Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DIRENS/1DCR Nº 1.051, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Comando da Aeronáutica
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DIRENS/1DCR Nº 1.051, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria do ano de 2027 (IE EA CFOAV/INT/INF 2027).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104/2024, de 23 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica para o ano de 2027, na forma dos anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
ANEXO IINSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2027 (IE EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2027)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art.1º Estas Instruções Específicas (IE), têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica para o ano de 2027 (EA CFOAV/INT/INF 2027).
Seção II
Amparo Normativo
Art. 2º As presentes IE encontram-se fundamentadas na (o) (s):
I - Constituição Federal (1988);
II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, "Dispõe sobre o Estatuto dos Militares";
III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, "Lei do Serviço Militar";
IV - Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, "Dispõe sobre o Ensino na Aeronáutica";
V - Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025,"Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014";
VI - Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, "Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União";
VII - Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, "Isenta os candidatos inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea do pagamento da taxa de inscrição";
VIII - Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025\. Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
IX - Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, "Regulamenta a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos";
X - Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, "Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal";
XI - Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, "Regulamenta a lei de Serviço Militar";
XII - Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, "Simplifica exigências de documentos e dá outras providências";
XIII - Portaria COMGEP nº 802/1SC1, de 3 de outubro de 2024, "Designa os Presidentes das Comissões Permanentes para Realização de Exames de Admissão e Seleção e as Organizações Coordenadoras Locais (OCL)";
XIV - Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, "Dispõe sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por militares das Forças Armadas";
Seção III
Âmbito
Art. 3º As presentes Instruções aplicam-se a(aos):
I - todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (EA);
II - comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado neste EA, no tocante à observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no CFOAV/INT/INF 2027; e
III -interessados em participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2027.
Art. 4º O presente processo seletivo é de âmbito nacional.
Seção IV
Divulgação
Art. 5º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
Art. 6º Estas Instruções Específicas (IE) encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas:
I - Comando da Aeronáutica (COMAER)
II - Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR)
https://ingresso.afaepcar.fab.mil.br
Parágrafo único. A página eletrônica da EPCAR deverá ser acessada com regularidade pelos candidatos e seus responsáveis legais para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do EA.
Art. 7º No âmbito destas Instruções Específicas, o termo "candidato" refere-se a pessoas de ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.
Art. 8º As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Programa de Atividades (PA) do EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), serão transmitidas por meio da página eletrônica da EPCAR ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante os eventos por ele coordenados.
Art. 9º A relação nominal dos candidatos selecionados para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos matriculados nos Cursos serão publicadas no DOU pela AFA, e no BCA pela DIRENS.
Art. 10 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de classificação, aprovação e habilitação à matrícula, pois não será fornecido ao candidato qualquer documento para esse fim.
Art. 11 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo III.
Seção V
Responsabilidade
Art. 12 Este EA será regido por estas IE e sua execução será de responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS/DCR nº 986, de 22 de setembro de 2025.
Art. 13 É de inteira responsabilidade do candidato, o conhecimento pleno destas IE e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao EA por meio da página eletrônica da EPCAR.
Art. 14 A inscrição neste EA implica aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE para a matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2027 e de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e publicadas posteriormente.
Seção VI
Anexos
Art. 15 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFOAV/INT/INF 2027.
Art. 16 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo VI.
Art. 17 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas, o Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo II
Seção VII
Programa de Atividades
Art. 18 Para a realização de todas as etapas previstas neste EA, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Programa de Atividades PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Parágrafo único. O PA contém, cronologicamente, todas as etapas, com a finalidade de orientar as OCL, os Serviços de Recrutamento e Preparo do Pessoal da Aeronáutica (SEREP), as demais OM envolvidas, bem como o Presidente e Secretário da Comissão Fiscalizadora e permitir que os candidatos e seus responsáveis legais possam se planejar nas várias etapas do processo seletivo.
CAPÍTULO II
OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
Seção I
Público Alvo
Art. 19 O presente EA é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF, do ano de 2027, a serem realizados na AFA, em Pirassununga-SP.
Seção II
Das Vagas
Art. 20 As vagas estão fixadas para ambos os sexos, distribuídas da seguinte forma, observada a reserva de vagas prevista na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho 2025:
I - 10 (dez) vagas para o CFOAV, sendo:
a) 7 (sete) para ampla concorrência;
b) 3 (três) para candidatos pretos e pardos;
c) 0 (zero) para candidatos indígenas; e
d) 0 (zero) para candidatos quilombolas.
II - 25 (vinte e cinco) vagas para o CFOINT, sendo:
a) 17 (dezessete) para ampla concorrência;
b) 6 (seis) para candidatos pretos e pardos;
c) 1 (uma) para candidatos indígenas; e
d) 1 (uma) para candidatos quilombolas.
III - 20 (vinte) vagas para o CFOINF, sendo:
a) 14 (catorze) para ampla concorrência;
b) 5 (cinco) para candidatos pretos e pardos;
c) 1 (uma) para candidatos indígenas; e
d) 0 (zero) para candidatos quilombolas.
Parágrafo único. O número de vagas previsto poderá ser majorado por necessidade da Administração, até o término do prazo de validade do Exame, observada a reserva de vagas de que trata a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 e o Decreto nº 12.536, de 27 de junho 2025.
Art. 21 Ao final do processo seletivo, caso aprovado em todas as etapas previstas e classificado dentro do número de vagas existentes no Curso escolhido, o candidato será habilitado à matrícula.
Parágrafo único. Para a matrícula no Curso ao final do processo seletivo, serão considerados a ordem de prioridade da opção escolhida pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas disponível e a classificação final do candidato neste Exame, obedecendo aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de vagas reservadas.
Art. 22 O Candidato não poderá pleitear mudança da ordem de prioridade do Curso após a data final prevista para o pagamento da taxa de inscrição.
Seção III
Das Vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas
Art. 23 Ficam reservadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas na forma da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho 2025, assim distribuídas:
I - 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
§1º Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
§2º Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
§3º Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
§4º Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade dos percentuais de distribuição das vagas.
§5º O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do concurso público ou exame de admissão, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
Art. 24 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 2 (duas).
Parágrafo único. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 25 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, o candidato deverá assim se autodeclarar como pertencente a um desses grupos, no momento da inscrição no EA, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, indicando essa autodeclaração em campo específico no ato da inscrição, ainda que o número de vagas seja inferior a 2 (duas).
§1º O candidato indicará também em sua inscrição se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
§2º Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do EA, serão observadas a reserva de vagas e a convocação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas, na forma prevista na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
Art. 26 As vagas reservadas às pessoas pretas e pardas serão destinadas à população negra nos termos do inciso I do art. 2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, combinado com o inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Parágrafo único. As pessoas autodeclaradas pardas devem estar inseridas no contexto classificação de cor e raça vinculado à população negra, tendo em vista que a categoria "PARDO", conforme classificação do IBGE, abrange ampla variação fenotípica, incluindo a mistura de duas ou mais cores ou raças.
Art. 27 A reserva de vagas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
I - Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração (PCCA), para pessoas pretas e pardas; ou
II - Procedimento de Verificação Documental Complementar (PVDoc), para pessoas indígenas e quilombolas.
§1º Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, deverão se submeter ao PCCA ou ao PVDoc.
§ 2º Os candidatos que não comparecerem ao PCCA, não entregarem a documentação prevista para o PVDoc ou cujas autodeclarações não forem confirmadas no PCCA ou PVDoc concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, desde que possuam, em cada fase anterior do EA, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
Art. 28 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será excluído do EA e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 29 Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no EA.
Parágrafo único. Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas optantes pelo sistema de reserva de vagas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data de validade deste EA, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Art. 30 Em caso de desistência ou exclusão de candidato preto e pardo, indígena e quilombola classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado e que optou por concorrer às vagas reservadas.
Art. 31 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 32 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas e que optaram por concorrer às vagas reservadas na forma da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 será divulgada na página eletrônica da EPCAR, conforme prazo previsto PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 33 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas e que optaram por concorrer às vagas reservadas, conforme prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 34 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas ou quilombolas e optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgada na página eletrônica da EPCAR, conforme prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 35 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu responsável legal, disponível na página eletrônica da EPCAR, para que seja submetido ao PCCA.
Seção IV
Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica
Art. 36 O CFOAV, o CFOINT e o CFOINF, ministrados pela AFA, em Pirassununga/SP, são Cursos de nível superior, da fase de Formação do Ensino Aeronáutico, de acordo com a Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011.
Art. 37 Os Cursos estão amparados pela Portaria Normativa Interministerial nº 830/MD/MEC, de 23 de maio de 2008, a qual dispõe sobre a Equivalência dos Cursos de Formação de Oficiais das Forças Armadas e continuidade de estudos em cursos e programas de pós-graduação do Sistema Civil de Ensino.
Art. 38 De modo geral, o CFOAV, o CFOINT e o CFOINF proporcionam uma base humanística, filosófica, científica e tecnológica necessária ao desenvolvimento da cultura geral e militar, com ênfase na liderança, conscientizando o futuro Oficial da Aeronáutica da realidade em que atuará.
Parágrafo único. Os três Cursos promovem preparo intelectual, físico, emocional e especializado necessário ao desempenho profissional nas diversas atividades da Força Aérea. Aos concludentes, de qualquer um dos Cursos de Formação é conferida a graduação de Bacharel em Administração, com ênfase em Administração Pública.
Art. 39 Além da base comum, cada curso será particularizado conforme a seguir:
I - CFOAV: o Curso é caracterizado pela instrução de voo, com o objetivo de preparar o Cadete Aviador à pilotagem militar. Essa instrução aérea segue um programa de treinamento e de avaliação de desempenho como piloto, para formar e selecionar o aviador militar, fomentando o desenvolvimento do espírito combativo do futuro Oficial Aviador. Confere ao concluinte, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências Aeronáuticas, com habilitação em Aviação Militar;
II - CFOINT: o Curso é caracterizado pela formação administrativa, com o objetivo de preparar o Cadete Intendente ao desempenho de funções para gerir as atividades financeiras e logísticas das Organizações Militares da Força Aérea. Confere ao concluinte, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências da Logística, com habilitação em Intendência da Aeronáutica; e
III - CFOINF: o Curso é caracterizado pela instrução de combate em terra, com o objetivo de preparar o Cadete de Infantaria ao desempenho de funções para gerir as atividades desenvolvidas nas Unidades de Infantaria, incluindo as tarefas de operações especiais, emprego de tropa, de autodefesa das Organizações da Força Aérea e de defesa antiaérea. Confere ao concluinte, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências Militares, com habilitação em Infantaria da Aeronáutica.
Art. 40 O CFOAV, o CFOINT e o CFOINF são ministrados na AFA, em Pirassununga/SP e têm duração de 4 (quatro) anos, em regime de internato.
Parágrafo único. Durante todo o Curso, o Cadete será observado constantemente e, na ocorrência de cometimento de desvios que desabonem sua conduta como Cadete da Aeronáutica, será excluído do Curso e desligado da AFA, por ato do Comandante da AFA, ouvida a Assessoria de Ensino, se for o caso.
Art. 41 Aos candidatos que vierem a ser matriculados será ministrado um Estágio de Adaptação Militar (EAM), por um período aproximado de até quarenta dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data do início do Curso, para verificação da aptidão ao regime militar, estando inserido na instrução do Campo Militar.
§1º O período de instrução citado no caput é fundamental e indispensável à adaptação do Cadete, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de reprovação e exclusão do Curso, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.
