a);
III - estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para habilitação à matrícula no CFS 2/2027;
IV - se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no EA, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração (PCCA); Procedimento de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração (PVDoc) e matrícula no Curso)
V- inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e
VI - pagar a taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE.
Parágrafo único. A autorização para realizar as Provas Escritas será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal.
Art. 59 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do EA.
Art. 60 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VII), sendo tais liberações de caráter particular, por se tratar de interesse do candidato, de modo que não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).
Art. 61 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VII).
Art. 62 O candidato incorporado para o serviço militar obrigatório em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, caso aprovado no EA CFS 2/2027, considerando que não haverá interrupção da atividade militar, deverá ser excluído do estado efetivo de sua organização militar, passando à situação de adido, a contar da data de publicação da ordem de matrícula no exame de admissão, e licenciado, ex officio, na data da matrícula no CFS 2/2027, conforme artigo 4º, II, da Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024.
Art. 63 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no EA, classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo II, destas IE, e seleção para habilitação à matrícula no CFS 2/2027, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula constantes no Capítulo VIII destas IE, a serem comprovadas na Validação Documental.
Parágrafo único. O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir os limites etários para habilitação à matrícula independentemente do resultado obtido nas Provas Escritas, não será convocado para a Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame.
Art. 64 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do EA aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e idônea.
Art. 65 Em adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Comando da Aeronáutica coletará e tratará as informações pessoais com a finalidade de permitir ao titular participar de todas as etapas do EA, seguindo o princípio da necessidade, limitando-se a coletar o mínimo de dados necessários. Com isso, os dados não serão compartilhados com terceiros nem utilizados fora da finalidade informada. Os dados pessoais serão tratados de acordo com as leis arquivísticas vigentes.
Seção II
Localidades para Realização do Exame de Admissão
Art. 66 As Provas Escritas e as etapas subsequentes serão realizadas nas localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL designadas pelo COMGEP (Anexo V) para coordenar os eventos deste EA.
Parágrafo único. A critério da Administração, em casos fortuitos ou de força maior, especialmente nas situações de estado de calamidade pública reconhecida e decretada para as localidades onde há realização de provas escritas e/ou exames subsequentes, poderão ocorrer alterações de cidades (ou área metropolitana) anteriormente previstas para cidades próximas, de forma que o processo seletivo não sofra interrupções na sequência de eventos constantes em seu PA EA CFS 2 2027 (Anexo VII).
Art.67 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas.
Parágrafo único. A OCL indicada poderá ser modificada até o final do período de recurso da solicitação de inscrição.
Art. 68 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição.
Parágrafo único. Caso prossiga no Exame, o candidato deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no Anexo V, salvo nos casos determinados em contrário pela Administração
Art.69 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização dos eventos e etapas do EA. O não comparecimento do candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame.
Art. 70 Os Quadros de localidades para a realização das Etapas, e das OCL estão definidos no Anexo VI destas IE.
Art. 71 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será informado no Cartão de Inscrição. Portanto, é indispensável que o candidato acesse o Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações.
Art.72 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em Organização Militar da Aeronáutica indicada pela Administração. A Organização Militar e seu endereço serão divulgados na página eletrônica da EEAR
Art. 73 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, que poderá ser diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
Seção III
Orientações para Inscrição
Art. 74 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o candidato acesse o FSI e tome conhecimento de todas as informações.
Art.75 As inscrições serão realizadas, na página eletrônica da EEAR:https://ingresso.eear.fab.mil.br, somente durante o período de inscrição estabelecido no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VII) considerando o horário oficial de Brasília/DF.
Art. 76 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos ao EA.
§1° O candidato negro que se autodeclarar pretos e pardos, indígenas e quilombolas e optar por concorrer às vagas reservadas deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI.
§2º Até o final do período de inscrição do EA será facultado ao candidato, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF. Dessa forma, os candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema atenção.
§3º A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa intenção durante o preenchimento do FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
Art. 77 Os procedimentos de inscrição pelo FSI não serão concluídos se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.
Art. 78 Ao final do processo, deverá ser selecionada uma das formas de embolso, disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento.
Art. 79 O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não sendo possível o deferimento da inscrição.
Art. 80 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição estão disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou pelos Correios qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.
Art. 81 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE.
Art. 82 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas. Entretanto, deverá estar ciente que não será habilitado à matrícula. Caso o candidato não atenda aos limites etários para ingresso no CFS previstos nestas IE, não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do EA.
Art. 83 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha dos campos relativos à opção (opção 1 ou 2 ) e à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas.
Parágrafo único. Após o preenchimento do FSI, sugere-se ao candidato anotar o número de protocolo gerado pelo sistema de inscrição e verificar se todas as informações cadastradas condizem com as preenchidas.
Art. 84 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS 2/2027 é de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 85 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário. Deve-se comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados na Área do Candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data prevista no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII)
Art. 86 Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas IE também não serão aceitos. Dessa forma, a EEAR orienta que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
Art. 87 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não será restituído, independente de motivo. A transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este EA.
Art. 88 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.
Art. 89 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade exclusiva do candidato, ressalvados os casos de isenção de pagamento da taxa de inscrição previstos nestas IE.
Art. 90 A inscrição neste EA implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este EA.
§1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado.
§2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI.
Seção IV
Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
Art. 91 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 92 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do EA durante o período de inscrição, conforme estabelecido PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII), preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar:
I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando Número de Identificação Social - NIS, e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou
II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 93 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
Art. 94 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis, e outros, não darão direito ao candidato da isenção de pagamento.
Art. 95 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea, amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO e anexar arquivo da declaração de doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro, comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
Parágrafo único. O envio da documentação constante do caput é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo dificuldades de inserção da imagem no sistema o candidato deverá enviá-la para o e-mail, [email protected] devidamente identificado e dentro do prazo previsto no PA EA CFS 2 2027(Anexo VII).
Art. 96 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 97 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
Art. 98 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nestas IE, nos seguintes casos:
I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e
II - quando não enviar a documentação necessária para a isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME.
Art. 99 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação na página eletrônica da EEAR, na data prevista no PA EA CFS/2 2027 (Anexo VII).
Art. 100 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII).
Seção V
Do Candidato Menor de Idade
Art. 101 A Autorização para prosseguir no EA, destinada ao candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser efetivada por escrito, preferencialmente a próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto disponibilizado no endereço eletrônico do EA.
Art.102 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
Art. 103 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do EA.
Art.104 A Autorização para realizar o PCCA, destinada ao candidato menor de 18 (dezoito) anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, de próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no endereço eletrônico do Exame, e entregue ao membro da Comissão de Confirmação Complementar (CCC), na data estabelecida no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VI) para realização do PCCA. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
Seção VI
Resultado da Solicitação de Inscrição
Art. 105 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
I - deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE;
II - efetuar o pagamento após o término do período previsto no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII).; e
III - o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados.
Art. 106 Caberá à EEAR, na data estabelecida no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII). divulgar nas páginas eletrônicas do EA o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.
Art. 107 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII), a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.
Art.108 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos, será feita pela EEAR, quando o candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição em data prevista no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VII).
Art.109 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identificação pessoal original com foto, conforme estas IE.
