Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DG/PF Nº 19.106, DE 24 DE setembro DE 2026
Polícia Federal
- Data de publicação
- 05/10/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DG/PF Nº 19.106, DE 24 DE setembro DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria DG/PF nº 19.080, de 4 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................
...................................................................................
II - ..............................................................................
...................................................................................
b-A) Associação Brasileira de Profissionais de Segurança - ABSEG;
...................................................................................
d-A) Confederação Nacional dos Vigilantes e Prestadores de Serviços na Atividade de Segurança Privada - CNTV;
..................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Polícia Federal
- Número do ato
- 19106
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826427 · na fonte: portaria-dg/pf-n-19.106-de-24-de-setembro-de-2026-736312590 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.