Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DG/PF Nº 19.107, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Polícia Federal
Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 16: “Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA DG/PF Nº 19.107, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Disciplina, no Sistema NIDUS da Polícia Federal, o cadastro de fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação e o credenciamento de pessoas por eles indicadas para o envio de relatórios de notificação de conteúdo relativos à exploração e ao abuso sexual, ao sequestro e ao aliciamento de crianças e adolescentes.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública; e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025; no Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026; e na Portaria MJSP nº 1.312, de 24 de setembro de 2026; resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria disciplina o cadastro dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação e o credenciamento das pessoas por eles indicadas para enviar relatórios de notificação de conteúdo à Polícia Federal por meio do Sistema NIDUS.
Parágrafo único. Esta Portaria inicia a etapa prevista no art. 35 da Portaria MJSP nº 1.312, de 24 de setembro de 2026, com a disponibilização do Sistema NIDUS para essas finalidades.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - sistema NIDUS: sistema mantido pela Polícia Federal para recebimento, registro e tratamento dos relatórios de notificação de conteúdo;
II - relatório de notificação de conteúdo: documento digital e eventuais anexos que materializam a comunicação técnica encaminhada por fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, contendo informações relativas a conteúdo ou conduta que configurem violações relacionadas a exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes;
III - Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente: Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, unidade da Polícia Federal responsável pelo Sistema NIDUS e pelo recebimento centralizado dos relatórios de notificação de conteúdo;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Polícia Federal
- Número do ato
- 19107
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865036 · na fonte: portaria-dg/pf-n-19.107-de-16-de-outubro-de-2026-739384555 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 22:00.