Seção VII
Das Lactantes e Gestantes
Art.110 Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu(s) filho(s), de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
Art. 111 A solicitação do direito de amamentar seu(s) filho(s) deverá ser feita pela candidata durante período de inscrição, por meio de campo específico no Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI). No dia da realização das Provas Escritas, a candidata deverá comprovar a idade do filho mediante apresentação da Certidão de Nascimento original ou de documento emitido por médico obstetra com seu CRM, atestando a data provável do nascimento até a realização da etapa, via PAC, no prazo previsto no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VII).
Art. 112 A candidata deverá comparecer ao local de prova com apenas 1 (um) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos de idade, que será responsável pela guarda da(s) criança(s) em local designado pela Comissão Fiscalizadora.
§1º A Administração não disponibilizará acompanhante para guarda da(s) criança(s).
§2º A candidata que não levar o acompanhante adulto não realizará a etapa do Exame.
§3º A candidata não poderá ter acesso ao setor de provas acompanhada do(s) seu(s) filho(s).
Art. 113 A candidata terá o direito de amamentar a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
Parágrafo único. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Art. 114 Não será permitida a entrada da candidata, do(s) seu(s) filho(s) e do acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
Art. 115 A amamentação dar-se-á nos momentos necessários, acompanhada por membro da Comissão Fiscalizadora, devendo o acompanhante adulto, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada.
Art. 116 A pessoa acompanhante da candidata não poderá portar qualquer dos objetos proibidos aos candidatos para a realização das provas escritas e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata.
Art. 117 A candidata que constatar estado de gravidez, durante o período compreendido entre a INSPSAU e a data da matrícula no Curso, ou que possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses na data de matrícula deverá obrigatoriamente informar à EEAR por meio de requerimento específico disponível no site do Exame, para o adiamento de sua participação no atual Exame de Admissão (EA).
Art. 118 A constatação do estado de gravidez impedirá a candidata de realizar as etapas do EA restantes, como também de ser matriculada no Curso, devido à incompatibilidade do estado gestacional com as atividades curriculares previstas.
§1º A candidata que constatar estado de gravidez, durante o período compreendido entre a INSPSAU e a matrícula no Curso/Estágio, ou que possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses na data de matrícula terá o direito de adiar sua participação no atual Exame, sendo possível o retorno no Exame imediatamente posterior, desde que faça a solicitação por meio de requerimento.
§ 2º A candidata, ao constatar o estado de gravidez, deverá informar essa condição à EEAR e poderá solicitar o adiamento por meio de requerimento, de acordo com modelo disponibilizado no site do Exame.
§3º O requerimento de adiamento por constatação de gravidez deverá ser preenchido e enviado via e-mail: [email protected].
Art. 119 O adiamento de participação será garantido somente se a candidata atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - comprovar, durante o período compreendido entre a INSPSAU deste Exame e a matrícula do Curso, estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, da data prevista para a matrícula, mediante declaração e comprovação documental;
II - estiver classificada dentro do número de vagas, após relação de MF obtidas pelos candidatos, conforme previsto nestas IE;
III - for convocada para as etapas subsequentes às Provas Escritas; e
IV - não tiver sido excluída em qualquer etapa subsequente às Provas Escritas.
Art. 120 A candidata aprovada em todas as etapas deverá atender, na data prevista para a matrícula, ao requisito obrigatório de não estar grávida, por incompatibilidade com o regime de internato e dedicação exclusiva exigidos para a formação militar. O descumprimento desta condição, mesmo após a aprovação em todas as etapas, resultará na não habilitação à matrícula.
Art. 121 A candidata que tiver seu requerimento de adiamento deferido será convocada para a realização das etapas subsequentes às Provas Escritas do Exame imediatamente posterior.
CAPÍTULO IV
EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 122 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas constam do PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII).
Art. 123 Esses eventos e suas finalidades são:
I - Concentração Inicial: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas;
II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PCCA, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do responsável legal nos termos destas IE; e
III - Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a Matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser apresentados pelos candidatos para ordem de matrícula. os documentos originais, para análise e conferência, nos termos destas IE.
Parágrafo único Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes. Dois deles assinarão um termo atestando que essas informações foram transmitidas aos presentes.
Art. 124 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na respectiva Organização de Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato.
Art. 125 Em todos os eventos, as ordens judiciais apresentadas serão submetidas à análise do assessor jurídico designado pela OCL ou pelo SEREP da região. A Comissão Fiscalizadora cumprirá a ordem judicial em conformidade com o assessoramento jurídico delimitado.
Seção I
Concentração Intermediária
Art. 126 Visando ao completamento das vagas destinadas à ampla concorrência, serão convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração.
Art. 127 Visando ao completamento das vagas destinadas aos pretos e pardos, indígenas e quilombolas serão convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, todos os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
Art. 128 Somente será convocado para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, o candidato que atender aos limites etários para ingresso no CFS previstos nestas IE.
Art. 129 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes ou na eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do EA.
Art. 130 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento conforme Seção III do Capítulo V destas IE, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste EA.
Art. 131 A Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais dias, conforme estabelecido no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII) de acordo com o número de candidatos convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração.
Art. 132 Recomenda-se aos candidatos, que forem convocados para prosseguirem no EA, que se antecipem à obtenção dos documentos, exames, laudos, avaliações, atestados e declarações a serem apresentados nas datas especificadas nestas IE.
Parágrafo único. O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária deverá atentar para a autorização para prosseguir no EA.
CAPÍTULO V
ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 133 Este EA será constituído das seguintes etapas:
I - Provas Escritas;
II - PVDoc
III - INSPSAU;
IV - EAP;
V - TACF;
VI - PPE;
VII - PCCA; e
VIII - Validação Documental e Habilitação à Matrícula.
Art. 134 As Provas Escritas são classificatórias e eliminatórias. A INSPSAU, o EAP, o TACF a Validação Documental e Habilitação à Matrícula são de caráter eliminatório.
Art. 135 O PCCA e o PVDoc visam comprovar a autodeclaração étnico-racial feita pelo candidato, durante a realização de sua inscrição, nos termos destas IE.
Art. 136 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado, independente do motivo, à exceção do previsto nestas IE.
Seção I
Das Provas Escritas
Art. 137 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
I - Língua Portuguesa;
II - Língua Inglesa;
III - Matemática; e
IV - Física.
Art. 138 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático (Anexo III), e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
Art. 139 Para os candidatos que optarem pela Opção 1, a prova de Língua Inglesa será em nível básico.
Art. 140 Para os candidatos que optarem pela especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT), correspondente à Opção 2, a prova de Língua Inglesa será em nível intermediário.
Art. 141 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais, incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de Questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do EA. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro ou desatenção do candidato.
Art. 142 O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica.
Art. 143 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
Art. 144 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta ou azul.
Parágrafo único. O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
Art. 145 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com o orientado nestas IE ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como mais de uma marcação, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas externas aos círculos ou indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e, portanto, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.
Art. 146 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer outro adorno ou equipamento na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho religioso), gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, caneta cuja cor seja diferente do previsto nestas IE, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam, transmitam e/ou armazenem informações.