§2º Durante o EAM, o Cadete que demonstrar falta de aptidão à carreira militar, ou não atingir os parâmetros previstos no Plano de Avaliação da AFA para o EAM, será reprovado no referido Estágio, podendo apresentar Requerimento de Reconsideração de Reprovação ao Comandante da AFA. Caso não obtenha parecer favorável em seu Requerimento, será excluído do Curso e desligado da Academia da Força Aérea.
Art. 42 O candidato não selecionado para Validação Documental/ Habilitação à Matrícula, mas convocado para o CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2027 por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula Precária e realizará o Curso na turma à qual concorreu à vaga. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o candidato será matriculado no CFOAV, CFOINT ou CFOINF imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de instrução do EAM.
Art. 43 A Habilitação à Matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2027 não é garantia de que o candidato venha a ser efetivado no Comando da Aeronáutica. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas, dependerá da conclusão do Curso com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação da AFA, das necessidades do COMAER e das definições da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP).
Seção V
Situação do Cadete durante o CFOAV/CFOINT/CFOINF
Art. 44 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da AFA, passa à situação de Cadete da Aeronáutica (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante o Curso de Formação.
Art. 45 O Cadete da Aeronáutica matriculado no CFOAV poderá requerer, mediante Termo de Reopção, rematrícula para o CFOINT ou CFOINF, desde que seja de interesse da Administração e que cumpra com os requisitos estabelecidos em Portaria do Comandante da Aeronáutica e da DIRENS, quando for efetivada sua exclusão por motivo de:
I - reprovação em Instrução Aérea, segundo as condições de rendimento mínimo definidas pelo Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para o CFOAV; ou
II - saúde, quando julgado, em INSPSAU, "INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE AÉREA" ou "APTO COM RESTRIÇÃO DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE AÉREA", porém "APTO" para o serviço militar.
Art. 46 O Cadete da Aeronáutica é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.
Art. 47 O candidato militar da ativa de carreira da Aeronáutica que, tendo sido aprovado em todas as etapas do Exame e vier a ser matriculado em um dos Cursos será transferido para a AFA, devendo comparecer na Academia desimpedido de sua Organização, e seu desligamento será efetuado somente após efetivada a matrícula, para evitar interrupção na contagem do seu tempo de serviço.
Art. 48 O candidato militar da ativa temporário da Aeronáutica que vier a receber ordem de matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2027 deverá ser licenciado e desligado da OM de origem na data da matrícula no Curso.
Art. 49 O militar da ativa de carreira da Aeronáutica, ao passar à situação de Cadete, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula, se esta for superior à remuneração do Cadete.
Art. 50 Durante a realização do Curso, o Cadete estará sujeito ao regime escolar da AFA e fará jus à remuneração fixada na legislação específica, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e odontológica, exclusivamente para si.
Art. 51 Durante o Curso, o Cadete estará sujeito ao preconizado nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.
Seção VI
Situação após a conclusão do CFOAV/CFOINT/CFOINF
Art. 52 Após a conclusão do Curso com aproveitamento, segundo cada Plano de Avaliação, os Cadetes serão declarados Aspirantes a Oficial da Aeronáutica e serão distribuídos nas OM do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da Administração.
Art. 53 Nas OM de destino, os Aspirantes irão praticar e aprimorar seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos cursos de carreira obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época.
Art. 54 Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de "escolha", atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel Aviador poderá vir a ser promovido até o posto de Tenente-Brigadeiro do Ar.
Art. 55 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão dos correspondentes eventos de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação, conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021.
Art. 56 O Cadete que concluir o Curso com aproveitamento será declarado Aspirante a Oficial da Aeronáutica e fará jus à remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019\. Perceberá o valor do Adicional de Habilitação conforme consta na Portaria COMGEP n.º 135/1SC de 2021, observados os limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo para conclusão de curso de formação com aproveitamento, conforme a Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
Seção I
Das Condições para a Inscrição no Exame de Admissão
Art. 57 São condições para a inscrição e para a realização do EA:
I - ser brasileiro (a);
II - ser voluntário (a);
III - estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para habilitação à futura matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2027;
IV - se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no EA, estar autorizado a participar das fases subsequentes de Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), Procedimento Confirmação Complementar à Autodeclaração (PCCA)e matrícula no Curso.
V - inscrever-se na página eletrônica da EPCAR; e
VI - pagar a taxa de inscrição, dentro do prazo previsto, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE.
Parágrafo único. A autorização para realizar as Provas Escritas será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal.
Art. 58 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no EA, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2027, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula nos termos destas IE, a serem comprovadas na Validação Documental deste Exame, que ocorrerá na Academia da Força Aérea.
Parágrafo único. O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir os limites etários para habilitação à matrícula independentemente do resultado obtido nas Provas Escritas, não será convocado para a Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame.
Art. 59 As informações prestadas na inscrição são de responsabilidade do candidato, podendo a EPCAR, a qualquer tempo, excluir do EA aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e idônea.
Art. 60 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício, ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do EA.
Parágrafo único. O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), sendo tais liberações de caráter particular, por se tratar de interesse do candidato, de modo que não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).
Art. 61 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente à sua OM sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 62 O candidato incorporado para o serviço militar em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, caso aprovado no EA CFOAV/INT/INF 2027, considerando que não haverá interrupção da atividade militar, deverá ser excluído do estado efetivo de sua Organização Militar, passando à situação de adido, a contar da data de publicação da ordem de matrícula do exame de admissão, e licenciado, ex officio, na data da matrícula no EA CFOAV/INT/INF 2027, de acordo com o Art. 4º, II, da Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024.
Parágrafo único. Caso não estejam no SMI, os candidatos matriculados na forma estabelecida nestas IE serão dispensados de incorporação da classe convocada, nos termos do Art. 30, alínea "d" da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e do Art. 3º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
Art. 63 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a Inscrição e a Concentração Final, deverá informar à EPCAR, tanto via sistema de inscrição (se ainda estiver aberto), quanto por escrito, informando em que Organização Militar está servindo.
Art. 64 Em adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o COMAER coletará e tratará as informações pessoais com a finalidade de permitir ao titular participar de todas as etapas do EA, seguindo o princípio da necessidade, limitando-se a coletar ao mínimo de dados necessários. Com isso, os dados não serão compartilhados por terceiros nem utilizados fora da finalidade informada. Os dados pessoais serão tratados de acordo com as leis arquivísticas vigentes.
Seção II
Localidades para Realização do Exame de Admissão
Art. 65 As Provas Escritas serão realizadas nas cidades (ou área metropolitana) onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para executar as etapas deste Exame, conforme Anexo III.
Parágrafo único. A critério da Administração, em casos fortuitos ou de força maior, especialmente nas situações de estado de calamidade pública reconhecida e decretada para as localidades onde há realização de Provas Escritas e/ou exames subsequentes, poderá ocorrer alterações de cidades (ou área metropolitana) anteriormente previstas para cidades próximas, de forma que o processo seletivo não sofra interrupções na sequência de eventos constantes em seu PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 66 As localidades da OCL onde serão realizadas as Provas Escritas deverão ser indicadas no momento da solicitação de inscrição.
Parágrafo único. A OCL indicada poderá ser modificada até o final do período de recurso da solicitação de inscrição.
Art. 67 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição.
Parágrafo único. Caso prossiga no Exame, o candidato deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no Anexo IV, salvo nos casos determinados em contrário pela Administração.
Art. 68 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. O não comparecimento do candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame.
Art. 69 Os Quadros de localidades para a realização das Etapas, e das OCL estão definidos no Anexo IV destas IE.
Art. 70 O endereço do Local de Provas será informado no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). É de inteira responsabilidade do candidato acessar o CCI e tomar conhecimento de todas as informações.
Art. 71 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão divulgados na página eletrônica da EPCAR.
Art. 72 Por ocasião da Concentração Intermediária, serão informados os locais de realização da INSPSAU, do EAP do TACF.
Parágrafo único. O candidato receberá, na Concentração Intermediária, a informação de sua agenda de exames, mencionando data(s), horário(s) e local(ais) em que deverá comparecer, bem como demais orientações específicas que se fizerem necessárias à realização de cada agenda. O não cumprimento dessa etapa pelo candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame.
Art. 73 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, que poderá ser diversa da realizada anteriormente.
Seção III
Orientações para Inscrição
Art. 74 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o candidato acesse o comprovante de inscrição e tome conhecimento de todas as informações.
Art. 75 As inscrições serão realizadas, na página eletrônica da EPCAR, somente durante o período de inscrição estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), considerando o horário oficial de Brasília/DF.
§1º Por ocasião do preenchimento dos dados solicitados na inscrição, o candidato deverá verificar atentamente todos os dados inseridos em cada tela e campo de preenchimento.
§2º O candidato será direcionado para o preenchimento da inscrição e para o cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo da inscrição, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos ao EA.
§3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados pessoais e das informações que lhe são requeridas, sobretudo para o preenchimento do CPF, data de nascimento, local em que realizará as Provas Escritas, e-mail e telefone de contato.
Art. 76 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar atentamente, no sistema informatizado, a localidade que deseja se inscrever para realizar o Exame de Admissão e a(s) opção(ões) do(s) Curso(s) em ordem crescente de prioridade, com possibilidade de efetuar alterações somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo único. Caso deseje concorrer a apenas um Curso, o candidato deverá repetir a opção anteriormente escolhida, de forma que sejam preenchidas/selecionadas as três opções no ato de inscrição.
Art. 77 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola e desejar optar por concorrer às vagas reservadas, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no momento da inscrição.
Parágrafo único. O candidato poderá modificar sua opção de concorrer às vagas reservadas, via sistema, até o final do período de inscrição, conforme datas e horários estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 78 O candidato poderá alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF, até o final do período de inscrição do EA, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição.
Art. 79 A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa intenção durante o preenchimento da inscrição.
Parágrafo único. A candidata deverá enviar para o e-mail [\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection) a cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a), assim que a inscrição for realizada, ou logo que o(a) filho(a) nascer, e levar a original na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
Art. 80 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE.
Art. 81 O candidato que não atender aos limites etários para ingresso no CFOAV/INT/INF 2027 previstos nestas IE, não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do EA.
Art. 82 O candidato, ao preencher a inscrição, deverá dar especial atenção à escolha dos campos relativos à(s) opção(ões) do(s) Curso(s) e à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas.
Art. 83 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição são as estabelecidas no sistema de inscrições, disponibilizadas na Área do Candidato. A EPCAR não realiza a cobrança da taxa de inscrição por e-mail ou pelos Correios.
Art. 84 O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não sendo possível o deferimento da inscrição.
Art. 85 O valor da taxa de inscrição para o EA CFOAV/INT/INF 2027 é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e deverá ser pago dentro do prazo previsto no (PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
§1º A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.
§2º O valor pago da taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo.
Art. 86 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.
Art. 87 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta corrente, DOC ou TED, cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante de ordem bancária, transferências entre contas. Pagamentos após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas Instruções também não serão aceitos.
Art. 88 A Administração não se responsabilizará se a inscrição não for realizada em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados ou por congestionamento de tráfego de rede no último dia.
Parágrafo único. É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento dos dados no ato da inscrição, o pagamento da taxa de inscrição e o acompanhamento da inscrição.
Art. 89 A inscrição neste EA implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este EA.
§1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado.
