Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 5.820, DE 22 DE JULHO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 23/07/2026
- Data de assinatura
- 22/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 5.820, DE 22 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo das servidoras e servidores da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), de que trata a Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 16 de julho de 2025, com início de afastamento previsto para o primeiro semestre de 2027.
A DIRETORA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 16 de julho de 2025, e demais informações que constam do Processo nº 18001.002559/2026-77, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de seis vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD das servidoras e servidores da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais com início de afastamento previsto para o primeiro semestre de 2027.
Parágrafo único. As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento.
Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração:
I - formulação, implementação, planejamento, monitoramento, avaliação, inovação e gestão de projetos, programas e políticas sociais;
II - uso de dados, inteligência, informações e evidências para o aperfeiçoamento de projetos, programas e políticas sociai;
III - aspectos teórico-conceituais em direitos sociais, direitos humanos e políticas sociais;
IV - promoção da diversidade e enfrentamento das desigualdades e iniquidades sociais;
V - teoria e prática em políticas sociais, com enfoque em desigualdades, raça, etnia, gênero, cuidado, interseccionalidades e proteção de populações vulnerabilizadas;
VI - estado, democracia, transparência, accountability e participação social;
VII - governança, burocracia, relações interfederativas e intersetoriais, sistemas de políticas sociais, transversalidade, orçamento e financiamento de projetos, programas e políticas sociais;
VIII - ciência, tecnologia e inovação como elementos estruturantes da base material de direitos e políticas orientados ao fortalecimento do bem-estar e da proteção social;
IX - desenvolvimento sustentável, agroecologia, território, acesso à terra, produção e consumo de alimentos saudáveis, segurança alimentar e nutricional, agricultura familiar, justiça climática, prevenção de riscos, planejamento, impactos das mudanças climáticas na população brasileira, e gestão integrada de políticas sociais;
X - ética, conformidade, integridade e controle na gestão de políticas sociais;
XI - desenvolvimento de capacidades em gestão, liderança, inovação e gestão de pessoas no setor público; e
XII - cooperativismo, associativismo, economia solidária, economia circular, participação social, movimentos sociais e organizações da sociedade civil.
Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos.
§ 1º As candidatas ou candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados.
§ 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos critérios de análise.
§ 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de Ensino a que se refere o § 1º do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, 16 de julho de 2025, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE Rankings e QS World University Rankings.
Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
I - não ter se afastado anteriormente, com remuneração, para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior;
II - pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e
III - pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos.
Art. 5º A interessada ou interessado deve solicitar a inscrição no processo seletivo à Diretoria de Carreiras Transversais a partir da data da publicação desta Portaria até às 18 horas de 4 de setembro de 2026, para curso com início no primeiro semestre de 2027.
§ 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, 16 de julho de 2025, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Diretoria de Carreiras Transversais utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro sistema correlato, mediante requerimento específico.
§ 2º Não serão aceitos pedidos de candidatura ou de recursos enviados por mensagem eletrônica.
§ 3º A servidora ou servidor deverá anexar os documentos previstos no art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, 16 de julho de 2025, em formato digitalizado ".pdf", atendendo aos requisitos exigidos pelo sistema eletrônico.
Art. 6º Os afastamentos das candidatas e candidatos aprovados serão autorizados e concedidos pelo órgão ou entidade de atual exercício, respeitada a eventual delegação de competência.
Parágrafo único. No caso de servidoras e servidores cedidos, o afastamento será concedido pelo órgão supervisor da carreira, condicionado à ocorrência concomitante do encerramento da cessão e do início do afastamento, de modo que o retorno da servidora ou do servidor ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos seja processado conjuntamente com a formalização do afastamento.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 5.615, de 16 de julho de 2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CLARISSA MALINVERNI BARBOSA CINTRA DE SOUZA
ANEXO
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) no PCLD
As candidatas e candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP), de acordo com a equação abaixo:
PF = TP + 0,85 \* PP
Sendo:
\- PF = Pontuação Final
\- TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos
\- PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85%
1\. Trajetória Profissional (TP)
O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação abaixo:
TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo:
\- CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo:
| Classe | Pontos |
| -------------- | ------ |
| A - I | 0 |
| A - II | 0 |
| A - III | 0 |
| A - IV | 1 |
| A - V | 1 |
| B - I | 2 |
| B - II | 2 |
| B - III | 2 |
| B - IV | 3 |
| B - V | 3 |
| B - VI | 3 |
| C - I | 4 |
| C - II | 4 |
| C - III | 4 |
| C - IV | 5 |
| C - V | 6 |
| C - VI | 7 |
| ESPECIAL - I | 8 |
| ESPECIAL - II | 9 |
| ESPECIAL - III | 10 |
\- TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias.
\- TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento\* até a aposentadoria compulsória, e será pontuado da seguinte forma:
\- maior ou igual a 10 anos: 1 ponto
\- menor que 10 anos: 0 ponto
\* A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento de inscrição no processo seletivo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 137
- Página
- 76
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 5820
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:651347 · na fonte: portaria-dicat/se/mgi-n-5.820-de-22-de-julho-de-2026-720809959 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.