Parágrafo único. O uso de dispositivos eletrônicos para aferição de glicose será autorizado mediante apresentação para a comissão fiscalizadora de atestado médico, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data das Provas Escritas, constatando a necessidade de uso do equipamento. Caso necessário de uso de medicação, o candidato deverá ser encaminhado para a equipe de saúde.
Art. 147 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão.
Art. 148 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não permitidos citados nestas IE, no dia da realização das provas, sob pena de não ser permitida sua entrada no setor.
Art. 149 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova.
Art. 150 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado, devendo assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.
Art. 151 A Comissão Fiscalizadora e a organização do EA não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
Art. 152 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do EA, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
Art. 153 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela organização do EA.
Art. 154 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao EA. As Provas Escritas terão duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII). Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas.
Art. 155 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações posteriores.
Art. 156 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato:
I - deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas;
II - que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor;
III - não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e
IV - somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciadas as provas.
Art. 157 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
I - o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o EA;
II - ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
III - qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
IV - o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê, sem o acompanhante;
V - fumar no Setor de Provas; ou
VI - o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica.
Art. 158 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.
Art. 159 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante.
Art. 160 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a realização das provas tenha que ser compensado.
Seção II
Atribuição de Graus
Art. 161 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual a soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal.
Art. 162 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
Seção III
Média Final (MF)
Art. 163 A MF do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:
MF = (PP + PI + PM + PF)/4, em que:
MF=Média Final;
PP=grau da Prova de Língua Portuguesa;
PI=grau da Prova de Língua Inglesa;
PM=grau da Prova de Matemática; e
PF=grau da Prova de Física.
Art. 164 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF e grau em qualquer uma das disciplinas igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam critérios de desempate previstos nestas Instruções.
Art. 165 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por opção (Opções 1 e 2) e por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas, respeitando o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
Seção IV
Critérios de Desempate
Art. 166 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I - maior grau obtido na PP;
II - maior grau obtido na PM;
III - maior grau obtido na PF;
IV - maior grau obtido na PI; e
V - maior idade.
Seção II
Procedimento de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração (PVDoc)
Art. 167 O PVDoc destina-se às pessoas indígenas e quilombolas que se autodeclararam no ato da inscrição e optaram por concorrer às vagas reservadas, em conformidade com a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025
Art. 168 Serão convocadas para o PVDoc todas as pessoas indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nestas IE.
Art. 169 O PVDoc será realizado conforme as orientações previstas nestas IE. Os candidatos deverão entregar os documentos comprobatórios da autodeclaração na Concentração Intermediária, dentro do prazo estabelecido no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VI).
Parágrafo único. O candidato que deixar de entregar a documentação necessária para o PVDoc poderá prosseguir no EA pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
Art. 170 A autodeclaração de pessoas indígenas e quilombolas será confirmada mediante o PVDoc, realizado por uma Comissão de Verificação Documental (CVDoc).
Art. 171 O PVDoc para candidatos indígenas e quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - para candidatos indígenas:
a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.
c) outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
- comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
- documentos expedidos por escolas indígenas;
- documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
- documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
- documentos expedidos por órgão de assistência social;
- documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
- documentos de natureza previdenciária.
II - para candidatos quilombolas:
a) declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
Seção III
Da Inspeção de Saúde (INSPSAU)
Art. 172 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no PA EA CFS 2/2027 por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Curso.
Art.173 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA), sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), dos Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) e das Comissões Fiscalizadoras, em período previsto no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VI), segundo parâmetros fixados nos seguintes regulamentos, para fins exclusivos de admissão:
I - NSCA 160-14/2023 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica";
II - NSCA 160-9/2025 "Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica"; e
III - ICA 160-6/2023 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica".
Art. 174 O resultado individual será expresso por meio das menções APTO PARA MATRÍCULA NO CFS ou "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CFS 2/2027", divulgado no endereço eletrônico do EA, na data prevista no PA do EA CFS 2/2027 (Anexo VI).
Art. 175 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.
Parágrafo único. A INSPSAU de candidatos militares ou de dependentes de militares realizadas com finalidade diferente de ingresso no presente EA não será considerada independentemente do motivo ainda que tenha sido realizada por médicos ou junta médica do COMAER ou que conste vigente em sistemas informatizados da FAB.
Art. 176 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos físicos:
I - Por todos os candidatos:
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e 6-monoacetilmorfina), derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, nos termos destas IE.
b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra hepatite B deverá constar, ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU.
§ 1º A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a documentação prevista.
§2º No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os documentos previstos poderão interpor recurso, mediante formulário fornecido pela Comissão Fiscalizadora.
§3º Os documentos deverão ser entregues, em 02 (dois) dias úteis, conforme estabelecido no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VI), a contar da data subsequente prevista para o início da Inspeção de Saúde do candidato.
§4 º A entrega dos documentos pendentes deverá ser realizada às 16h a um membro da Comissão Fiscalizadora em uma OM da FAB definida pelo Presidente, situada na mesma localidade ou Região Metropolitana da OSA na qual o candidato foi agendado para realizar a INSPSAU.
§ 5º Caso o candidato não compareça ou não entregue a documentação, será excluído do EA.
Art.177 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VI), respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a ser divulgada na Concentração Intermediária.
Art. 178 Os exames toxicológicos deverão ser realizados em, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa, inclusive impressão digital e assinatura do doador e do responsável, podendo a coleta da digital e assinatura do responsável ser realizada próxima ao campo da digital e assinatura do doador (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
Parágrafo único Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT.
Art. 179 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos nestas IE, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CFS", tendo garantido o recurso nos termos destas IE.
Art. 180 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CFS" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do EA, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no PA EA CFS 2/2027.
Seção IV
Do Exame de Aptidão Psicológica (EAP)
Art. 181 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas.
Art. 182 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino na Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no Decreto nº 9.739/2019, observando-se, ainda, as disposições da Resolução CFP nº 08/2025.
§1º A Banca Examinadora da Avaliação Psicológica é composta por psicólogos devidamente habilitados, designados pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), com inscrição regular e ativa no respectivo Conselho Regional de Psicologia.
§2º A Banca Examinadora da Avaliação Psicológica é responsável técnica por toda a Avaliação Psicológica do EA.
§3º Os currículos dos integrantes da Banca Examinadora da Avaliação Psicológica serão disponibilizados no endereço eletrônico da EEAR.
Art. 183 O EAP será realizado, de acordo com o período previsto no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VI), sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto na NSCA 38-23 "Norma de Sistema que dispõe sobre "Exame de Aptidão Psicológica", divulgado no endereço eletrônico da EEAR.
Art. 184 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico do cargo, conforme abaixo discriminado:
I - Para candidatos da Opção 1:
a) Personalidade:
- serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho do cargo: adaptabilidade, resiliência, disciplina, adequação a normas e padrões, controle emocional, relacionamento interpessoal, cooperação, determinação, autoconfiança, dedicação, planejamento, liderança, entre outras; e
- serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: agressividade inadequada, ansiedade exacerbada, aversão ao cumprimento de normas e regras, individualismo, entre outras.
b) Aptidão:
- Serão avaliadas aptidões como: raciocínio abstrato, memória, atenção difusa e atenção concentrada.