§2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento da inscrição.
Art. 90 A inscrição será indeferida, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído, caso o pagamento da taxa de inscrição ocorra fora do prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), por motivo de agendamento de pagamento bancário ou quaisquer outros motivos.
Seção IV
Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
Art. 91 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 92 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar a página eletrônica da EPCAR durante o período de inscrição, conforme estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, clicar na opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar:
I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando número de identificação social - NIS, e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de Declaração que confirme à condição estabelecida; ou
II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 93 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. A EPCAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
Art. 94 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato não sendo acatado número NIS de pais, responsáveis ou de outra pessoa.
Art. 95 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea, amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via página eletrônica da EPCAR, no período previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, informando o código de validação da declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), comprovando ser doador de medula óssea. O REDOME do Instituto do Câncer (INCA) será consultado para confirmar.
Art. 96 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 97 Somente o fornecimento de dados para isenção do pagamento não garante ao interessado a concessão do benefício nem a efetiva participação no EA. Além dos trâmites citados, o candidato deverá atender às demais condições fixadas nestas IE para que sua solicitação seja deferida.
Art. 98 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nestas IE, nos seguintes casos:
I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e
II - quando não informar corretamente o código de validação da declaração emitida pelo REDOME.
Art. 99 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação na página eletrônica da EPCAR, na data prevista no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 100 O candidato, cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida, poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Seção V
Do Candidato Menor de Idade
Art. 101 A autorização para prosseguir no EA, destinada ao candidato menor de 18 (dezoito) anos aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser preenchida conforme modelo a ser divulgado na página eletrônica da EPCAR, de próprio punho pelo responsável legal, e ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, durante a Concentração Intermediária.
§1º A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração.
§2º A Autorização para realizar o PCCA, destinada ao candidato menor de 18 (dezoito) anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, de próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo a ser divulgado no endereço eletrônico do EA, e entregue ao membro da Comissão de Confirmação Complementar (CCC), na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V) para realização do PCCA.
§3º A Autorização de participação de candidato menor de idade poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
Art. 102 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado e omissão de assinatura, ou sem o reconhecimento de firma na Certidão não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do EA.
Seção VI
Resultado da Solicitação de Inscrição
Art. 103 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
I - deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE;
II - efetuar o pagamento, após o término do período previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V); e
III - o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados.
Art. 104 O resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos, será divulgado na página eletrônica da EPCAR na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 105 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.
Art. 106 Após a análise dos recursos, o resultado final da solicitação de inscrição, com os deferimentos ou indeferimentos definitivos, será divulgado na página eletrônica da EPCAR na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Parágrafo único. O candidato deverá consultar o Local de Provas, bem como poderá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
Art. 107 O Cartão de Confirmação de Inscrição não é obrigatório para acessar o Local e Setor de Provas.
Parágrafo único. O candidato deverá se orientar pelas informações contidas neste documento para localizar com exatidão onde realizará as Provas Escritas do EA.
Seção VII
Das Lactantes e Gestantes
Art. 108 Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu(s) filho(s), de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
Art. 109 A solicitação do direito de amamentar seu(s) filho(s) deverá ser feita pela candidata durante período de inscrição, por meio de campo específico no sistema de inscrição. No dia da realização das Provas Escritas, a candidata deverá comprovar a idade do filho mediante apresentação da Certidão de Nascimento original ou de documento emitido por médico obstetra com seu CRM, atestando a data provável do nascimento até a realização da etapa.
Art. 110 A candidata deverá comparecer ao Local de Provas com apenas 1 (um) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos de idade, que será responsável pela guarda da(s) criança(s) em local designado pela Comissão Fiscalizadora.
§1º A Administração não disponibilizará acompanhante para guarda da(s) criança(s).
§2º A candidata que não levar o acompanhante adulto não realizará a etapa do Exame.
§3º A candidata não poderá ter acesso ao setor de provas acompanhada do(s) seu(s) filho(s).
Art. 111 A candidata terá o direito de amamentar a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
Parágrafo único. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Art. 112 Não será permitida a entrada da candidata, do(s) seu(s) filho(s) e do acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
Art. 113 A amamentação dar-se-á nos momentos necessários, acompanhada por membro da Comissão Fiscalizadora, devendo o acompanhante adulto, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada.
Art. 114 A pessoa acompanhante da candidata não poderá portar qualquer dos objetos proibidos aos candidatos para a realização das provas escritas e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata.
Art. 115 A constatação do estado de gravidez impedirá a candidata de realizar as etapas do EA restantes, como também de ser matriculada no CFOAV/INT/INF 2027, devido à incompatibilidade do estado gestacional com as atividades curriculares previstas.
Art. 116 A candidata que constatar estado de gravidez, durante o período compreendido entre a INSPSAU e a matrícula no CFOAV/INT/INF 2027, ou que possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses na data de matrícula terá o direito de adiar sua participação no atual Exame, sendo possível o retorno no Exame imediatamente posterior, desde que faça a solicitação por meio de requerimento.
§1º A candidata, ao constatar o estado de gravidez, deverá informar essa condição à EPCAR e poderá solicitar o adiamento por meio de requerimento, de acordo com modelo disponibilizado na página eletrônica da EPCAR.
§2º O requerimento de adiamento por constatação de gravidez deverá ser preenchido e enviado via e-mail: [\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection).
Art. 117 O adiamento de participação será garantido somente se a candidata atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - comprovar, durante o período compreendido entre a INSPSAU e a matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF, estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, da data prevista para a matrícula, mediante declaração e comprovação documental;
II - estiver classificada dentro do número de vagas, após a classificação final nas Provas Escritas, conforme previsto nestas IE;
III - for convocada para as etapas subsequentes às Provas Escritas; e
IV - não tiver sido excluída em qualquer etapa subsequente às Provas Escritas.
Art. 118 A candidata aprovada em todas as etapas deverá atender, na data prevista para a matrícula, ao requisito obrigatório de não estar grávida, por incompatibilidade com o regime de internato e dedicação exclusiva exigidos para a formação militar. O descumprimento desta condição, mesmo após a aprovação em todas as etapas, resultará na não habilitação à matrícula.
Art. 119 A candidata que tiver seu requerimento de adiamento deferido será convocada para a realização das etapas subsequentes às Provas Escritas do Exame imediatamente posterior.
CAPÍTULO IV
EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 120 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento do candidato é obrigatório e cujas datas constam do PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 121 Esses eventos e suas finalidades são:
I - Concentração Inicial: visa orientar o candidato sobre os procedimentos durante as Provas Escritas;
II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PCCA, do PVDoc, das solicitações de recurso, e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber a autorização do responsável legal dos candidatos menores de idade. Será realizada em duas datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de Médias Finais (MF), conforme necessidade da Administração; e
III - Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula. Neste evento, os candidatos selecionados deverão apresentar os documentos originais, para análise e conferência, nos termos destas IE.
Parágrafo único. Na Concentração Intermediária, dois candidatos deverão assinar um termo, fornecido pela Comissão Fiscalizadora, atestando que as informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes foram transmitidas a todos os presentes.
Art. 122 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na respectiva Organização de Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato.
Art. 123 A Comissão Fiscalizadora, no âmbito de cada OCL, tem autoridade administrativa perante todos os candidatos e seus responsáveis legais, para coordenar e supervisionar a lisura dos eventos do certame sob sua condução local, cumprindo e fazendo cumprir as disposições destas IE e, ainda, para adotar providências em situações emergenciais que possam afetar o bom andamento do processo seletivo.
Art. 124 Em todos os eventos, as ordens judiciais apresentadas serão submetidas à análise do assessor jurídico designado pela OCL ou pelo SEREP da região. A Comissão Fiscalizadora cumprirá a ordem judicial em conformidade com o assessoramento jurídico delimitado.
Seção I
Concentração Intermediária
Art. 125 Somente serão convocados para prosseguir no Exame e participar da Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, EAP e TACF, os candidatos com aproveitamento nas provas escritas de acordo com os seguintes quantitativos:
I -para ampla concorrência: até 20 (vinte) vezes o número total de vagas, podendo ser acrescido de acordo com a conveniência da Administração para o Exame de Admissão; e
II - todos os candidatos optantes pela reserva de vagas, de acordo com a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
Parágrafo único. Para o número mínimo de convocados para a Concentração Intermediária, dentro de cada Curso, será considerada uma das três opções que foi selecionada no momento da inscrição.
Art. 126 Somente serão convocados para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, os candidatos que atenderem aos limites etários para ingresso no CFOAV/INT/INF 2027.
Art. 127 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas vagas em caso de exclusão de candidatos nas etapas subsequentes ou de eventuais desistências, dentro do prazo de validade deste EA, de candidatos aprovados e também ao preenchimento de possíveis vagas adicionais, de acordo com o interesse da Administração.
Art. 128 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste EA.
Art. 129 A Concentração Intermediária ocorre em duas datas distintas (1ª e 2ª datas), em grupos separados pela classificação decrescente de MF, não sendo permitida a troca de períodos por interesses pessoais. A 2ª data não se destina à recepção de candidatos faltosos à convocação ocorrida para a 1ª data.
Parágrafo único. Durante a Concentração Intermediária, os candidatos menores de idade deverão apresentar a Autorização do seu responsável legal nos termos destas IE.
Art. 130 Recomenda-se aos candidatos, que forem convocados para prosseguirem no EA, que se antecipem à obtenção dos documentos, exames, laudos, avaliações, atestados e declarações a serem apresentados nas datas especificadas nestas IE.
CAPÍTULO V
ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 131 Este EA será constituído das seguintes etapas:
I - Provas Escritas;
II - PVDoc, apenas aos candidatos optantes pelas vagas reservadas aos candidatos indígenas e quilombolas;
III - INSPSAU;
IV - EAP;
V - TACF;
VI - PCCA, apenas aos candidatos optantes pelas vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos; e
VII - Validação Documental e Habilitação à Matrícula.
Art. 132 As Provas Escritas e de Redação são de caráter classificatório e eliminatório.
Parágrafo único. A INSPSAU, o EAP, o TACF, o PCCA, o PVDoc e a Validação Documental são de caráter eliminatório.
Art. 133 O PCCA e o PVDoc visam comprovar a autodeclaração étnico-racial feita pelo candidato, durante a realização de sua inscrição, nos termos destas IE.
Art. 134 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo, à exceção do previsto nestas IE.
Art. 135 O acesso aos locais de aplicação das Provas Escritas e das demais etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, ainda que pais ou responsáveis legais sob quaisquer pretextos.
Parágrafo único. Não haverá nenhum tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.
Seção I
Das Provas Escritas
Art. 136 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
I - Língua Portuguesa;
II - Física;
III - Matemática;
IV - Língua Inglesa; e
V - Redação.
Art. 137 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo II e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
Art. 138 A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas dos registros formal e culto da Língua Portuguesa e será realizada junto às demais Provas Escritas previstas para o Exame.
§1º Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem aproveitamento (grau mínimo 4,000 - quatro) em cada uma das disciplinas das Provas Escritas: Língua Portuguesa, Física, Matemática e Língua Inglesa, classificados por meio da Média Parcial (MP).
§2º O quantitativo de redações a serem corrigidas para o presente EA será de até 20 (vinte) vezes o número total de vagas, podendo ser acrescido de acordo com a conveniência da Administração, respeitando-se, dentro dos quantitativos totais, o percentual de 30% destinado às vagas reservadas a pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
§3º Deverão ser corrigidas, no mínimo, 15 (quinze) vezes o número de vagas para cada Curso.
