Art. 33\. O Setor de Suporte Técnico ao Reconhecimento de Direitos (SEST-RD), ou outro servidor indicado pelo SGBEN, deverá acompanhar as revisões de ofício dos servidores vinculados à sua Gerência Executiva (GEX), por meio do serviço "Acompanhamento da Revisão de Ofício" (código 13976), de forma a garantir a realização dos procedimentos de revisão indicados.
§ 1º Caso a tarefa ainda não tenha sido atribuída pelo supervisor ao servidor responsável pela análise da tarefa, o SEST-RD atribuirá a tarefa de Revisão de Ofício Identificada e notificará o servidor, por meio do e-mail institucional, com cópia para a chefia imediata do servidor, informando a necessidade da análise prioritária da ROI sob sua responsabilidade.
§ 2º O servidor responsável pela revisão terá:
I - o prazo de 5 (cinco) dias úteis para iniciar os procedimentos de revisão indicados e realizar diligências administrativas, se necessário; e
II - o prazo de 5 (cinco) dias úteis para concluir os elementos revisionais, após finalizados os prazos legais ou retornados os procedimentos encaminhados, conforme previsto no Anexo IV - Definição e Procedimentos no caso de Recusa Injustificada desta Portaria.
§ 3º Caso seja necessária a emissão de exigência, proceder conforme art. 25, § 5º desta Portaria.
§ 4º O servidor supervisionado, ao proceder com a revisão, deverá verificar se consta o requerente e/ou representante legal cadastrado na tarefa e, caso não esteja cadastrado, deverá inserir o CPF bem como dados de contato para notificações do ato revisional.
§ 5º Caso o servidor supervisionado tenha entendimento diverso da supervisão técnica, este deverá cadastrar dúvida técnica de acordo com fluxo definido na Portaria Dirben/INSS nº 1.123, de 24 de março de 2023, ou outra que venha a substituir, conforme a área de atuação do tema a ser dirimido (Administração de Informações do Segurado - AIS, Reconhecimento de Direitos - RD ou Manutenção de Benefícios - MAN) e encaminhar para manifestação do setor de suporte correspondente na GEX:
I - caso o suporte técnico da GEX conclua pela ratificação da supervisão técnica, o servidor supervisionado deverá prosseguir com os atos de revisão indicados;
II - caso o suporte técnico da GEX apresente divergência de entendimento, ainda que parcial, quanto às orientações da Supervisão Técnica, este deverá proceder com o encaminhamento da divergência suscitada à área técnica da respectiva Superintendência Regional, de acordo com fluxo definido na Portaria Dirben/INSS nº 1.123, de de 24 de março de 2023.
§ 6º O Parecer de área técnica, criado de acordo com o parágrafo anterior, será analisado pela área técnica correspondente da Coben, a qual poderá concluir:
I - pela ratificação do entendimento da supervisão técnica, implicando ao servidor supervisionado o prosseguimento com os atos de revisão indicados;
II - pela concordância com o entendimento exposto pelo Suporte Técnico da GEX, o que acarretará a reabertura da tarefa de supervisão técnica para adequação pelo supervisor e:
a) o cancelamento da ROI, caso haja alteração total da conclusão da supervisão; ou
b) a manutenção da ROI, caso haja alteração parcial da conclusão da supervisão.
§ 7º Após finalizar todos os procedimentos, com emissão de despacho conclusivo, devidamente motivado e fundamentado, indicando as correções realizadas, o servidor responsável deverá notificar o SEST-RD informando a revisão realizada.
§ 8º Após a notificação do servidor responsável de que trata o parágrafo anterior, o SEST-RD deverá verificar se todos os procedimentos indicados pela Supervisão Técnica foram realizados, e concluir a subtarefa de "Acompanhamento da Revisão de Ofício" (código 13976), conforme o caso.