II - Para candidatos da Opção 2:
a) Personalidade:
- serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho do cargo: adaptabilidade, adequação a normas e padrões, cooperação, disciplina, persistência, controle emocional, organização, relacionamento interpessoal, meticulosidade, entre outras; e
- serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: impulsividade, individualismo, autoconfiança inadequada, ansiedade exacerbada, aversão ao cumprimento de normas e regras, entre outras.
b) Aptidão:
- serão avaliadas aptidões como: rapidez e exatidão, inteligência, atenção difusa, atenção concentrada e raciocínio espacial.
Art. 185 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas da EEAR, na data prevista PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII).
Art. 186 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas da EEAR, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.
Seção V
Do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)
Art. 187 O TACF avaliará a higidez e o vigor físico, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, fixados por sexo e definidos em normas sistêmicas do COMAER, de modo a comprovar capacidade mínima de condicionamento físico para o serviço militar e para as atividades previstas no Curso.
Art. 188 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4/2024 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica da EEAR.
Art. 189 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU.
Art. 190 Os índices mínimos de aprovação são os seguintes:
§1º Para o Sexo Masculino:
I - Flexão e Extensão dos Membros Superiores (FEMS) com apoio de frente sobre o solo 26 repetições (Tempo: sem limite/ Intervalo: 3min/ Tentativa: 2);
II - Flexão do Tronco sobre as Coxas (FTSC): 42 repetições (Tempo: 1min/ Intervalo: 3min/ Tentativa: 2);
III - Salto Horizontal (SH): 1,8 metros; e
IV - Corrida de 12 minutos: 2.250 metros. (Tentativa: 1).
§2º Para o Sexo Feminino:
I - FEMS com apoio de frente sobre o solo: 16 repetições (Tempo: sem limite/ Intervalo: 3min/ Tentativa: 2);
II - FTSC: 34 repetições (Tempo: 1min/ Intervalo: 3min/ Tentativa: 2);
III - SH: 1,4 metro; e
IV - Corrida de 12 minutos: 1.850 metros (Tentativa: 1).
Art.191 O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO", divulgado na página eletrônica da EEAR na data prevista no PA EA CFS/2 2027 (Anexo VI).
Art. 192 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação EEAR.
Art. 193 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, disponível na página eletrônica do EA, em face do agudo esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.
Seção VI
Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração (PCCA).
Art.194 Todos os candidatos negros, que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e que optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados para o PCCA, desde que aprovados nas etapas anteriores.
§1º O PCCA será realizado pela Comissão de Confirmação Complementar da EEAR, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato.
§2º O candidato que não se submeter ao PCCA ou que se recusar a realização da filmagem no PCCA será eliminado da concorrência pelo sistema de reserva de vagas, e poderá prosseguir no EA pela ampla concorrência, desde que possua, em cada etapa anterior do exame, conceito ou pontuação suficiente para as etapas seguintes.
Art.195 Considera-se PCCA a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
Art.196 A Comissão Complementar de Confirmação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
§1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PCCA.
§2º Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos bem como não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em PCCA realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Art.197 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão.
Art.198 O PCCA será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Art.199 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas ou que recusarem a realização da filmagem no PCCA concorrerão às vagas de ampla concorrência em igualdade de condições em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má fé na autodeclaração.
Art.200 A Comissão Complementar de Confirmação deliberará pela maioria dos seus membros.
Art. 201 Dependendo do quantitativo de candidatos, o PCCA poderá ocorrer em datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de MF, não sendo permitida a troca de períodos por interesses pessoais.
Art.202 As informações sobre o dia, horário e local de realização do PCCA serão divulgadas, pela EEAR, na data prevista no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VI).
Seção VII
Validação Documental/ Habilitação à Matrícula.
Art. 203 A Validação Documental do EA será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no curso, quando deverão ser apresentados todos os documentos físicos relacionados para a Habilitação à Matrícula, previstos nestas IE.
Art. 204 Os candidatos convocados para habilitação à matrícula deverão imprimir a Lista de Verificação de Documentos , disponível no endereço eletrônico do EA, anexando as cópias da documentação exigida, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo candidato.
Art. 205 O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação de documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de Matrícula.
Art. 206 O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s) poderá interpor recurso, nos termos destas IE.
CAPÍTULO VI
RECURSOS
Art.207 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à (ao):
I - indeferimento da solicitação de inscrição e quanto à correção de informações cadastrais no FSI ;
II - indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
III - relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas;
IV - formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios;
V - graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
VI - resultado obtido no PVDoc;
VII - entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
VIII - resultado obtido na INSPSAU;
IX - resultado obtido no EAP;
X - resultado obtido no TACF;
XI - resultado obtido no PCCA; e
XII - validação documental.
Parágrafo único. Os modelos de cada recurso serão disponibilizados no endereço eletrônico do Exame.
Art.208 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VI) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.
Art.209 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do EA, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos Órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso.
Art.210 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.
Art.211 As decisões relativas aos recursos eletrônicos interpostos em conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico da EEAR, conforme prazos previstos no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VI).
Art.212 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Art.213 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.
Seção I
Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição e quanto à correção de informações cadastradas no FSI
Art.214 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e e-mail, todos os candidatos que observarem informações incorretas nos seus cadastros e que assim desejarem, durante o prazo estabelecido no PA EA CFS/2 2027 (Anexo VI).
Art.215 Poderá solicitar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário de Eventos" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga e compensada, dentro do prazo estabelecido, e que tal pagamento possa ser comprovado.
Art.216 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.
Art.217 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas eletrônicas do EA, dentro do prazo estabelecido no PA EA CFS/2 2027 (Anexo VI). O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.
Art.218 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no EA, nos casos em que:
I - não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto (ressalvados os casos de isenção de pagamento previstos nestas IE); e/ou
II - não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.
Seção II
Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
Art.219 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no PA EA CFS 2 2027, o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida.
Seção III
Recurso quanto à relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas
Art.220 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à relação provisória dos candidatos negros, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido incluído nessa condição.
Art.221 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos candidatos negros que optaram por concorrer às vagas reservadas deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do EA, durante o prazo estabelecido no PA EA CFS/2 2027 (Anexo VI).
Seção IV
Recurso quanto à formulação de questões das provas escritas e aos seus gabaritos provisórios
Art. 222 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções.
Art. 223 No pedido de revisão, o candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistos, citando, com base na bibliografia indicada nesta IE no Anexo IV a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou(aram) sua(s) argumentação(ões), sem a necessidade de anexar arquivos.
Art. 224 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas para esse fim e aqueles encaminhados em desacordo com estas IE não serão analisados.
Art. 225 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, por meio do sistema de inscrição, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste EA, dentro do período estabelecido no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII).
Art. 226 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.
Art. 227 Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
Parágrafo único. A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do recurso.
Art. 228 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
Art. 229 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.
Art. 230 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
Art. 231 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
Art. 232 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e MF ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.
Art. 233 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
Seção V
Recurso quanto aos graus atribuídos nas provas escritas
Art. 234 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
Art. 235 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas eletrônicas do EA, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII).
Art. 236 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou média que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.
Art. 237 A EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do EA os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII). Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos.