§4º O quantitativo mínimo de redações a serem corrigidas, dentro de cada Curso, será calculado levando em consideração uma das três opções que foi selecionada no momento da inscrição.
§5º O grau da Prova de Redação, com peso igual ao das demais Provas Escritas, irá compor a Média Final (MF).
Art. 139 A Prova de Redação valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo, em prosa, e abordará tema contemporâneo.
§1º O Cartão de Respostas disponibilizado terá em seu verso o local para elaboração da Redação e será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação, não sendo substituído por erro de preenchimento.
§2º Não serão fornecidos cartões adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao espaço destinado no Cartão de Respostas, que possui trinta linhas.
§3º A folha para rascunho, constante no Caderno de Questões, é de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação.
Art. 140 A redação deverá conter o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas redigidas de forma legível, sobre o tema previamente fornecido no Caderno de Questões.
Parágrafo único. Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva legível. Caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
Art. 141 A correção da Prova de Redação será realizada por membros das Bancas Examinadoras específicas, compostas por três professores.
§1º Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede a identificação do candidato pelos membros das Bancas Examinadoras, garantindo assim a imparcialidade no julgamento.
§2º A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados a seguir:
I - EXPRESSÃO:
a) Aspectos Avaliados: Pontuação, ortografia, caligrafia, vocabulário, acentuação gráfica e morfossintaxe.
b) Pontos Debitados: 0,2000 por erro cometido relacionado a cada um dos aspectos avaliados.
II - ESTRUTURA:
a) Aspectos Avaliados: Paragrafação.
b) Pontos Debitados: até 0,5000 por erro cometido.
III - CONTEÚDO:
a) Aspectos Avaliados: Título e pertinência ao tema proposto.
- Pontos Debitados por Erro Cometido: até 0,5000.
b) Aspectos Avaliados: Texto e Pertinência ao tema proposto.
1)Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,5000.
c) Aspectos Avaliados: Argumentação coerente.
1)Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,5000.
d) Aspectos Avaliados: Informatividade.
1)Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,5000.
§3º O erro ortográfico idêntico (da mesma palavra) será computado apenas uma vez para a mesma palavra.
§4º Será atribuído o grau 0 (zero) à redação:
I - fora da tipologia textual ou do tema proposto;
II - que não estiver em prosa;
III - com número de linhas inferior a 20 (vinte) linhas ou superior a 30 (trinta) linhas;
IV - com marcas que permitam a identificação do autor;
V - escrita de forma ilegível ou cuja grafia impeça a compreensão do sentido global do texto;
VI - escrita em outro idioma, que não seja o Português;
VII - escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta azul ou preta; e
VIII - cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez).
Art. 142 O candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão de Respostas, pois será utilizado um sistema automatizado para a interpretação de imagens dos cartões na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas.
§1º Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
§2º O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de se processar a sua leitura.
Art. 143 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados, para as respostas e para a assinatura, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
Art. 144 Será considerada incorreta e, portanto, receberá pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente qualquer forma de marcação que estiver em desacordo com estas IE ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis.
Art. 145 Quando for necessário o preenchimento da Versão da Prova, o candidato que preenchê-la incorretamente deverá solicitar ao Fiscal os procedimentos para correção dentro do tempo de realização de prova.
Parágrafo único. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto da versão da prova (marcação dupla ou tripla) no campo específico do Cartão de Respostas resultará grau 0,0000 (zero) em todas as disciplinas.
Art. 146 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de tinta permanente azul ou preta e de corpo transparente, sem inscrições, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
Parágrafo único. É proibido o uso de canetas em desacordo com estas IE, lápis, lapiseira ou similares, borracha, régua, caneta de corpo não transparente e/ou com tinta apagável.
Art. 147 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros; brincos; quaisquer adornos ou equipamentos na região das orelhas; colar; pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho religioso); gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares; qualquer recipiente que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafas e embalagens, luvas; cachecol; bolsa, mochila, pochete, carteira, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de confirmação de inscrição); calculadora; protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; telefone celular, smartphone ou similar; notebook, tablet; pen drive; máquina fotográfica; relógio de qualquer tipo; controle ou chave de alarme; aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos; e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações.
Parágrafo único. O uso de dispositivos eletrônicos para aferição de glicose será autorizado mediante apresentação de atestado médico para a Comissão Fiscalizadora, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data das Provas Escritas, constatando a necessidade de uso do equipamento. Caso necessário o uso de medicação, o candidato deverá ser encaminhado para a equipe de saúde.
Art. 148 O candidato não poderá acessar o Local de Provas transportando ou portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão.
Art. 149 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as orelhas à mostra, durante todo o tempo de realização das Provas Escritas, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela organização do EA.
Art. 150 Em cada Setor de Provas, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem seus pertences, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do Local de Provas.
Parágrafo único. A Comissão Fiscalizadora fornecerá um envelope plástico com lacre de segurança para que os candidatos deixem seus pertences logo após o término do processo de identificação de entrada no Setor de Provas.
Art. 151 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados antes de serem acondicionados no envelope plástico com lacre de segurança, lacrados e depositados no espaço indicado, devendo assim permanecer até a saída do Local de Provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.
Art. 152 A Comissão Fiscalizadora e a organização do EA não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences.
Art. 153 Após a identificação no Setor de Prova e o início das Provas Escritas, o candidato não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja o próprio Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura.
Art. 154 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do EA, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
Art. 155 Os portões serão fechados conforme horário estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V) e as provas terão duração de 5 horas e 20 minutos. O tempo decorrido, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos, sucessivamente.
Parágrafo único. Não será concedido tempo extra para quaisquer candidatos, sendo proibida a resolução de questões e/ou marcação do Cartão de Respostas após o término do tempo total da prova, sob pena de exclusão, exceto para a candidata lactante.
Art. 156 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato:
I - deverá avisar a Comissão Fiscalizadora qualquer falha na conferência da numeração das questões, paginação incorreta, problema de impressão; ou divergência da Versão de Prova entre o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões recebido;
II - deverá permanecer obrigatoriamente no Local de Provas por, no mínimo, 2 horas e 30 minutos;
III - que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico, deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do Setor de Provas;
IV - não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e
V - somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 5 horas depois de iniciadas as provas.
Art. 157 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
I - o ingresso no Local de Provas de pessoas não envolvidas com o EA;
II - ao candidato, por iniciativa própria, realizar as Provas Escritas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
III - qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
IV - o acesso ao Local de Provas de candidata lactante, conduzindo o bebê, sem o acompanhante;
V - fumar no Setor de Provas; ou
VI - o retorno do candidato ao Local de Provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica.
Art. 158 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante.
Art. 159 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.
Art. 160 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada Setor de Provas deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive quando houver candidata lactante, cujo tempo dedicado à amamentação durante a realização das provas tenha de ser compensado.
Subseção I
Atribuição de Graus
Art. 161 A cada questão será atribuído o mesmo valor e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente, levando-se em consideração o gabarito oficial.
Parágrafo único. Os graus atribuídos às Provas Escritas e às médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.
Subseção II
Média Parcial (MP)
Art. 162 O grau mínimo que determinará o aproveitamento parcial do candidato em cada uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 4,0000 (quatro), exceto para a Prova de Redação, cujo grau mínimo será 5,0000 (cinco).
Parágrafo único. A Média Parcial (MP) será utilizada para levantamento da classificação parcial dos candidatos que obtiveram aproveitamento. Esta MP será calculada pela média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas de Língua Portuguesa (GP), Física (GF), Matemática (GM) e Língua Inglesa (GI), conforme a seguir demonstrado:
MP = (GP + GF + GM + GI) / 4, em que:
MP=Média Parcial;
GP=Grau da Prova de Língua Portuguesa;
GF=Grau da Prova de Física;
GM=Grau da Prova de Matemática; e
GI=Grau da Prova de Língua Inglesa.
Subseção III
Média Final (MF)
Art. 163 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:
MF = (GP + GF + GM + GI + GR) / 5, em que:
MF = Média Final;
GP = Grau da Prova de Língua Portuguesa;
GF = Grau da Prova de Física;
GM = Grau da Prova de Matemática;
GI = Grau da Prova de Língua Inglesa; e
GR = Grau da Prova de Redação.
Art. 164 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido nestas Instruções.
Art. 165 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas para o(s) Curso(s) pretendido(s) pelo candidato, respeitando o disposto na Lei nº 15.142 de 3 de junho de 2025.
Subseção IV
Critérios de Desempate
Art. 166 No caso de empate da Média Parcial (MP), o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:
I - maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa (GP);
II - maior grau obtido na Prova Escrita de Física (GF);
III - maior grau obtido na Prova Escrita de Matemática (GM);
IV - maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Inglesa (GI); e
V - maior idade.
Parágrafo único. No caso de empate da Média Final (MF), o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:
I - maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa (GP);
II - maior grau obtido na Prova Escrita de Física (GF);
III - maior grau obtido na Prova Escrita de Matemática (GM);
IV - maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Inglesa (GI); e
V - maior grau obtido em Redação (GR); e
VI - maior idade.
Seção II
Procedimento de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração (PVDoc)
Art. 167 O PVDoc destina-se às pessoas indígenas e quilombolas que se autodeclararam no ato da inscrição e optaram por concorrer às vagas reservadas, em conformidade com a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
Art. 168 Serão convocadas para o PVDoc todas as pessoas indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nestas IE.
Art. 169 O PVDoc será realizado conforme as orientações previstas nestas IE. Os candidatos deverão entregar os documentos comprobatórios da autodeclaração na Concentração Intermediária, dentro do prazo estabelecido no PA EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2027 (Anexo V).
Parágrafo único. O candidato que deixar de entregar a documentação necessária para o PVDoc poderá prosseguir no EA pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
Art. 170 A autodeclaração de pessoas indígenas e quilombolas será confirmada mediante o PVDoc, realizado por uma Comissão de Verificação Documental (CVDoc).
Art. 171 O PVDoc para candidatos indígenas e quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - para candidatos indígenas:
a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
- comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
- documentos expedidos por escolas indígenas;
- documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
- documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
- documentos expedidos por órgão de assistência social;
- documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
- documentos de natureza previdenciária.
II - para candidatos quilombolas:
a) declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
Seção III
Da Inspeção de Saúde (INSPSAU)
Art. 172 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato, conforme cronograma determinados no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), por meio de exames clínicos, laboratoriais, (inclusive toxicológico), e de imagem, definidos em instruções, de modo a comprovar a inexistência de patologias ou características incapacitantes ou restritivas à carreira, ao Serviço Militar e às atividades previstas para o Curso.
Art. 173 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA), sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), dos Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) e das Comissões Fiscalizadoras, em período previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), segundo parâmetros fixados nos seguintes regulamentos, para fins exclusivos de admissão:
I - NSCA 160-14/2023 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica";
II - NSCA 160-9/2025 "Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica"; e
III - ICA 160-6/2023 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica".
Parágrafo único. Exclusivamente para o CFOAV, em razão de critérios universais de segurança, são estabelecidos limites antropométricos, definidos pelo fabricante internacional do assento de ejeção instalado como dispositivo de emergência na aeronave T-27 TUCANO da Força Aérea Brasileira que é utilizada nas instruções aéreas da AFA.
