Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 574, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 24/06/2026
- Data de assinatura
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 574, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III, § 1º, do art. 12 da Resolução ANTAQ nº 116, de 20 de agosto de 2024, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 10.871, de 20 de maio de 2004 e Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010,
CONSIDERANDO a ocorrência de incidente cibernético que ensejou a necessidade de manutenção técnica dos sistemas corporativos da Agência, incluindo o Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
CONSIDERANDO que os sistemas corporativos da ANTAQ apresentaram indisponibilidade temporária, bem como disponibilidade intermitente, com períodos alternados de funcionamento e de indisponibilidade, comprometendo a regular condução das atividades administrativas e processuais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 59 a 61 da Portaria-DG nº 426, de 2022, que trata do Regulamento do Peticionamento e Intimação Eletrônicos da Agência;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o direito das partes e evitar prejuízos processuais decorrentes da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos, resolve:
Art. 1º Comunicar a ocorrência de períodos de indisponibilidade e intermitência dos sistemas corporativos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, inclusive do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em razão de manutenção técnica decorrente de incidente cibernético.
Art. 2º Declarar a suspensão dos prazos processuais no âmbito da ANTAQ entre 13/05/2026 a 23/06/2026, período no qual os sistemas referidos no art. 1º permaneceram indisponíveis ou operaram de forma intermitente.
§ 1º Os prazos processuais serão retomados a partir da data de publicação da presente portaria, sem prejuízo às partes interessadas.
§ 2º Aplica-se a suspensão de prazos a todos os processos administrativos que dependam da utilização dos sistemas eletrônicos da Agência.
Art. 3º A indisponibilidade é aferida pela área de tecnologia da informação da ANTAQ, com disponibilização de relatório no portal eletrônico da Agência, nos termos da Portaria-DG nº 426, de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 116
- Página
- 160
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 574
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:559897 · na fonte: portaria-dg-antaq-n-574-de-23-de-junho-de-2026-714430278 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.