Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 29/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 35014.324377/2025-43, resolve:
Art. 1º O Livro X, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 999, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12\. ...........................................
I - falta ao atendimento agendado de Reabilitação Profissional ou à Perícia Médica de RP; e
.......................................................
Parágrafo único. Considera-se justificada a ausência quando o segurado apresentar manifestação no prazo de até 7 (sete) dias após a falta ao atendimento previsto no inciso I, devendo ser realizado o reagendamento." (NR)
"Art. 13\. Quando caracterizada a recusa ou abandono, o Profissional de Referência da Reabilitação Profissional - PR/RP, deverá:
I- proceder com a suspensão do benefício na data da constatação ou enquadramento do fato;
II - elaborar despacho relatando todo o ocorrido e como se deu o enquadramento da recusa ou o abandono (com o devido detalhamento nas hipóteses de recusa passiva); e
III - abrir exigência e emitir notificação, com o prazo de defesa de 60 dias a contar da data do recebimento/ciência da comunicação, oportunizando ao beneficiário apresentar justificativa que comprove motivo de força maior ou caso fortuito.
......................................................." (NR)
"Art. 14\. .........................................
.......................................................
§ 2º Nas situações em que o segurado estiver recluso em regime fechado e em gozo de auxílio por incapacidade temporária, o benefício deverá ser suspenso.
§ 3º A suspensão do benefício prevista no § 2º será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recolhimento à prisão.
§ 4º Na hipótese de o segurado ser colocado em liberdade antes do término previsto no § 3ª, o benefício será restabelecido a partir da data da soltura e o Programa de Reabilitação Profissional deverá ser retomado imediatamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 1310
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258450 · na fonte: portaria-dirben/inss-n-1.310-de-29-de-outubro-de-2025-666800708 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.