Art. 174 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO PARA MATRÍCULA NO CFOAV, CFOINT ou CFOINF" ou "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CFOAV, CFOINT ou CFOINF", divulgado na página eletrônica da EPCAR, na data prevista no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 175 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.
Parágrafo único. A INSPSAU de candidatos militares ou de dependentes de militares realizadas com finalidade diferente de ingresso no presente EA não será considerada, independentemente do motivo, ainda que tenha sido realizada por médicos ou junta médica do COMAER ou que conste vigente em sistemas informatizados da FAB.
Art. 176 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), respeitada a programação estabelecida pela OSA de cada localidade, cuja divulgação ocorrerá na Concentração Intermediária.
Art. 177 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos físicos:
I - Por todos os candidatos:
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoilecgonina), opiáceos (heroína, codeína, morfina e 6-monoacetilmorfina), e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, nos termos destas IE.
b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra hepatite B deverá constar, ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
c) radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU.
§1º A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a documentação prevista.
§2º No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os documentos previstos poderão interpor recurso, mediante formulário fornecido pela Comissão Fiscalizadora.
§3º Os documentos listados deverão ser entregues em 02 (dois) dias úteis, conforme estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), a contar da data subsequente prevista para o início da Inspeção de Saúde do candidato.
§ 4º Os documentos pendentes deverão ser entregues a um membro da Comissão Fiscalizadora em uma OM da FAB definida pelo Presidente, situada na mesma localidade ou Região Metropolitana da OSA na qual o candidato foi agendado para realizar a INSPSAU.
§5º Caso o candidato não compareça ou não entregue a documentação, será excluído do EA.
Art. 178 Os exames toxicológicos, deverão ser realizados em, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital); assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
Art. 179 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT.
Art. 180 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos nestas IE, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CFOAV, CFOINT ou CFOINF", tendo garantido o recurso nos termos destas IE.
Art. 181 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CFOAV, CFOINT ou CFOINF" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica da EPCAR, na área do candidato, na data prevista no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Seção IV
Do Exame de Aptidão Psicológica (EAP)
Art. 182 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o serviço militar nem para o desempenho das atividades previstas no curso.
Art. 183 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino na Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
Art. 184 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-23 "Norma de Sistema que dispõe sobre Exame de Aptidão Psicológica", divulgada na página eletrônica da EPCAR.
Art. 185 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos psicológicos foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico do cargo, conforme abaixo discriminados:
I - CFOAV:
a) Personalidade:
- Características desejáveis: adaptabilidade, controle emocional, dedicação, disciplina, humildade, manejo do estresse, persistência, responsabilidade, tomada de decisão, entre outras.
- Características restritivas: aversão ao cumprimento de normas e regras, individualismo, agressividade inadequada, impulsividade exacerbada, ansiedade exacerbada, autoconfiança inadequada, entre outras.
b) Aptidão:
- Serão avaliadas aptidões como: rapidez de raciocínio, memória, inteligência, atenção concentrada, atenção difusa e raciocínio espacial.
II - CFOINT:
a) Personalidade:
- Características desejáveis: adaptabilidade, capacidade de julgamento, controle emocional, cooperação, disciplina, empatia, lealdade, postura ética e profissional, responsabilidade, tomada de decisão, entre outras.
- Características restritivas: aversão a normas e padrões.
b) Aptidão:
- Serão avaliadas aptidões como: inteligência e memória.
II - CFOINF:
a) Personalidade:
- Características desejáveis: adaptabilidade, autocontrole, camaradagem, capacidade de administrar conflitos, controle emocional, determinação, liderança, tomada de decisão, entre outras.
- Características restritivas: agressividade inadequada, aversão ao cumprimento de normas e regras, impulsividade exacerbada, individualismo, entre outras.
b) Aptidão:
- Serão avaliadas aptidões como: memória, atenção concentrada e inteligência.
Art. 186 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", conforme resultado obtido para cada Curso, divulgado na página eletrônica da EPCAR, na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 187 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica da EPCAR, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Seção V
Do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)
Art. 188 O TACF avaliará a higidez e o vigor físico, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, fixados por sexo e definidos em normas sistêmicas do COMAER, de modo a comprovar capacidade mínima de condicionamento físico para o serviço militar e para as atividades previstas no curso.
Art. 189 O TACF será realizado sob a responsabilidade da (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica da EPCAR.
Art. 190 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU.
Art. 191 Os índices mínimos de aprovação são os seguintes:
§1º Para o Sexo Masculino:
I - Flexão e Extensão dos Membros Superiores (FEMS) com apoio de frente sobre o solo: 26 repetições (tempo: sem limite/Intervalo: 3min/tentativa: 2);
II - Flexão do Tronco sobre as Coxas (FTSC): 42 repetições (tempo: 1min/Intervalo: 3min/tentativa: 2);
III - Salto Horizontal (SH): 1,8 metro; e
IV - Corrida de 12 minutos: 2.250 metros (tentativa:1).
§2º Para o Sexo Feminino:
I - Flexão e Extensão dos Membros Superiores (FEMS) com apoio de frente sobre o solo: 16 repetições (tempo: sem limite/Intervalo: 3min/tentativa: 2);
II - Flexão do Tronco sobre as Coxas (FTSC): 34 repetições (tempo: 1min/Intervalo: 3min/tentativa: 2);
III - Salto Horizontal (SH): 1,4 metro; e
IV - Corrida de 12 minutos: 1.850 metros (tentativa: 1).
Art. 192 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO" divulgado na página eletrônica da EPCAR, na data prevista no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 193 O candidato que for considerado "NÃO APTO" no TACF receberá essa informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização, com posterior divulgação na página eletrônica da EPCAR.
Art. 194 Para a realização do TACF, o candidato (ou seu responsável legal, caso menor de idade) deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para que seja submetido ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme modelo a ser divulgado. Essa declaração é necessária em face do agudo esforço exigido durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal quaisquer consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.
Seção VI
Procedimento Confirmação Complementar à Autodeclaração (PCCA)
Art. 195 Todos os candidatos, que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e no Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e que optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados para o PCCA, desde que aprovados nas etapas anteriores.
§1º O PCCA será realizado pela Comissão de Confirmação Complementar da AFA.
§2º O candidato que não se submeter ao PCCA será eliminado da concorrência pelo sistema de reserva de vagas, e poderá prosseguir no EA pela ampla concorrência, desde que possua, em cada etapa anterior do exame, conceito ou pontuação suficiente para as etapas seguintes.
Art. 196 Considera-se PCCA a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
Art. 197 A Comissão Complementar de Confirmação (CCC) utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
§1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PCCA.
§2º Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos bem como não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em PCCA realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Art. 198 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuros ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilite a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão.
Art. 199 O PCCA será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Art. 200 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas ou que se recusarem a realização da filmagem no PCCA concorrerão às vagas de ampla concorrência em igualdade de condições em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má fé na autodeclaração.
Art. 201 A Comissão Complementar de Confirmação deliberará pela maioria dos seus membros.
Art. 202 O resultado definitivo do PCCA, levará em consideração que a autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na CCC e na Comissão Recursal de Confirmação Complementar (CRCC).
Art. 203 Dependendo do quantitativo de candidatos, o PCCA poderá ocorrer em datas distintas, em grupos separados, não sendo permitida a troca de períodos por interesses pessoais.
Art. 204 As informações sobre o dia, horário e local de realização do PCCA serão divulgadas, pela EPCAR, na data prevista no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Seção VII
Validação Documental/ Habilitação à Matrícula
Art. 205 A Validação Documental será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos físicos para a Habilitação à Matrícula, previstos nestas IE.
Parágrafo único. Toda documentação necessária para a Validação documental deverá ser enviada, via upload, na página eletrônica da EPCAR, na data prevista no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 206 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final.
Art. 207 O candidato que deixar de apresentar os documento(s) exigido(s) poderá interpor recurso, nos termos destas IE.
CAPÍTULO VI
RECURSOS
Art. 208 Será permitido ao candidato interpor recurso/pedido de revisão quanto à (ao):
I - indeferimento da solicitação de inscrição;
II - indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
III - relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas;
IV - alteração de dados de inscrição;
V - formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios;
VI - graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
VII - grau obtido na Prova de Redação;
VIII - entrega de documento(s) referente ao PVDoc;
IX - resultado obtido no PVDoc;
X - entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
XI - resultado obtido na INSPSAU;
XII - resultado obtido no EAP;
XIII - resultado obtido no TACF;
XIV - resultado obtido no PCCA; e
XV - validação documental.
Parágrafo único. O modelo de cada Recurso será disponibilizado na página eletrônica da EPCAR.
Art. 209 Os prazos para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.
Parágrafo único. Serão de responsabilidade do candidato a verificação dos resultados, a interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos bem como o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, sob pena de não ter seus recursos analisados.
Art. 210 Em caso de dificuldade na interposição de recurso e/ou do pedido de revisão, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Divisão de Admissão e Seleção (DAS) da EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para esse procedimento. Entretanto, deverá estar ciente de que não haverá prorrogação do prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 211 As decisões relativas aos recursos interpostos em conformidade com estas Instruções serão divulgadas na página eletrônica da EPCAR, conforme prazos previstos no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 212 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Art. 213 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.
Art. 214 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e divulgada, de relação nominal de candidatos, com resultados ou classificações, apresentada com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da relação substituída, não caberá ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação.
Seção I
Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição
Art. 215 O candidato que tiver a sua solicitação de inscrição indeferida, poderá interpor recurso, desde que comprove o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido.
Art. 216 O motivo do indeferimento da solicitação de inscrição será divulgado a fim de subsidiar seu eventual recurso.
Art. 217 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica da EPCAR, durante o prazo estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V). O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.
Art. 218 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no EA, nos casos em que:
I - não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto ressalvado o disposto nestas IE, para os casos de isenção do pagamento da taxa de inscrição; e/ou
II - não solicitar ou enviar o recurso fora do prazo previsto.
Seção II
Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
Art. 219 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, durante o prazo estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida.
Parágrafo único. Quando o recurso for referente a doador de medula óssea, deverá ser anexada declaração emitida pelo REDOME fornecida pelo INCA.
Seção III
Recurso quanto à relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas
Art. 220 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à relação provisória dos candidatos, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido incluído nessa condição.
Art. 221 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica da EPCAR, durante o prazo estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Seção IV
Recurso quanto à alteração de dados de inscrição
Art. 222 Os candidatos poderão solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar dados da inscrição, exceto CPF, durante o prazo estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Seção V
Recurso quanto à formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios
Art. 223 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas e seus respectivos gabaritos deverão referir-se, exclusivamente, às questões em que o candidato considere formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções.
Parágrafo único. Os recursos deverão ser fundamentados no Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas (Anexo II).
Art. 224 Os recursos deverão ser encaminhados pelo candidato, via página eletrônica da EPCAR, dentro do período estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 225 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão.
Art. 226 Após a Banca Examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial.
Parágrafo único. A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final com a justificativa fundamentada sobre a procedência ou improcedência do recurso.
Art. 227 No julgamento do recurso, se a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que contenha mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
Art. 228 No julgamento do recurso, se a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.
Art. 229 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
Art. 230 A anulação e substituição, devidamente justificada e divulgada, de um gabarito oficial apresentado com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação.
