Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 170, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Superintendência de Seguros Privados — Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 170, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com os incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613525/2026-62, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PIN SEGURADORA S.A., CNPJ nº 47.701.110/0001-44, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 24 de fevereiro de 2026 e 11 de maio de 2026:
I - eleição de administradores;
II - mudança da denominação social para CERES SEGURADORA S.A.;
III - aumento do capital social em R$ 8.300.000,00, elevando-o para R$ 9.550.000,00, representado por 9.550.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
IV - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Ficam homologadas a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de PIN SEGURADORA S.A. (que passa a ser denominada CERES SEGURADORA S.A.) para a pessoa natural do Sr. Marcelo Rodrigues da Cunha Araújo CPF nº ***.235.856-**, e a aquisição de participação acionária qualificada indireta em PIN SEGURADORA S.A. por parte da pessoa natural do Sr. Juarez Gonçalves Dias, CPF nº ***.974.669-**, nos termos do Termo de Fechamento ao Acordo de Investimentos e Outras Avenças celebrado em 24 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Converter a autorização temporária para operar em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) de PIN SEGURADORA S.A. (que passa a ser denominada CERES SEGURADORA S.A.) em autorização definitiva para operar seguros de danos e de pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 170
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895980 · na fonte: portaria-diore/susep-n-170-de-4-de-novembro-de-2026-741848093 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:59.