Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DIPLAN/IBAMA Nº 148, DE 9 DE JULHO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DIPLAN/IBAMA Nº 148, DE 9 DE JULHO DE 2026
Subdelega competência para assinar contratos de pessoal por tempo determinado para atuação no âmbito do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo.
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02001.013477/2025-37, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada à Coordenação-Geral do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo a competência para assinatura dos contratos de pessoal por tempo determinado decorrentes de Processo Seletivo Simplificado, para atuação como brigadistas, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989.
Art. 2º A subdelegação de que trata esta Portaria:
I - restringe-se exclusivamente à assinatura de contratos de pessoal temporário para atuação no âmbito do Prevfogo;
II - não alcança outras modalidades de contratação temporária;
III - não exime esta Diretoria da supervisão dos atos praticados, podendo a competência subdelegada ser avocada a qualquer tempo.
Art. 3º Ficam ratificados os atos de gestão de pessoal relativos ao provimento e à contratação de brigadistas praticados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas no período compreendido entre a entrada em vigor da Portaria nº 191, de 27 de janeiro de 2021, e a data de publicação desta Portaria, com fundamento nos arts. 53, 54 e 55 da Lei nº 9.784, de 1999, para fins de preservação da segurança jurídica e dos efeitos já produzidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 141
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 148
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774518 · na fonte: portaria-diplan/ibama-n-148-de-9-de-julho-de-2026-731345364 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.