Seção VI
Recurso quanto ao resultado obtido no Procedimento de Verificação Documental à Autodeclaração
Art. 238 Caberá recurso ao candidato cuja autodeclaração não for confirmada no PVDoc.
Parágrafo único. O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PVDoc deverá ser preenchido e encaminhado na página eletrônica do EA, no prazo previsto no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VI).
Art. 239 Em suas decisões, a Comissão Recursal de Verificação Documental (CRVDoc) deverá considerar os documentos apresentados pelo candidato indígena ou quilombola, o parecer emitido pela CVDoc e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
Parágrafo único. Os pareceres dos membros da CRVDoc serão contabilizados e o resultado definitivo do PVDoc será divulgado na página eletrônica do EA, na data prevista no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VI).
Seção VII
Recurso quanto à entrega de documento(s) e realização da INSPSAU
Art. 240 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data designada para INSPSAU conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico do EA:
I - certificado/carteira de vacinação; e/ou
II - laudos e/ou resultados de exames toxicológicos; e
III - Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada.
Art. 241 Caso não apresente a documentação necessária na nova data designada no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será excluído do EA.
Seção VIII
Recurso quanto ao resultado obtido na Inspeção de Saúde
Art. 242 O candidato considerado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CFS" poderá solicitar recurso quanto à INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos previstos no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII).
Art. 243 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste EA, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.
Parágrafo único. Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas.
Art. 244 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os motivos do resultado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CFS" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior de Saúde, no prazo de até quinze dias após a divulgação do resultado.
Seção IX
Recurso quanto ao resultado obtido no Exame de Aptidão Psicológica
Art.245 O candidato considerado INAPTO poderá, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do EA, dentro do prazo previsto no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII):
I - solicitar a Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o motivo da sua inaptidão;
II - requerer revisão do EAP, em grau de recurso; e
III - enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP), no prazo estabelecido no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII).
Art. 246 A Entrevista Informativa é facultativa e será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro:
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA /
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes / CEP
21331-700 - Rio de Janeiro - RJ.
Art. 247 A entrevista será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.
Parágrafo único. A entrevista informativa não poderá ser filmada, gravada nem fotografada, e não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do seu local de arquivamento.
Art. 248 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do EA, no prazo previsto no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII).
Art. 249 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu recurso, por meio do e-mail institucional: [email protected], de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada no certame. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, às suas expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato PDF.
Art. 250 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do arquivo.
Art. 251 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova apreciação do processo do EAP por uma Banca Revisora, a fim de verificar a estrutura, os requisitos e os critérios de avaliação.
Art. 252 A Banca Revisora do EAP, será composta por psicólogos(as) designados(as) pelo IPA, que não tenham participado das demais fases da avaliação psicológica.
Art. 253 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO.
Seção X
Recurso quanto ao resultado obtido no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
Art. 254 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico do EA, a ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do EA.
Art. 255 Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes físicos previstos nestas IE.
Art. 256 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado o teste.
Art. 257 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes previstos na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica" divulgada nas páginas eletrônicas do EA.
Seção XI
Recurso quanto ao resultado obtido no Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração PCCA
Art.258 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PCCA para o candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PCCA, imediatamente após haver recebido o resultado.
Art.259 O recurso quanto ao resultado do PCCA, sob a responsabilidade da Comissão Recursal de Confirmação Complementar (CRCC), deverá considerar a filmagem do PCCA, a ata emitida pela comissão e o requerimento para recurso elaborado pelo candidato.
Seção XII
Recurso quanto à Validação Documental
Art. 260 O candidato que tiver documentação rejeitada na Validação Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03 (três) dias úteis, a contar da data da conferência documental para a solução do problema.
Art. 261 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola.
CAPÍTULO VII
RESULTADO FINAL DO EXAME
Art. 262 Será considerado em condições de ser apreciado, para Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:
I - nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste EA e com grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas;
II - na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO;
III - obtiver confirmação de sua autodeclaração no PCCA ou PVDoc (somente os candidatos classificados dentro no número de vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas); e
IV- não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.
Art.263 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no CFS 2 2027 os candidatos aprovados (em todas as etapas do EA) e classificados dentro do número de vagas fixadas opção de especialidades, respeitando o previsto nestas IE, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula
Parágrafo único Os candidatos somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas para a Habilitação à Matrícula nos termos destas Instruções.
Art. 264 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no PA EA CFS 2 2027 (Anexo VI), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução de recursos apresentados.
Art. 265 Os candidatos excedentes serão relacionados conforme sua classificação final no certame, considerando-se as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate.
Parágrafo único. Ao candidato excedente fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no Curso. Essa condição cessa com o término da validade deste EA.
Art. 266 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente até a data de validade deste EA.
Art. 267 O candidato preto e pardo, indígena e quilombola aprovado em todas as etapas e classificado no número de vagas reservadas existentes será considerado suplente das vagas da ampla concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência.
Art. 268 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência deste EA.
Art. 269 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à matrícula deverá se apresentar na EEAR conforme publicação de convocação na página oficial do EA, dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo VIII destas IE, e terá o mesmo prazo para solução de pendências de eventual Recurso quanto à Validação Documental, a partir da sua data de apresentação.
Art. 270 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive, endereço, o e-mail e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do EA. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos da não atualização de seus dados.
Art.271 A Ordem de Matrícula será emitida a partir da homologação do Mapa Geral dos candidatos para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula tendo como base os resultados das etapas já realizadas e previstas nas IE.
Art. 272 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas às exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 273 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará sua exclusão do EA.
Art. 274 O resultado final será expedido após Validação Documental/Habilitação à Matrícula, mediante aprovação do candidato em todas as etapas previstas nestas IE, respeitados os prazos recursais e de validade do EA.
CAPÍTULO VIII
HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
Art. 275 Estará habilitado à matrícula no CFS 2/2027, o candidato que atender a todas as condições a seguir:
I - ser brasileiro nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
II - ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no EA contidas nestas IE;
III - ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do EA, e continuar com as mesmas condições que determinaram sua aptidão na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula e ainda, estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado para Ordem de Matrícula.
IV - ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, diploma ou declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio;
V - não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 2/2027;
VI - estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral);
VII - estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
VIII - não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
IX - se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;
X - não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;
XI - não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;
XII - não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
XIII - se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom";
XIV - não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;
Art. 276 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.
Art. 277 Os documentos de comprovação da escolaridade somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.
Art. 278 A Declaração de conclusão do Ensino Médio deverá seguir o modelo no endereço eletrônico do EA.
Art. 279 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos requisitos previstos nestas IE.
Art. 280 Se o candidato deixar de entregar algum documento para Validação Documental ou apresentá-lo ilegível, rasurado, com emendas ou discrepâncias de informações ou em desconformidade com os requisitos exigidos no Capítulo VIII destas IE, somente será matriculado se obtiver decisão favorável no recurso quanto à Validação Documental, nos termos e prazos do Capítulo VI destas IE.
Art. 281 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item destas Instruções, omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará a anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 282 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no EA, em Processo Judicial, somente será matriculado no Curso se estiver classificado dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade à qual concorre e desde que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do comparecimento aos eventos programados
Art. 283 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do EA. As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do EA serão custeadas pelo candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do EA tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
Art. 284 O candidato militar da ativa de carreira da Aeronáutica na situação de aprovado e classificado dentro do número de vagas e selecionados para Validação Documental, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso.
