Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DG/PF Nº 19.109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Polícia Federal
Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 27/11/2026Contagem de 30 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 16: “Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA DG/PF Nº 19.109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Sistema DPA-BASE e estabelece a obrigatoriedade de sua utilização por psicólogos credenciados, instrutores de armamento e tiro credenciados, armeiros licenciados e clubes de tiro.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; bem como o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Sistema DPA-BASE, no âmbito da Polícia Federal, com a finalidade de controlar e fiscalizar o cumprimento:
I - dos requisitos de aptidão psicológica e capacidade técnica pelos usuários do serviço de controle de armas de fogo;
II - do requisito de habitualidade pelos atiradores desportivos; e
III - das obrigações relativas ao exercício das atividades de armeiro credenciado.
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE USO
Art. 2º O Sistema DPA-BASE, instituído pela Polícia Federal, é de uso obrigatório e receberá, dos seguintes profissionais e entidades, as informações necessárias ao controle e à fiscalização de que trata o art. 1º:
I - psicólogos credenciados;
II - instrutores de armamento e tiro credenciados;
III - armeiros licenciados; e
IV - entidades de tiro desportivo.
Parágrafo único. A utilização do Sistema DPA-BASE observará as seguintes premissas de segurança da informação:
I - armazenar as informações recebidas em banco de dados seguro;
II - permitir consulta restrita às unidades da Polícia Federal com atribuição na circunscrição e pelo órgão central; e
III - possibilitar a fiscalização e a rastreabilidade das inserções realizadas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Polícia Federal
- Número do ato
- 19109
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:883754 · na fonte: portaria-dg/pf-n-19.109-de-22-de-outubro-de-2026-740882375 · lido pelo Atlas em 30/10/2026 às 07:51.