Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 4.443, DE 27 DE MAIO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 29/05/2026
- Data de assinatura
- 27/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 4.443, DE 27 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa de Permuta de Analistas Técnicos do Poder Executivo Federal.
A DIRETORA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, inciso VI, e parágrafo único, incisos V, VII, VIII e IX, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Permuta de Analistas Técnicos do Poder Executivo Federal, com a finalidade de possibilitar a permuta de servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico Executivo - ATE da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo, entre órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. O Programa também se aplica a ATEs em estágio probatório.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I - promover maior aderência entre as competências dos servidores e as necessidades institucionais;
II - incentivar a alocação eficiente da força de trabalho;
III - privilegiar a estabilidade e o planejamento dos órgãos e entidades em relação à composição de sua força de trabalho;
IV - contribuir para o desenvolvimento profissional dos servidores; e
V - conferir maior flexibilidade à gestão da carreira.
Art. 3º A permuta ocorrerá mediante os seguintes procedimentos:
I - o órgão ou entidade de destino do servidor deverá encaminhar ofício à Diretoria de Carreiras Transversais da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contendo:
a) o formulário de permuta, nos termos do Anexo I;
b) a pedido expresso dos servidores envolvidos;
c) a concordância expressa do órgão ou entidade que atuará como contraparte da permuta;
d) a indicação do servidor a ser recepcionado e do servidor a ser disponibilizado para exercício no órgão ou entidade que atuará como contraparte na permuta;
e) o currículo cadastrado na plataforma SouGov dos servidores permutados; e
f) a garantia de que não haverá prejuízo para o desempenho das atividades institucionais de cada órgão ou entidade e de que os servidores exercerão as atribuições de seus cargos; e
II - a Diretoria de Carreiras Transversais avaliará a viabilidade da permuta e, caso manifeste sua concordância, providenciará os atos necessários para alteração de exercício.
§1º Os processos que não estiverem instruídos nos termos do caput serão devolvidos ao órgão ou entidade solicitante.
§2º O ofício de que trata o inciso I do caput, bem como a concordância do órgão ou entidade que atuará como contraparte da permuta, deverão ser assinados pela autoridade titular da unidade de gestão de pessoas e pela autoridade titular da Secretaria-Executiva ou equivalente.
§ 3º Os servidores deverão permanecer nos atuais órgãos de exercício até a publicação dos respectivos atos de alteração de exercício.
§ 4º O Programa de Permuta implica o atendimento do interesse público mediante a conciliação do interesse dos órgãos e entidades e dos interesses dos servidores envolvidos.
§ 5º O servidor se comprometerá a arcar com eventuais custos de deslocamento nos casos de alteração de exercício que implique mudança de local de exercício.
Art. 4º Os pedidos de cessão poderão ser recepcionados como pedido de permuta, observada a instrução processual de que trata o art. 3º.
Art. 5º As dúvidas e casos omissos serão tratados pela Diretoria de Carreiras Transversais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLARISSA MALINVERNI BARBOSA CINTRA DE SOUZA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PERMUTA
1\. Órgão ou entidade solicitante:
2\. Servidor a ser recepcionado:
4\. SIAPE:
5\. Especialidade do cargo de ATE, se houver:
6\. Órgão ou entidade que atuará como contraparte na permuta:
7\. Servidor a ser recepcionado:
8\. SIAPE:
9\. Especialidade do cargo de ATE, se houver:
10\. Justificativa para a permuta:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 100
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 4443
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:500284 · na fonte: portaria-dicat/se/mgi-n-4.443-de-27-de-maio-de-2026-709129299 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.