Seção VI
Recurso quanto aos graus atribuídos nas Provas Escritas
Art. 231 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
Art. 232 Os recursos deverão ser encaminhados pelo candidato, via página eletrônica da EPCAR, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Parágrafo único. Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.
Art. 233 Os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas serão divulgados na página eletrônica da EPCAR, na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V). Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões adicionais.
Art. 234 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas MF ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.
Parágrafo único. A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.
Seção VII
Recurso quanto ao grau obtido na prova de redação
Art. 235 Os recursos quanto à correção da Prova de Redação deverão ser, exclusivamente, referentes aos erros que o candidato entenda terem sido atribuídos a ele de maneira imprópria.
Art. 236 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação normatizados nestas IE.
Art. 237 O candidato deverá fazer o recurso na página eletrônica da EPCAR, durante o prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), para que o candidato faça seu recurso. Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ser relativo a apenas um erro apontado.
Art. 238 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o sistema informatizado, a EPCAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser utilizado.
Art. 239 As redações, bem como as suas correções e graus, estarão disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos. Tal procedimento não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.
Art. 240 A decisão da Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação. A Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará individualmente e de forma definitiva a decisão exarada. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
Art. 241 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá se identificar. Caso contrário, o recurso não será aceito.
Art. 242 Quando for constatado que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos resultados será anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior.
Art. 243 A anulação dos resultados implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
Art. 244 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), divulgar na página eletrônica da EPCAR o resultado da análise dos recursos e o resultado final da Prova de Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso, relacionado ao resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos.
Seção VIII
Recurso quanto à entrega de documento(s) referente ao PVDoc
Art. 245 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, para apresentação do documento, previsto para o PVDoc, não entregue na data designada para a Concentração Intermediária.
Parágrafo único. O documento previsto deverá ser entregue, em 02 (dois) dias úteis, a partir da data de interposição do recurso.
Art. 246 Caso não apresente a documentação necessária na nova data designada pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, o candidato será remanejado para a ampla concorrência.
Seção IX
Recurso quanto ao resultado obtido no Procedimento de Verificação Documental à Autodeclaração
Art. 247 Caberá recurso ao candidato cuja autodeclaração não for confirmada no PVDoc.
Parágrafo único. O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PVDoc deverá ser preenchido e encaminhado na página eletrônica da EPCAR, no prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 248 Em suas decisões, a Comissão Recursal de Verificação Documental (CRVDoc) deverá considerar os documentos apresentados pelo candidato indígena ou quilombola, o parecer emitido pela CVDoc e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
Parágrafo único. Os pareceres dos membros da CRVDoc serão contabilizados e o resultado definitivo do PVDoc será divulgado na página eletrônica da EPCAR, na data prevista no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Seção X
Recurso quanto à entrega de documento(s) e realização da INSPSAU
Art. 249 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data designada para INSPSAU, conforme PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V):
I - certificado/carteira de vacinação; e/ou
II - laudos/resultados de exames toxicológicos; e/ou
III - radiografia panorâmica das arcadas dentárias atualizada;
Parágrafo único. Os documentos deverão ser entregues, em 02 (dois) dias úteis, a partir da data de interposição do recurso.
Art. 250 Caso não seja apresentada a documentação na nova data designada pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será excluído do EA.
Seção XI
Recurso quanto ao resultado obtido na Inspeção de Saúde
Art. 251 O candidato considerado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CFOAV, CFOINT ou CFOINF", na INSPSAU, poderá solicitar recurso, uma única vez, na página eletrônica da EPCAR, dentro do prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 252 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica da EPCAR, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacidade.
Art. 253 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas.
Art. 254 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os motivos do resultado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CFOAV/CFOINT/CFOINF" buscando, na OSA onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da INSPSAU expedida pela Junta Superior de Saúde, no prazo de até quinze dias após a divulgação do resultado.
Seção XII
Recurso quanto ao resultado obtido no Exame de Aptidão Psicológica
Art. 255 O candidato considerado INAPTO poderá, por meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica da EPCAR, dentro do prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V):
I - solicitar a Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o motivo da sua inaptidão;
II - requerer revisão do EAP, em grau de recurso; e
III - enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP), no prazo estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 256 A Entrevista Informativa é facultativa e será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro:
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 257 A entrevista será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.
Parágrafo único. A Entrevista Informativa não poderá ser filmada, gravada nem fotografada, e não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do seu local de arquivamento.
Art. 258 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica da EPCAR, no prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 259 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu recurso, por meio do e-mail [\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection) de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada no certame. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, às suas expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato PDF.
Art. 260 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do arquivo.
Art. 261 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova apreciação do processo do EAP por um Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura, os requisitos e os critérios de avaliação.
Art. 262 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos do IPA que não participaram da avaliação do candidato recursante.
Art. 263 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO.
Seção XIII
Recurso quanto ao resultado obtido no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
Art. 264 O candidato considerado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF, em grau de recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, a ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do EA.
Art. 265 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes físicos previstos nestas IE.
Art. 266 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do teste.
Art. 267 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes previstos na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica" divulgada nas páginas eletrônicas do EA.
Art. 268 Será considerado "NÃO APTO" o candidato que tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação venha ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.
Seção XIV
Recurso quanto ao resultado obtido no Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração (PCCA)
Art. 269 O candidato, cuja autodeclaração não for confirmada, deverá preencher e entregar o requerimento para o recurso disponibilizado pela Comissão, imediatamente após haver recebido o resultado.
Art. 270 O recurso quanto ao resultado do PCCA, sob a responsabilidade da Comissão Recursal de Confirmação Complementar (CRCC), deverá considerar a filmagem do PCCA, a ata emitida pela comissão e o requerimento para recurso elaborado pelo candidato.
Seção XV
Recurso quanto à Validação Documental
Art. 271 O candidato que tiver documentação rejeitada, durante a etapa de Validação Documental, poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de formulário próprio, (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente ao candidato), dirigido ao Comandante da AFA, e terá 3 (três) dias úteis, a contar da data da conferência documental, para a solução do problema.
CAPÍTULO VII
RESULTADO FINAL DO EXAME
Art. 272 Será considerado em condições de ser apreciado para Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:
I - nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste EA e com grau mínimo 4,0000 (quatro) em cada uma das Provas Escritas (Língua Portuguesa, Matemática, Física e Língua Inglesa);
II - na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO;
III - obtiver confirmação de sua autodeclaração no PCCA ou PVDoc (somente os candidatos classificados dentro no número de vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas); e
IV - não tiver sido excluído em eventos, etapas ou fases anteriores.
Art. 273 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2027 os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo e classificados dentro do número de vagas fixadas, respeitada a ordem de prioridade de Curso requerida na inscrição, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula.
Parágrafo único. Os candidatos somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas para a Habilitação à Matrícula nos termos destas Instruções.
Art. 274 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução de recursos apresentados.
Art. 275 Os candidatos excedentes serão relacionados conforme sua classificação final no certame, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate.
Art. 276 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente, até a data de validade deste Exame.
Art. 277 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência, exclusão ou não Habilitação à Matrícula, desde que tal convocação ocorra dentro da vigência do EA.
Art. 278 Ao candidato excedente que vier a ser convocado para a Habilitação à Matrícula, fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2027\. Essa condição cessa com o término da validade deste EA.
Art. 279 O candidato excedente que for convocado para a Habilitação à Matrícula deverá se apresentar na AFA, no 5º dia corrido, conforme PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), a contar da data subsequente à sua convocação, pronto para atender a todas as exigências previstas nestas IE e terá o mesmo prazo para solução de pendências, a partir da sua data de apresentação.
Parágrafo único. Os candidatos excedentes convocados somente poderão se apresentar nas datas estipuladas por ocasião da convocação.
Art. 280 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive, endereço e telefone junto à EPCAR, enquanto estiver participando do processo seletivo. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos da não atualização de seus dados.
Art.281 A Ordem de Matrícula será emitida a partir da homologação do Mapa Geral dos candidatos para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula tendo como base os resultados das etapas já realizadas e previstas nas IE.
Art. 282 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da AFA, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumprimento das exigências previstas, dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 283 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará sua exclusão do EA.
Art. 284 O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas do presente EA, respeitado o prazo de validade do Exame.
CAPÍTULO VIII
HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
Art. 285 Estará habilitado à matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2027, o candidato que atender a todas as condições a seguir:
I - ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
II - ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas neste EA contidas nestas IE;
III - ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do EA, e manter-se apto na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula e estar classificado dentro do número de vagas;
IV - ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final e por ocasião da Validação Documental, o Certificado, Diploma ou declaração de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar do referido Curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente;
V - não possuir menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 23 (vinte e três) anos de idade, até 31 de dezembro do ano da matrícula no Curso, conforme alínea "b", inciso V, Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011;
VI - não estar submetido à medida de segurança;
VII - estar quite com as obrigações eleitorais;
VIII - não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
IX - ter sido confirmada, no PCCA e/ou PVDOC, a sua autodeclaração consoante o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 apenas para os candidatos optantes pelas vagas reservadas;
X - não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;
XI - não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
XII- não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;
XIII - se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não ter sido excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;
XIV - se ex-Cadete da AFA, não ter sido excluído do Curso e desligado da AFA por ter sido julgado em Inspeção de Saúde "inapto definitivamente para a pilotagem militar" ou por ter sido considerado inapto à condição de Cadete da AFA ou de futuro oficial da Aeronáutica;
XV - se maior de 18 anos, não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;
Art. 286 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.
Art. 287 Os documentos de comprovação de escolaridade somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional, reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.
Parágrafo único. Somente serão aceitos os documentos que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio ou do Curso, sem dependências, com a habilitação para prosseguir estudos no nível Superior, com assinaturas e carimbos.
Art. 288 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior.
Art. 289 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto nestas IE, ou entregá-lo com discrepância, somente será matriculado se sanar o problema dentro do prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V).
Art. 290 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará anulação da sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 291 Recomenda-se ao candidato menor de 18 anos de idade, com o objetivo de facilitar a concessão de atos administrativos de interesse da Organização de Ensino e do próprio candidato, que seja apresentado na Concentração Final e Habilitação à Matrícula, o PIS/PASEP e o Título de Eleitor. Caso o candidato não possua o PIS/PASEP, poderá apresentar a certidão de "Nada Consta", emitida pela Caixa Econômica Federal.
Art. 292 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas e desde que a ordem de matrícula seja expressamente determinada pelo juízo processante.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do comparecimento aos eventos programados
Art. 293 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
Art. 294 O candidato militar da ativa de carreira da Aeronáutica, na situação de aprovado, classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado para Validação Documental, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Curso.
Art. 295 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como das Concentrações, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.
Art. 296 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PCCA, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados na página eletrônica da EPCAR.
Art. 297 Os períodos previstos no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V) para a realização dessas etapas destinam-se a melhor adequação e organização do EA, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato.
Art. 298 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PCCA terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
Art. 299 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2027 (Anexo V) ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica da EPCAR, implicará sua exclusão do EA.
Art. 300 Os candidatos convocados para a Concentração Final deverão comparecer à AFA com todos os itens necessários para Habilitação à Matrícula e início do EAM, que será realizado em regime de internato.
