Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DG Nº 252, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Ministério dos Transportes
- Data de publicação
- 22/10/2026
- Data de assinatura
- 21/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 22/10/2026Art. 13: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA DG Nº 252, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.062578/2026-34, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado a acompanhar, avaliar e propor metodologia para avaliação e tratamento dos potenciais impactos da Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária federal, dos contratos de concessão de infraestrutura ferroviária federal e nos serviços regulados pela Agência.
Parágrafo único. A atuação do Grupo de Trabalho terá caráter técnico e consultivo, não implicando reconhecimento prévio de desequilíbrio econômico-financeiro ou definição antecipada de medidas de recomposição contratual.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será organizado em quatro subgrupos temáticos, correspondentes aos segmentos regulados pela ANTT.
§ 1º São instituídos os seguintes subgrupos:
I - Rodovias;
II - Ferrovias;
III - Transporte de Cargas; e
IV - Transporte de Passageiros.
§ 2º A divisão em subgrupos tem como finalidade otimizar a eficiência do Grupo de Trabalho, considerando o papel essencial desempenhado por cada setor na coleta, análise e interpretação dos dados.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - desenvolver e acompanhar estudos técnicos sobre os potenciais impactos da Reforma Tributária nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária e ferroviária federal e na prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas e de passageiros regulados pela ANTT;
II - propor metodologia para avaliação e quantificação dos impactos identificados, a ser utilizada como subsídio técnico na análise de eventuais pleitos ou revisões extraordinárias;
III - avaliar alternativas regulatórias e contratuais voltadas ao tratamento e à mitigação dos impactos apurados; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 200
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 252
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 22/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:868985 · na fonte: portaria-dg-n-252-de-21-de-outubro-de-2026-739702912 · lido pelo Atlas em 22/10/2026 às 17:49.