Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 26/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos aplicáveis à Supervisão Técnica em Benefícios e Revisões Administrativas ou de Ofício no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o cidadão - Dirben.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.388571/2025-57, resolve:
Art. 1º A Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............................................
............................................................
VIII - benefício por incapacidade; e
IX - benefícios em Acordos Internacionais.
............................................................" (NR)
"Art. 5º ...............................................
............................................................
§ 2º Os parâmetros a serem observados pelo Supervisor Técnico em cada critério avaliativo estão especificados no Anexo II - Manual da Supervisão Técnica, no Anexo VI - Manual Supertec BI e no Anexo VII - Manual Supertec AI, desta Portaria." (NR)
"Art. 25\. ..............................................
............................................................
VI - da situação prevista no artigo 27, § 7º.
............................................................" NR)
"Art. 26\. ..............................................
............................................................
§4º ......................................................
III - modalidade de análise: se a análise ocorreu no âmbito da Central de Análise de Benefícios - CEAB/ELAB AI ou por meio da análise das Tarefas do Programa Especial;
............................................................" (NR)
"Art. 27\. ..............................................
............................................................
VI - "Supervisão Técnica em Benefícios em Acordos Internacionais".
............................................................" (NR)
"Art. 28\. A Supervisão Técnica utilizará, para avaliação, os critérios e diretrizes dispostos no Anexo II - Manual da Supervisão Técnica, no Anexo VI - Manual Supertec BI e no Anexo VII - Manual Supertec AI desta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 113
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 1318
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:173969 · na fonte: portaria-dirben/inss-n-1.318-de-19-de-dezembro-de-2025-677973769 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.