Art. 285 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.
Art. 286 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PCCA, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do EA.
Art. 287 Os períodos previstos no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII) para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do EA, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato.
Art. 288 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PCCA e da Validação Documental terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora, e da Comissão de Validação Documental e Matrícula.
Art. 289 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII) (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do EA), implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do EA.
Art. 290 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste EA, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço.
Seção II
Identificação do candidato
Art. 291 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PCCA, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto (documento físico ou digital), conforme modelos citados nestas IE.
Parágrafo único. Solicita-se aos candidatos que deem preferência ao documento físico, a fim de facilitar e agilizar o processo de identificação.
Art. 292 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Parágrafo único. É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha outro documento oficial com foto, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa.
Art. 293 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato PDF não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato.
Art. 294 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou (Ordens, Conselhos etc.); Título de eleitor (com fotografia) passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com fotografia).
Art. 295 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor (sem fotografia); Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.
Art. 296 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste EA.
Art. 297 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, 90 (noventa)dias, sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem.
Art. 298 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, válido, nos termos destas IE com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as etapas correspondentes desde que se submeta à identificação especial.
Art. 299 Para segurança do presente EA, o candidato não poderá participar da etapa correspondente, e será excluído pela impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, se:
I - não apresentar documento de identificação pessoal original, conforme definido nestas IE;
II - apresentar documento de identificação fora do prazo de validade; ou
III - deixar de realizar a identificação especial, de acordo com os casos previstos nestas IE.
Seção III
Uniforme e traje
Art. 300 Para os eventos deste EA, realizados em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes.
Parágrafo único. O candidato militar da ativa que comparecer sem uniforme nas OM prosseguirá no EA, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.
Art. 301 Para os eventos do EA realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
Art. 302 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.
Seção IV
Exclusão do Exame
Art. 303 Será excluído do EA o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
I - não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
II - não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
III - não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer quando convocado;
IV - não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP ou no TACF.
V - não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados;
VI - ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PCCA ou PVDoc; ou
VII - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA.
Art. 304 Será excluído do EA por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer um dos incisos que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR ou por delegação os casos que venham a ser constatados posteriormente:
I - burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do EA, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos;
II - portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos objetos não permitidos aos candidatos para a realização das Provas Escritas, nos termos destas IE.
III - portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
IV - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do EA;
V - fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;
VI - tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
VII - dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
VIII - tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros;
IX - deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
X - deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do EA e dos seus recursos, quando aplicáveis;
XI - não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia;
XII - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de idade;
XIII - deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;
Art. 305 O ato de exclusão tem efeito imediato. Dessa forma, o candidato que for excluído não poderá prosseguir no EA a partir do ato de exclusão, ainda que tenha sido convocado para etapa subsequente.
Seção V
Validade do Exame
Art. 306 O prazo de validade do EA CFS 2/ 2027 é de 07 (sete) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Curso, conforme PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII).
Art. 307 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste EA somente terão validade para a matrícula no CFS 2/2027.
Art. 308 As convocações para o processo de Habilitação à Matrícula e início do Curso se encerram com o término da Validade do EA.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 309 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFS 2 2027, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.
Art. 310 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do EA, cancelamento de matrícula, exclusão do EA, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.
Art. 311 O COMAER não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.
Art. 312 Ao Diretor de Ensino caberá:
I - anular, a qualquer tempo, este EA, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando verificada a ocorrência de ilegalidade, tal como grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;
II - determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
III - dar solução aos casos omissos nestas Instruções.
Art. 313 Em caso excepcional, por motivo de caso fortuito, força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o PA EA CFS 2/2027 (Anexo VII) conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
Art. 314 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
ANEXO IIQUADRO DE VAGAS E ESPECIALIDADES PARA O CFS 2/2027
| OPÇÃO 1AMBOS OS SEXOS | VAGAS TOTAIS | VAGAS POR ESPECIALIDADES | | | |
| ------------------------------------------------------ | --------------- | ------------------------ | ------------------------ | ------------------------- | --------------------------- |
| | | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | RESERVADAS AOS NEGROS25% | RESERVADAS AOSINDÍGENAS3% | RESERVADAS AOSQUILOMBOLAS2% |
| Quaisquer das especialidades relacionadas no Anexo III | 185 | 129 | 46 | 06 | 04 |
| OPÇÃO 2AMBOS OS SEXOSCONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO | TOTAL DAS VAGAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | RESERVADAS AOS NEGROS25% | RESERVADAS AOSINDÍGENAS3% | RESERVADAS AOSQUILOMBOLAS2% |
| BCT - Controle de Tráfego Aéreo | 50 | 34 | 13 | 02 | 01 |
| TOTAL | 235 | 163 | 59 | 08 | 05 |
ANEXO IIIQUADRO DE ESPECIALIDADES DA OPÇÃO 1
| OPÇÃO 1 | |
| ------- | --------------------------- |
| BMA | MECÂNICO DE AERONAVES |
| BET | ELETRÔNICA |
| BEI | ELETRICIDADE E INSTRUMENTOS |
| BEP | ESTRUTURA E PINTURA |
| BEV | EQUIPAMENTO DE VOO |
| BMB | MATERIAL BÉLICO |
| BSP | SUPRIMENTO TÉCNICO |
| BFT | FOTOINTELIGÊNCIA |
| BMT | METEOROLOGIA |
| BCO | COMUNICAÇÕES |
| SEF | ENFERMAGEM |
| SLB | LABORATÓRIO |
| SRD | RADIOLOGIA |
| SAD | ADMINISTRAÇÃO |
| SIN | INFORMÁTICA |
| SDE | DESENHO |
| SOB | OBRAS |
| SCF | CARTOGRAFIA |
| SPV | PAVIMENTAÇÃO |
| STP | TOPOGRAFIA |
| SAI | INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS |
| SEL | ELETRICIDADE |
| SML | METALURGIA |
| SEM | ELETROMECÂNICA |
| SGS | GUARDA E SEGURANÇA |
| SOB | BOMBEIRO |
| SMU | MÚSICA |
ANEXO IVCONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 LÍNGUA PORTUGUESA
1.1 TEXTO: Interpretação de textos literários ou não literários.
1.2 GRAMÁTICA: Fonética: sílaba; separação silábica; encontros vocálicos; encontros consonantais; tonicidade; acentuação gráfica; ortografia. Morfologia: processos de formação de palavras; Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão e locução adjetiva); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal (número, pessoa, modo, tempo, voz), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais) e conjugação dos tempos simples e compostos; pronome (classificação e emprego). Pontuação. Sintaxe: Períodos Simples e Composto (termos essenciais, integrantes e acessórios; coordenação e subordinação; orações reduzidas); Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Crase e Colocação Pronominal. Tipos de discurso. Estilística: Figuras de linguagem.
1.3 BIBLIOGRAFIAS
1.3.1 CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 49\. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2020.
1.3.2 CUNHA, Celso. CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 7\. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2021.
1.3.3 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5\. ed. Curitiba: Editora Positivo, 2010.
