Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.336, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.336, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 999, de 28 de março de 2022.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 35014.528734/2022-06, resolve:
Art. 1º O Livro X, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 999, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.51\. .................
VI - não necessita de Reabilitação Profissional: beneficiários com vínculo empregatício ativo no RGPS, em efetivo desempenho de atividade laboral e recolhimento previdenciário presente no Cadastro Nacional de Informações Sociais - Portal CNIS ou outro sistema que venha a substituí-lo.
§ 4º Nos casos previstos no inciso VI do caput aplicam-se os procedimentos previstos no art. 29, nos §§ 1º, 1º-B, 1º-C e 1º-D." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 130
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 1336
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331660 · na fonte: portaria-dirben/inss-n-1.336-de-10-de-marco-de-2026-693109567 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.