Seção II
Identificação do candidato
Art. 301 O candidato inscrito no Exame de Admissão somente ingressará no local de realização de qualquer evento e nos locais de realização das etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF, PCCA, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), mediante a apresentação à Comissão Fiscalizadora de um dos documentos de identificação abaixo listados:
I - Carteira de Identidade Nacional;
II - Carteira de Identidade expedida pelos órgãos estaduais (Cédula de Identidade expedidas por Secretaria de Segurança Pública; de Defesa Social; ou Instituto);
III - Carteira de Identidade expedida por Comando Militar, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar;
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
V - Carteira de Identificação expedida pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.);
VI - Passaporte Brasileiro;
VII - Carteira de Identificação funcional que tenha valor legal de identidade;
VIII - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
IX - Certificado de Reservista; ou
X - Título de eleitor (com foto).
§ 1º Serão aceitas as versões digitais dos documentos citados neste artigo, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição emissora.
§2º É de responsabilidade exclusiva do candidato possuir acesso à Internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha outro documento oficial com foto, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa do exame de admissão.
§3º Solicita-se aos candidatos que deem preferência ao documento físico, a fim de facilitar e agilizar o processo de identificação.
Art. 302 Não será aceita cópia do documento de identidade, nem protocolo do documento.
Art. 303 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais sem foto (modelo sem foto), carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, Certificado de Alistamento Militar (CAM) e Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Art. 304 Caso o candidato tenha apresentado um dos documentos de identificação permitidos e este deixe dúvidas em relação à identificação e/ou dados pessoais, poderá ser submetido ao processo de identificação especial com preenchimento de formulário e coleta digital.
Art. 305 Por ocasião da realização das provas escritas e exames subsequentes, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nestas IE, não poderá realizar a etapa e será automaticamente excluído do EA por ato da Comissão Fiscalizadora.
Art. 306 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nas etapas deste EA.
Art. 307 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas e/ou dos exames subsequentes, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio.
Parágrafo único. Para segurança do presente EA, o candidato não poderá participar da etapa correspondente, e será excluído pela impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, se:
I - não apresentar documento de identificação pessoal original, conforme definido nestas IE;
II - apresentar documento de identificação fora do prazo de validade; ou
III - deixar de realizar a identificação especial, de acordo com os casos previstos nestas IE.
Art. 308 A identificação especial poderá ser exigida, pela Comissão Fiscalizadora, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia.
Art. 309 O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado e o candidato submetido à identificação especial quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, ser muito antiga, estar danificada, deteriorada e/ou manchada; e
II - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.
Parágrafo único. A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o candidato do exame de admissão, assim como o sujeitará às sanções previstas em lei e, caso já tenha sido matriculado, sua matrícula poderá será anulada e, caso tenha concluído o Curso, poderá ser licenciado ou demitido.
Seção III
Uniforme e Traje
Art. 310 Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis.
Art. 311 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.
Seção IV
Exclusão do Exame
Art. 312 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
I - não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
II - não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
III - não for convocado para os eventos e as etapas subsequentes ou, se convocado, não comparecer ou chegar atrasado;
IV - não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e/ou no TACF;
V - ter sido comprovada a má-fé de sua autodeclaração no PCCA ou PVDoc;
VI - não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; e/ou
VII - deixar de cumprir qualquer cláusula estabelecida nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis na página eletrônica da EPCAR.
Art. 313 Será excluído do EA por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, ou do Comandante da EPCAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato:
I - burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos;
II - portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos objetos proibidos para esta etapa;
III - portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou se recusar a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
IV - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;
V - fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;
VI - fizer uso, durante as Provas Escritas, de livro, código, apostila, manual ou qualquer anotação;
VII - marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
VIII - recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do Local de Provas antes do tempo oficial previsto para levá-lo;
IX - der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
X - comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer forma, com outro candidato durante as provas;
XI - deixar de acatar determinação ou desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;
XII - deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do EA, ainda que por motivo de força maior;
XIII - não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas IE ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião de qualquer etapa do EA;
XIV - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de 18 anos de idade;
XV - deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;
XVI - praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do EA;
XVII - deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas;
Seção V
Validade do Exame
Art. 314 O prazo de validade do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2027 é de 10 (dez) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Curso, conforme previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2027.
Art. 315 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste EA, somente terão validade para a matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2027.
Art. 316 As convocações para o processo de Habilitação à Matrícula e início do Curso se encerram com o término da validade do EA.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
Diretor de Ensino da AeronáuticaANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 FÍSICA
1.1 CINEMÁTICA ESCALAR
1.1.1 Movimento Uniforme. Movimento com velocidade escalar variável e Movimento Uniformemente Variado. Movimento Vertical no Vácuo. Gráficos do Movimento Uniforme e do Movimento Uniformemente Variado.
1.2 VETORES E GRANDEZAS VETORIAIS: CINEMÁTICA VETORIAL
1.2.1 Vetores. Velocidade e aceleração vetoriais. Movimentos circulares. Lançamento horizontal e lançamento oblíquo no vácuo.
1.3 DINÂMICA
1.3.1 Princípios fundamentais. Leis de Newton. Forças de atrito. Forças em trajetória curvilíneas. Trabalho e energia. Impulso e Quantidade de Movimento. Gravitação Universal. Hidrodinâmica.
1.4 ESTÁTICA
1.4.1 Equilíbrio do ponto material. Equilíbrio dos corpos extensos. Hidrostática.
1.5 TERMOLOGIA
1.5.1 Introdução à termologia. Termometria. Dilatação térmica de sólidos e líquidos.
1.6 CALOR
1.6.1 Calorimetria. Mudanças de fase. Diagramas de fase. Propagação do calor.
1.7 TERMODINÂMICA
1.7.1 Estudo dos gases. As leis da Termodinâmica.
1.8 ÓPTICA
1.8.1 Óptica geométrica. Reflexão da luz e Espelhos planos. Espelhos esféricos. Refração luminosa. Lentes esféricas delgadas. Instrumentos ópticos
1.9 ONDAS
1.9.1 Movimento harmônico simples (MHS). Ondas. Interferência de ondas. Ondas sonoras.
1.10 ELETROSTÁTICA
1.10.1 Eletrização e Força elétrica. Campo elétrico. Trabalho e potencial elétrico. Condutores em equilíbrio eletrostático e Capacitância eletrostática.
1.11 ELETRODINÂMICA
1.11.1 Corrente elétrica. Resistores. Medidas elétricas. Geradores e Receptores elétricos. Capacitores.
1.12 ELETROMAGNETISMO
1.12.1 Campo magnético. Força magnética. Indução eletromagnética.
1.13 FÍSICA MODERNA
1.13.1 Noções de física quântica: Teoria dos Quanta; Efeito Fotoelétrico; célula fotoelétrica; O Átomo de Bohr; a Natureza "Dual" da Luz; Dualidade Onda-partícula: a Hipótese de Broglie; Princípio da Incerteza de Heisenberg.
1.13.2 Relatividade Especial: Relatividade na Física Clássica; Relatividade Galileana; Experiência de Michelson-Morley; Relatividade de Einstein: postulados da Teoria da Relatividade Especial; Modificações na Relatividade Galileana; Contração do comprimento; dilatação do tempo; composição relativística de velocidades; Massa e Energia; Energia e Quantidade de Movimento.
ANEXO IIIRELAÇÃO DAS OCL
| OCL | LOCALIDADE | ENDEREÇO |
| ----------- | ------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| AFA | PIRASSUNUNGA - SP | Estrada de Aguaí, s/nºCampo Fontenelle - CEP: 13643-970Telefone: (19) 3565-7200 |
| BANT | PARNAMIRIM - RN | Rua Otávio Gomes de Castro s/nºCEP: 59140-140Telefones: (84) 3644-7100 / (84) 3644-7133 |
| BABV | BOA VISTA - RR | Rua Valdemar Bastos de Oliveira, nº 2990, Bairro AeroportoCEP: 69310-108 - Boa Vista-RRTelefone: (95) 3194-1000 |
| BACG | CAMPO GRANDE - MS | Av. Duque de Caxias, 2905Santo Antônio - CEP: 79101-900Telefone: (67) 3368-3100 |
| BAFZ | FORTALEZA - CE | Av. Borges de Melo, 205CEP 60415-513Telefone: (85) 3216-3000 |
| BAPV | PORTO VELHO - RO | Av. Lauro Sodré, s/nºCEP: 76803-260Telefone: (69) 3211-9700 |
| BASV | SALVADOR - BA | Av. Frederico Gustavo dos Santos, s/nºSanto Amaro de IpatingaSão Cristóvão - CEP: 41510-115Telefones: (71) 3377-8401 / (71) 3377-8214 |
| CIAAR | LAGOA SANTA - MG | Rua Ten Aviador Doorgal Borges s/nº Bairro CIAARCEP: 33240-070 - Lagoa Santa - MGTelefone: (31) 2112-9000/9300 |
| CINDACTA II | CURITIBA - PR | Av. Erasto Gaertner, 1000Bacacheri - CEP: 82.510-901Telefones: (41) 3251-5273 / (41) 3251-5218 |
| EPCAR | BARBACENA - MG | Rua Santos Dumont, nº 149São José - CEP: 36205-058Telefone: (32) 3339-4050 |
| SEREP-BE | BELÉM - PA | Av. Julio Cesar, s/nº, SouzaCEP 66613-902 - Belém/PATelefone: (91) 3204-9113 |
| SEREP-RF | RECIFE - PE | Av. Maria Irene S/N, JordãoCEP 51250-020 - Recife-PEPABX (81) 2129-8435 Telefone: (81) 2129-7000 |
| SEREP-RJ | RIO DE JANEIRO - RJ | Av. Marechal Fontenelle, 1200Campo dos Afonsos - CEP: 21740-002Telefone: (21) 2157-2739 |
| SEREP-SP | SÃO PAULO - SP | Avenida Monteiro Lobato, 6.365 - Jd. Cumbica - Guarulhos - SP \|CEP: 07184-000Telefone: (11) 2465-2026 || SEREP-CO | CANOAS - RS | Av. Guilherme Schell, 3950 - Fátima - Canoas / RSCEP: 92200-714Telefone: (51) 3462-1133 || SEREP-BR | BRASÍLIA - DF | SHIS QI 05 - ÁREA ESPECIAL 12 LAGO SULCEP: 71615-600 - BRASÍLIA DFTelefone: (61) 3364-8204 || SEREP-MN | MANAUS - AM | Avenida Rodrigo Otávio, 430 - CrespoCEP: 69074-000- Manaus - AMTelefone: (92) 2129-1736 |
ANEXO IVQUADRO DE LOCALIDADES
| \- Concentração Inicial\- Provas Escritas | \- Concentração Intermediária\- INSPSAU, EAP e TACF | \- PCCA\- Concentração Final\- Validação Documental |
| ----------------------------------------- | --------------------------------------------------- | --------------------------------------------------- |
| LOCALIDADE(e/ou área metropolitana) | LOCALIDADE(e/ou área metropolitana) | LOCALIDADE(Organização de Ensino) |