1.3.4 FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para Entender o Texto. 15\. ed. São Paulo: Ática, 1999.
1.3.5 HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. FRANCO, Francisco Manoel. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1\. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
1.3.6 LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência nominal. 5\. ed. São Paulo: Ática, 2010.
1.3.7 LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência verbal. 9\. ed. São Paulo: Ática, 2010.
2 LÍNGUA INGLESA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELA ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - BCT)
2.1 GRAMÁTICA: Artigos: definido e indefinido; Substantivos: gênero, singular e plural, composto, contável e incontável e forma possessiva; Adjetivos: posição, formação pelo gerúndio e pelo particípio e grau de comparação; Pronomes: pessoal do caso reto e do oblíquo, indefinidos (pronomes substantivos e adjetivos), relativos, demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos), possessivos (pronomes substantivos e adjetivos), reflexivos e relativos; Pronomes e advérbios interrogativos; Determinantes; Quantificadores; Advérbios: formação, tipos e uso; Numerais; Preposições; Conjunções; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Tempos verbais: Simple present, Present progressive, Simple past, Past progressive, Future e Perfect tenses; Modal verbs; Infinitivo e gerúndio; Modos imperativo e subjuntivo; Vozes do verbo: ativa, passiva e reflexiva; Phrasal verbs; Forma verbal enfática; Question tags e tag answers; Discurso direto e indireto; Estrutura da oração: período composto; Prefixos e sufixos; e Marcadores do discurso.
ANEXO VRELAÇÃO DAS OCL
| OCL | LOCALIDADE | ENDEREÇO / TELEFONE |
| ----------- | ------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| BASM | SANTA MARIA/RS | Rodovia RSC 287, Km 240Santa Maria - RS, CEP: 97105-910Tel: (55) 3220-3300 |
| BANT | PARNAMIRIM / RN | Rua do Especialista, s/nº Emaús, CEP 59148-900Tel: (84) 3644-7100 |
| BAFZ | FORTALEZA / CE | Av. Borges de Melo, 205CEP: 60.415-513 - Fortaleza, CETel: (85) 3216-3000 |
| BABV | BOA VISTA / RR | Rua Valdemar Bastos de Oliveira, nº 2990, Bairro Aeroporto, CEP: 69.310-108 - Boa Vista-RRTel: (95) 3194-1000 |
| BACG | CAMPO GRANDE / MS | Av. Duque de Caxias, 2905Santo AntônioCEP 79101-900 - Campo Grande MSTel: (67) 3368-3180 |
| BAPV | PORTO VELHO / RO | Av. Lauro Sodré s/n, BelmontCEP: 76803-260 - Porto Velho-ROTel: (69) 3211-9700 |
| CIAAR | LAGOA SANTA / MG | Av. Ten. Aviador Doorgal Borges, s/ nº, CIAAR, CEP 33240-070Tel: (31) 2112-9000 |
| CINDACTA II | CURITIBA / PR | Av. Prefeito Erasto Gaertner, 1000, Bacacheri, CEP 82510-901Tel:_(_41) 3251-5425(41) 3251-5564 |
| GAP-SJ | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP | Praça Marechal do Ar Eduardo Gomes, nº 50 - Vila das Acácias, CEP: 12228901, São José dos Campos - SP.Tel: (12) 3947-3000 |
| SEREP-BE | BELÉM / PA | Av. Júlio Cesar, s/nº, 2º andarSouza, CEP 66613-902, Tel: (91) 3204-9113 |
| SEREP-BR | BRASÍLIA / DF | SHIS QI 05 - ÁREA ESPECIAL 12 - LAGO SUL, CEP: 71615-600Tel: (61) 3364-8204 |
| SEREP-CO | CANOAS / RS | Av. Guilherme Schell, 3950 - Fátima Canoas/RSCEP: 92200-714Tel: (51) 3462-1133 |
| SEREP-MN | MANAUS / AM | Avenida Rodrigo Otávio, 430Crespo, CEP: 69073-177Manaus - AMTel: (92) 2020-1900 |
| SEREP-RF | RECIFE / PE | Av. Maria Irene, s/ nº, JordãoCEP 51250-020Tel: (81) 2129-8435 |
| SEREP-RJ | RIO DE JANEIRO / RJ | Av. Marechal Fontenelle, 1200Campo dos AfonsosCEP 21740-002Tel: (21) 2157-2331 || SEREP-SP | SÃO PAULO / SP | Av. Monteiro Lobato, 6365Jd. Cumbica Guarulhos-SPCEP 07184-000Tel: (11) 2465-2026 |
ANEXO VIQUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
| Provas Escritas | Concentração IntermediáriaINSPSAU (e em grau de recurso)EAPTACF (e em grau de recurso) | Procedimento de Confirmação Complementar à AutodeclaraçãoPCCAConcentração Final |
| ------------------------ | -------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------- |
| LOCALIDADE | LOCALIDADE | LOCALIDADE |
| BELÉM - PA | BELÉM - PA | EEARGUARATINGUETÁ-SP |
| RECIFE - PE | RECIFE / JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE | |
| FORTALEZA-CE | | |
| NATAL - RN | | |
| RIO DE JANEIRO - RJ | RIO DE JANEIRO - RJ | |
| BELO HORIZONTE - MG | | |
| SÃO PAULO - SP | SÃO PAULO - SP | |
| SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP | | |
| CAMPO GRANDE - MS | | |
| CANOAS - RS | CANOAS - RS | |
| SANTA MARIA - RS | | || CURITIBA - PR | | || BRASÍLIA - DF | BRASÍLIA - DF | || MANAUS - AM | MANAUS - AM | || PORTO VELHO - RO | | || BOA VISTA - RR | | |
ANEXO VIIPROGRAMA DE ATIVIDADES PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2027(PA/EA CFS 2/2027)
| APROVAÇÃO/DIVULGAÇÃO | | | |
| -------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------- | ----------------------- |
| | EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA LIMITE DE EXECUÇÃO |
| | 1Aprovação das Instruções Específicas (IE) e do Programa de Atividades (PA). | DIRENS | 13/05/2026 |
| | 2Remessa das Portarias, IE e PA, para as OE, OCL, CDA, IPA, DIRSA, CENDOC, CPO e CPG, para as devidas providências. | DIRENS | 13/05/2026 |
| | 3Inclusão, via Internet, no site do CECOMSAER, de matéria relativa ao Exame. | DIRENS | 13/05/2026 |
| | 4Divulgação do Exame, via mensagem telegráfica, às Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER). | DIRENS | 13/05/2026 |
| | 5Remessa à Imprensa Nacional dos atos de aprovação das IE para publicação no Diário Oficial da União (DOU). | DIRENS | 15/05/2026 |
| | 6Publicação das Portarias, IE e PA no BCA e no DOU. | DIRENS | 18/05/2026 |
| | 7Publicação no DOU dos atos de aprovação das IE. | CENDOC | 18/05/2026 || INSCRIÇÃO | | | || | EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA LIMITE DE EXECUÇÃO || | 8Período de inscrição.O preenchimento do FSI será possível via Internet, a partir das 10h do primeiro dia de inscrições, até as 15h do último dia - horário de Brasília. | CANDIDATOS/EEAR | 11/06/2026a02/07/2026 || | 9Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para candidato membro de família de baixa renda, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do. | CANDIDATOS/EEAR | 11/06/2026a02/07/2026 || | 1Governo Federal, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) e para candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. | | || | 1OBS: O preenchimento do formulário de solicitação de isenção será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília. | | || | 10Solicitação, via internet, da opção por concorrer às vagas reservadas SOMENTE para os candidatos pretas e pardas, indígenas e quilombolas.OBS: nesse mesmo período, será | CANDIDATOS/EEAR | 11/06/2026a02/07/2026 || | 1permitido ao candidato desistir dessa solicitação.O preenchimento da solicitação ou desistência para concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas será | | || | 1possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília. | | || | 