§ 9º O servidor responsável pela tarefa revista e validada pelo SEST-RD, na forma do parágrafo anterior, deverá proceder à conclusão da Revisão de Ofício Identificada com o despacho conclusivo, devidamente fundamentado, indicando as correções realizadas.
§ 10\. Findados os prazos do § 2º:
I - e identificada a impossibilidade do servidor responsável de realizar as ações de correção necessárias, em razão de afastamentos legais, realocação administrativa, aposentadoria, entre outros que não se enquadrem como recusa injustificada; o SEST-RD concluirá a ROI, criará a tarefa de "Revisão de Ofício" (código 5172), inserindo o e-mail do SEST no campo Interessados, para processamento da revisão no prazo do § 2º, e encaminhará a RO à chefia da SARD para atribuição de novo servidor responsável;
II - em não se tratando da hipótese apontada no inciso I, e diante de uma situação de "recusa injustificada", conforme definição prevista no Anexo IV - Definição e Procedimentos no caso de Recusa Injustificada desta Portaria, o SEST-RD deverá proceder de acordo com o fluxo constante no anexo citado.
§ 11\. Após recebimento do processo SEI, as unidades competentes, nos termos do parágrafo anterior, deverão se manifestar, por meio de despacho específico, no prazo de até 5 dias úteis, consignando as ações realizadas, conforme a seguir:
I - a chefia imediata deverá consignar em despacho as ações realizadas junto ao servidor analisador;
II - o SGREC consignará o bloqueio efetuado das caixas Ordinária e Extraordinária do servidor responsável, observadas as orientações da Coordenação de Administração de Resultados - CADR, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para priorizar a conclusão da ROI e comunicará o servidor;
III - o SGREC efetuará o desbloqueio das filas ordinária e extraordinária de análise a qual o servidor esteja vinculado no caso do tratamento da tarefa no prazo previsto;
IV - a SARD deverá criar subtarefa de "Revisão de Ofício" (código 5172), com atribuição de novo servidor responsável, para processamento da revisão no prazo do § 2º após transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do bloqueio das caixas, sem que o servidor responsável tenha atuado.
§ 12\. As SRs poderão definir ações complementares desde que cumpridos os requisitos mínimos dispostos nas alíneas do § 11.
§ 13\. Esgotados os prazos dos §§ 11 e 12, tendo ocorrido ou não a reanálise pelo servidor responsável pela ROI, o SEST-RD deverá encaminhar os autos para o Serviço de Reconhecimento de Direitos - SRD da Coben, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do fim do prazo dos §§ 11 e 12.
§ 14\. Ao SRD da SR compete verificar a adequação da instrução do processo SEI elaborado em conformidade com as disposições desta portaria para adoção das providências necessárias, com o devido encaminhamento às áreas pertinentes.
§ 15\. Finalizados os procedimentos de revisão de ofício, o SEST-RD deverá verificar se todos os procedimentos revisionais indicados pela Supervisão Técnica foram realizados, e concluir a subtarefa de "Acompanhamento da Revisão de Ofício" (código 13976) e a tarefa de Revisão de Ofício Identificada, nas situações previstas no § 11, alínea "c".
§ 16\. Os prazos, definições e fluxos previstos neste artigo, referentes ao procedimento a ser seguido em caso de recusa injustificada, estão disciplinados no Anexo IV - Definição e Procedimentos no caso de Recusa Injustificada desta Portaria.
§ 17\. Os procedimentos das tarefas e subtarefas de "Revisão de Ofício Identificada" (código 16395), "Revisão de Ofício" (código 5172) e "Acompanhamento da Revisão de Ofício" (código 13976) deverão seguir os procedimentos definidos no Anexo I - Fluxos e Procedimentos do Programa de Supervisão Técnica.
§ 18\. O Gestor imediato deverá acompanhar a qualidade dos processos das análises realizadas pelos servidores da sua abrangência, seguindo as diretrizes propostas no art. 311, § 2º, IV da Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024.
Subseção II
Dos procedimentos para correção de falha operacional não vinculada à análise de mérito