Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DG/PF Nº 19.081, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Polícia Federal
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DG/PF Nº 19.081, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída no art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 08200.007581/2026-11; resolve:
Art. 1º Fica instituída a estrutura de governança da Polícia Federal para cumprimento das ações de segurança de grandes eventos e proteção de autoridades estrangeiras a serem realizadas durante as reuniões da 15ª Reunião da Conferência das Partes (COP15) da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS).
§ 1º As ações contemplam como eixos de atuação a segurança de autoridades, a segurança de eventos, a segurança de infraestruturas críticas e a segurança cibernética e, como dimensões de atuação a inteligência, a defesa nacional, a segurança pública e a gestão.
§ 2º A Polícia Federal será responsável pelas seguintes atividades:
I - coordenação das estruturas de segurança pública, desempenhando entre outras atividades a segurança aproximada de autoridades estrangeiras;
II - segurança do local de evento da COP15, em apoio ao Departamento de Segurança e Proteção das Nações Unidas - UNDSS;
III - coordenação das varreduras e contramedidas antibombas;
IV - apoio ao credenciamento;
V - resposta tática para incidentes de segurança, no local de evento;
VI - coordenação do monitoramento e contramedidas contra drones hostis, no local de evento; e
VII - coordenação da Cooperação Policial Internacional.
Art. 2º Caberá à Polícia Federal:
I - colaborar com o Departamento de Segurança e Proteção das Nações Unidas na segurança da Zona Azul ("Blue Zone") do evento;
II - instituir e liderar a Coordenação de Área de Segurança Pública - CASP; e
III - integrar o Centro Integrado de Comando e Controle - CICC/MS.
Art. 3º Fica designado o servidor DOUGLAS MORGAN FULLIN SALDANHA, delegado de polícia federal, como coordenador-geral das ações de segurança da COP15 e Oficial de Segurança Sênior do Governo Anfitrião (SSO), responsável pela supervisão e controle direto dos serviços de segurança e proteção do país anfitrião para a Zona Azul ("Blue Zone"), trabalhando em estreita cooperação com o UNDSS.
Art. 4º A CASP será responsável pela coordenação e integração das ações e operações de segurança pública relacionadas à COP15, com foco no perímetro imediato do local de evento e na proteção de dignitários estrangeiros.
Parágrafo único. Fica designado para representar a Polícia Federal na CASP o servidor ANTÔNIO CARLOS KNOLL DE CARVALHO, delegado de polícia federal.
Art. 5º O CICC/MS será responsável pela coordenação e integração das ações e operações de segurança pública na cidade de Campo Grande/MS, com foco na mitigação dos efeitos do grande evento na dinâmica da municipalidade, proteção das infraestruturas críticas e na prevenção de ameaças oriundas do perímetro externo que possam prejudicar a realização da reunião.
Parágrafo único. Ficam designados para representar a Polícia Federal no CICC/MS:
I - o servidor EMERSON SILVA BARBOSA, delegado de polícia federal, como titular; e
II - o servidor MARIO PAULO MACHADO LEMES BOTTA NOMOTO, delegado de polícia federal, como suplente.
Art. 6º A segurança aproximada das delegações estrangeiras participantes da COP15 será realizada por equipes especializadas, conforme especificidades dos países membros, parceiros e convidados.
Parágrafo único. Ficam designados como coordenadores setoriais os servidores a seguir elencados:
I - GUILHERME BATISTA CORRÊA, delegado de polícia federal, coordenação adjunta do evento;
II - MARCO BERZOINI SMITH e RAONE LAUACANA FERREIRA DE AGUIAR, delegados de polícia federal, coordenação de segurança fixa do local do evento;
III - ALEXANDRE ALMEIDA FERREIRA, delegado de polícia federal, coordenação de logística e apoio operacional;
IV - DIEGO JOSÉ PIRES BRÊTAS FRANÇA, delegado de polícia federal, coordenação de resposta tática para incidentes de segurança;
V - GUILHERME GUIMARÃES FARIAS, delegado de polícia federal, coordenação de cooperação policial internacional;
VI - WILLY HAUFFE NETO, perito criminal federal, coordenação de vistorias e contramedidas antibombas;
VII - LUIS CARLOS QUEIROZ MARIZ, agente de polícia federal, e MARIA RAQUEL DE CARVALHO SILVEIRA, escrivã de polícia federal, coordenação de segurança aproximada de autoridades estrangeiras; e
VIII - DANIEL ESTEVES KIM, agente de polícia federal, coordenação do monitoramento de drones hostis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Polícia Federal
- Número do ato
- 19081
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327666 · na fonte: portaria-dg/pf-n-19.081-de-10-de-marco-de-2026-692419736 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.