11Solicitação, via internet, da opção para amamentar o filho de até 6 meses de idade na data das Provas Escritas ou das demais etapas do EA. (O preenchimento do formulário de | CANDIDATOS/EEAR | 11/06/2026a02/07/2026 || | 1solicitação, pelas candidatas, será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília). | | || | 12Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida ou indeferida. | CANDIDATOS/EEAR | 03/07/2026 || | 13Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em grau de recurso, para candidatos que tiveram a sua solicitação indeferida.OBS: O envio eletrônico à OE será | CANDIDATOS/EEAR | 03/07/2026a05/07/2026 || | 1possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília. | | || | 14Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida ou indeferida, após análise de recurso. | CANDIDATOS/EEAR | 06/07/2026 || | 15Pagamento da taxa de inscrição. | CANDIDATOS | 11/06/2026a09/07/2026 || | 16Envio eletrônico às OCL da previsão numérica de candidatos inscritos, por sexo, em cada OCL. | EEAR | 23/07/2026 || | 17Divulgação da relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas, que optaram por concorrer às vagas reservadas. | EEAR | 23/07/2026 || | 18Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição Deferida ou Indeferida. | EEAR | 23/07/2026 || | 19Preenchimento e envio, no endereço eletrônico do Exame, do requerimento de recurso quanto à relação provisória dos candidatos negros que se autodeclararam pretos e pardos, | CANDIDATOS | 23/07/2026a25/07/2026 || | 1indígenas e quilombolas e querem optar por concorrer às vagas reservadas.OBS: O preenchimento será possível até as 15h do último dia - horário | | || | 1de Brasília. | | || | 20Preenchimento do requerimento para inscrição em grau de recurso e envio eletrônico à OE da cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que tiveram a | CANDIDATOS | 23/07/2026a25/07/2026 || | 1sua solicitação de inscrição indeferida, até as 15h do último dia do recurso (horário de Brasília).OBS: Somente para candidatos que tiveram a solicitação de inscrição | | || | 1indeferida e que desejarem interpor recurso ou aqueles que verificaram que erraram o preenchimento do FSI, de acordo com o previsto nas IE para este Exame de Admissão. | | || | 21Divulgação da relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas e que optaram pela reserva de vaga. | EEAR | 31/07/2026 || | 22Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida em grau de recurso. | EEAR | 31/07/2026 || PROVAS ESCRITAS | | | || | EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA LIMITE DE EXECUÇÃO || | 23Designação do Presidente e do Secretário da Comissão Fiscalizadora, bem como informação à EEAR e, via Ofício, dos seguintes dados:\- nome completo, Posto e Quadro; | OCL | 26/06/2026 || | 1- nome de guerra;\- setor de trabalho na OM;\- telefone, e celular; e\- e-mail funcional. | | || | 24Remessa via e-mail funcional, das Instruções Orientadoras, Instruções Especificas e do Programa de Atividades destinadas às Comissões Fiscalizadoras. | EEAR | 02/07/2026 || | 25Escolha do local para a realização das provas escritas, deve ser, preferencialmente, Recintos Públicos, conforme orientação da DIRENS no Ofício nº 3/1DOR/732 de 20/02/2024. | OCL/PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 27/08/2026 || | 1OBS: O Presidente deverá cumprir rigorosamente esse prazo, pois a alocação dos candidatos dependerá dos dados enviados. | | || | 26Comunicação, via e-mail funcional e Ofício, à EEAR do local de realização das Provas Escritas, da quantidade de setores, suas denominações e capacidades. | OCL/PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 27/08/2026 || | 27Comunicação, via Ofício, à EEAR da necessidade de descentralização de créditos para a realização das Provas Escritas do Exame. | OCL/PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 10/09/2026 || | 28Designação dos demais membros da Comissão Fiscalizadora. | OCL | 12/10/2026 || | 29Comunicação, via e-mail e Ofício, à EEAR do dia, hora e local onde será realizada a palestra sobre o Exame para Presidente e Membros da Comissão Fiscalizadora. | OCL | 11/10/2026 || | 30Disponibilização do CARTÃO DE INSCRIÇÃO com o local de realização das Provas Escritas.OBS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato para ter acesso | EEAR | 29/10/2026 || | 1ao CARTÃO DE INSCRIÇÃO com o local de realização das Provas Escritas.NÃO haverá remessa pelo correio ou por e-mail. O candidato deverá | | || | 1acessar a página do Exame de Admissão e imprimir o Cartão de Inscrição. | | |
ANEXO VIIISIGLAS E VOCÁBULOS
BCA-Boletim do Comando da Aeronáutica
CadÚnico-Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CDA-Comissão de Desportos da Aeronáutica
CEMAL-Centro de Medicina Aeroespacial
CENDOC-Centro de Documentação da Aeronáutica
CFS-Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica
CCC-Comissão de Confirmação Complementar
CRCC-Comissão Revisora de Confirmação Complementar
CINDACTA-Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER-Comando da Aeronáutica
COMGEP-Comando-Geral do Pessoal
CPGAER-Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica
DIRENS-Diretoria de Ensino
DIAP-Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRAP-Diretoria de Administração do Pessoal
DIRSA-Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS-Documento de Informação de Saúde
DOU-Diário Oficial da União
EA-Exame de Admissão
EAP-Exame de Aptidão Psicológica
EEAR-Escola de Especialistas de Aeronáutica
ENCCEJA-Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
ENEM-Exame Nacional do Ensino Médio
FEMS-Flexão e Extensão dos Membros Superiores
FIFQ-Ficha Informativa sobre Formulação de Questão
FSI-Formulário de Solicitação de Inscrição
FTSC-Flexão do Tronco sobre as Coxas
ICA-Instrução do Comando da Aeronáutica
IPA-Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IE/EA-Instruções Específicas / Exame de Admissão
IBGE-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
INCA-Instituto do Câncer
INCAER-Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica
INSPSAU-Inspeção de Saúde
IPA-Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IRQSS-Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica
NIS-Número de Identificação Social
NOREG-Normas Reguladoras dos Cursos
OE-Organização de Ensino
OM-Organização Militar
OCL-Organização Coordenadora Local
OSA-Organização de Saúde da Aeronáutica
PCCA-Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração
PSP-Provedor de Serviço de Pagamento
QSS-Quadro de Suboficiais e Sargentos
RCPGAER-Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica
REDOME-Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 92
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Aeronáutica
- Número do ato
- 1068
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:480209 · na fonte: portaria-direns/1dcr-n-1.068-de-13-de-maio-de-2026-706341609 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.