| Belém/PA | Belém / PA | Pirassununga / SP(AFA) |
| Recife/PE | Recife / PE | |
| Natal/RN | | |
| Salvador/BA | | |
| Fortaleza/CE | | |
| Rio de Janeiro/RJ | Rio de Janeiro / RJ | |
| Belo Horizonte/MG | | |
| Barbacena/MG | | |
| São Paulo/SP | São Paulo / SP | |
| Pirassununga/SP | | |
| Campo Grande/MS | | |
| Curitiba/PR | | |
| Porto Alegre/RS | Canoas / RS | |
| Brasília/DF | Brasília / DF | |
| Manaus/AM | Manaus / AM | || Boa Vista/RR | | || Porto Velho/RO | | |
ANEXO VPROGRAMA DE ATIVIDADES PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2027
| APROVAÇÃO / DIVULGAÇÃO | | | |
| ---------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | -------------------------------------------------- | ----------------------- |
| EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA / PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO | |
| 1 | Aprovação das Instruções Específicas (IE) e Programa de Atividades (PA). | DIRENS | 24/03/2026 |
| 2 | Publicação das Portarias das IE e do PA do Exame no BCA. | CENDOC | 27/03/2026 |
| 3 | Envio das Portarias das IE e do PA à EPCAR, às OCL, aos SEREP, à CDA, ao IPA e à DIRSA para conhecimento e devidas providências. | DIRENS | 27/03/2026 |
| 4 | Inclusão, no link "Notícias" do site do CECOMSAER, de matéria relativa ao Exame. | DIRENS | 27/03/2026 |
| 5 | Divulgação do Exame, via Mensagem Telegráfica, às Organizações Militares do Comando da Aeronáutica. | DIRENS | 27/03/2026 |
| 6 | Envio ao CENDOC e à Imprensa Nacional dos atos de aprovação das IE do Exame, para publicação no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) e no Diário Oficial da União (DOU). | DIRENS | 24/03/2026 || 7 | Publicação, no Diário Oficial da União (DOU), dos atos de aprovação das Instruções do Exame. | DIRENS | 24/03/2026 || BANCAS EXAMINADORAS | | | || EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA / PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO | || 8 | Indicação à DIRENS da relação nominal dos componentes das Bancas Examinadoras para o presente Exame. | EPCAR | 02/12/2025 || 9 | Envio ao CENDOC do item de designação das Bancas Examinadoras para publicação no BCA. | DIRENS | 30/01/2026 || 10 | Convocação das Bancas Examinadoras. | EPCAR | 02/02/2026 || 11 | Reunião de Coordenação com as Bancas Examinadoras. | EPCAR | 03/02/2026 || 12 | Elaboração dos itens de prova, revisão pedagógica e ortográfica final e diagramação final. | EPCAR | 03/02/2026a30/04/2026 || 13 | Impressão e empacotamento das provas. | EPCAR | 04/05/2026a29/05/2026 || INSCRIÇÃO | | | || EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA / PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO | || 14 | Período de Inscrição.O preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) será possível via Sistema de | CANDIDATOS / EPCAR | 06/04/2026a27/04/2026 || | Inscrições, a partir das 10 h do primeiro dia do período de inscrições, até as 15h do último dia - horário de Brasília. | | || 15 | Solicitação, via Sistema de Inscrições, da isenção do pagamento da taxa de inscrição, para candidatos inscritos no Cadastro Único (Cad Único) para Programas Sociais do Governo Federal e/ou inscritos no REDOME | CANDIDATOS / EPCAR | 06/04/2026a27/04/2026 || | como doador de medula óssea. (O preenchimento do formulário de solicitação de isenção será possível a partir das 10h do primeiro dia do período de inscrições, até as 15h do último dia - horário de Brasília). | | || 16 | Recurso quanto à alteração de dados de inscrição - candidato poderá alterar dados relativos a inscrição realizada, exceto CPF, dados relativos à solicitação de isenção e opção por concorrer às vagas reservadas. | CANDIDATOS / EPCAR | 28/04/2026a14/05/2026 || 17 | Divulgação, na página eletrônica da EPCAR, da relação provisória dos candidatos com o resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. | EPCAR | 29/04/2026 || 18 | Preenchimento e envio, via Sistema de Inscrições, do requerimento de recurso quanto à relação provisória dos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de | CANDIDATOS / EPCAR | 29/04/2026a30/04/2026 || | inscrição. Os doadores de medula óssea deverão enviar, por e-mail, imagem da declaração de inscrição no REDOME. | | || 19 | Divulgação, na página eletrônica da EPCAR, da relação definitiva dos candidatos com o resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. | EPCAR | 05/05/2026 || 20 | Pagamento da taxa de inscrição. | CANDIDATOS | 06/04/2026a08/05/2026 || 21 | Divulgação, na página eletrônica da EPCAR, da relação provisória dos candidatos com o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos. | EPCAR | 12/05/2026 || 22 | Preenchimento e envio, via Sistema de Inscrições, do requerimento para inscrição em grau de recurso (O preenchimento será possível até as 15 h do último dia - horário de Brasília). | CANDIDATOS | 12/05/2026a13/05/2026 || | OBS: Somente para candidatos que tiveram a solicitação de inscrição indeferida e que desejarem interpor recurso, de acordo com o previsto nas IE para este Exame. | | || 23 | Informação, às OCL da previsão numérica de candidatos inscritos, por sexo, em cada OCL, via e-mail funcional. | EPCAR | 14/05/2026 || 24 | Divulgação, na página eletrônica da EPCAR, da relação nominal dos candidatos que, em grau de recurso, tiveram a solicitação de inscrição deferida ou indeferida definitivamente. | EPCAR | 19/05/2026 || 25 | Divulgação, na página eletrônica da EPCAR, da relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas e que optaram pela reserva de vagas. | EPCAR | 22/05/2026 || 26 | Preenchimento e envio, via Sistema de Inscrições, do requerimento de recurso quanto à relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas. | CANDIDATOS | 22/05/2026a25/05/2026 || 27 | Divulgação, na página eletrônica da EPCAR, da relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas e que optaram pela reserva de vaga. | EPCAR | 28/05/2026 || PROVAS ESCRITAS | | | || EVENTOS | RESPONSÁVEIS | DATA / PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO | || 28 | Designação do Presidente e do Secretário da Comissão Fiscalizadora, bem como informação à EPCAR, via e-mail funcional, dos seguintes dados:\- Nome completo, Posto e Quadro; | OCL | 23/04/2026 || | \- Nome de guerra;\- CPF;\- OM e Setor de trabalho;\- Telefone do setor de trabalho e Celular; e\- E-mail pessoal/funcional (conta: @fab.mil.br). | | || 29 | Envio, via e-mail funcional, das Instruções Orientadoras destinadas às Comissões Fiscalizadoras (IOCF), aos SEREP e aos Presidentes e Secretários das Comissões Fiscalizadoras | EPCAR | 02/04/2026 || 30 | Escolha do local para a realização das provas escritas. | OCL / PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 14/05/2026a19/05/2026 || 31 | Comunicação via e-mail funcional, à EPCAR:\- do local (nome, endereço e referência próxima) da realização das Provas Escritas; | OCL / SEREP | 19/05/2026 || | \- da quantidade de setores, de suas denominações; e\- da capacidade de candidatos em cada setor. | | || 32 | Comunicação, via e-mail funcional e Oficio, a EPCAR da necessidade de descentralização de créditos para a realização das Provas Escritas do Exame. | OCL / PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 28/05/2026 || 33 | Designação dos demais membros da Comissão Fiscalizadora. | OCL / PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 02/06/2026 || 34 | Comunicação à EPCAR via e-mail funcional, do dia, hora e local onde será realizado o briefing sobre o Exame para Membros da Comissão Fiscalizadora. | OCL / PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 02/06/2026 || 35 | Divulgação, na página eletrônica da EPCAR, dos endereços e outras informações para a realização das Provas Escritas. | EPCAR | 26/06/2026 || 36 | Providenciar apoio de viatura, conforme o quantitativo de Representantes da EPCAR que serão designados para a respectiva OCL:\- para visita aos locais de prova, na data | OCL / PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 26/06/2026a01/07/2026 || | definida pelo Presidente em coordenação com a EPCAR (preferencialmente após o briefing do Representante);\- para o dia da aplicação das Provas Escritas (ida para o local das Provas Escritas e retorno | | || | para o local de guarda do material); e\- para o local de embarque do representante, (retirada do material de prova no local de guarda). | | || 37 | Recebimento pelos Presidentes das Comissões Fiscalizadoras do material para a realização das Provas Escritas. | OCL / PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 16/06/2026a30/06/2026 || 38 | Briefing para os Membros da Comissão Fiscalizadora, sobre as atividades relativas à aplicação das Provas Escritas. | EPCAR / OCL / PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 02/07/2026 || 39 | PROVAS ESCRITAS:\- Fechamento dos portões: 13h (horário de Brasília);\- Orientações gerais às 13h10min | CANDIDATOS / COMISSÃO FISCALIZADORA / OCL | 05/07/2026 || | (obrigatório); e\- Início das Provas Escritas às 13h40min (horário de Brasília). | | || 40 | Envio do material do Exame e dos Cartões de Respostas à EPCAR via Representante da Escola. | OCL / PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA | 06/07/2026 || 41 | Divulgação, na página eletrônica da EPCAR, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios. | EPCAR | 07/07/2026 || 42 | Preenchimento e envio à EPCAR, do formulário de recurso de questão, no Sistema de Inscrições.(O preenchimento será possível até as 15h do último dia - horário de Brasília). | CANDIDATOS | 08/07/2026a09/07/2026 || 43 | Disponibilização à Banca Examinadora e análise dos recursos das questões. | BANCA EXAMINADORA EPCAR | 09/07/2026 a 14/07/2026 || 44 | Divulgação, na página eletrônica da EPCAR, dos gabaritos oficiais e dos pareceres sobre o recurso quanto à formulação de questões das Provas Escritas e/ou aos seus respectivos gabaritos. | EPCAR | 15/07/2026 || 45 | Correção das Provas Escritas. | EPCAR | 16/07/2026a22/07/2026 |
ANEXO VISIGLAS E VOCÁBULOS
AFA-Academia da Força Aérea
BCA-Boletim do Comando da Aeronáutica
CCC-Comissão Complementar de Confirmação
CDA-Comissão de Desportos da Aeronáutica
CEMAL-Centro de Medicina Aeroespacial
CFOAV-Curso de Formação de Oficiais Aviadores
CFOINT-Curso de Formação de Oficiais Intendentes
CFOINF-Curso de Formação de Oficiais de Infantaria
CINDACTA-Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER-Comando da Aeronáutica
COMGEP-Comando-Geral do Pessoal
CRCC-Comissão Recursal de Confirmação Complementar
CRVDOC-Comissão Recursal de Verificação Documental
CVDOC-Comissão de Verificação Documental
CRH-Comissão Recursal de Heteroidentificação
DAS-Divisão de Admissão e Seleção
DIAP-Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRAP-Diretoria de Administração do Pessoal
DIRENS-Diretoria de Ensino
DIRSA-Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS-Documento de Informação de Saúde
DOU-Diário Oficial da União
EA-Exame de Admissão
EAM-Estágio de Adaptação Militar
EAP-Exame de Aptidão Psicológica
EPCAR-Escola Preparatória de Cadetes do Ar
FSI-Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA-Instrução do Comando da Aeronáutica
IE-Instruções Específicas
INSPSAU-Inspeção de Saúde
IPA-Instituto de Psicologia da Aeronáutica
OCL-Organização Coordenadora Local
OM-Organização Militar
OSA-Organização de Saúde da Aeronáutica
PCCA-Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração
PVDoc-Procedimento de Verificação Documental Complementar
RUMAER-Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica
SEREP-Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica
TACF-Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Aeronáutica
- Número do ato
- 1051
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361749 · na fonte: portaria-direns/1dcr-n-1.051-de-24-de-marco-de-2026-696050814 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.